1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 2008/08/13, da Secretária-Geral, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de dois lugares na categoria de Assistente Administrativo Principal, da carreira de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constante no mapa anexo à Portaria 161/99, de 10 de Março, sendo um lugar a preencher por funcionários pertencentes a este quadro de pessoal e um lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administração Pública.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:
Decreto-Lei 141/2001,de 24 de Abril;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o desempenho de funções na área da contabilidade, orçamento, pessoal, economato, património expediente geral, arquivo e tratamento de texto.
5 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso situam-se nas instalações da Secretaria-Geral, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na Praça do Comércio, em Lisboa.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para a Administração Pública.
7 - Condições gerais de admissão - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Condições especiais de admissão - as previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a Avaliação Curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional:
9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao candidato sempre que solicitadas.
9.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos será a que resultar da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão ao concurso será elaborado em folha de papel normalizada, de formato A-4, dirigido à Secretária-Geral e entregue em mão no Núcleo de Administração de Pessoal desta Secretaria-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega da candidatura.
11 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação de categoria que detém e respectivo escalão, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
12 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitæ detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração autenticada do Serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;
e) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove pela ordem indicada:
i) A categoria de que o candidato é titular;
ii) O tempo de serviço contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;
iii) A classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso;
13 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, nos termos do disposto no n.º 1 conjugado com o n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - A relação dos candidatos será publicitada, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e n.º s 1 e 2 do artigo 34.º, artigo 38.º e artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente: Joaquim Dias, Chefe da Divisão de Gestão e Administração de Recursos Humanos;
Vogais Efectivos: Aida Palminha, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria Adelaide Santos, Coordenadora do Núcleo de Gestão Patrimonial e Administração Geral;
Vogais Suplentes: Nuno Tomé, Técnico Superior de 2.ª classe, da carreira de Técnico Superior;
Ana Lazarim, Técnica Superior de 1.ª classe, da carreira de Técnico Superior.
13 de Agosto de 2008. - A Secretária-Geral, Luísa Dangues Tomás.