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Aviso 22291/2008, de 22 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 22291/2008

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 2008/08/13, da Secretária-Geral, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso, com vista ao preenchimento de dois lugares na categoria de Assistente Administrativo Principal, da carreira de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constante no mapa anexo à Portaria 161/99, de 10 de Março, sendo um lugar a preencher por funcionários pertencentes a este quadro de pessoal e um lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos:

Decreto-Lei 141/2001,de 24 de Abril;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o desempenho de funções na área da contabilidade, orçamento, pessoal, economato, património expediente geral, arquivo e tratamento de texto.

5 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso situam-se nas instalações da Secretaria-Geral, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na Praça do Comércio, em Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Condições gerais de admissão - as previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Condições especiais de admissão - as previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a Avaliação Curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao candidato sempre que solicitadas.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos será a que resultar da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Formalização da candidatura - o requerimento de admissão ao concurso será elaborado em folha de papel normalizada, de formato A-4, dirigido à Secretária-Geral e entregue em mão no Núcleo de Administração de Pessoal desta Secretaria-Geral, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega da candidatura.

11 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação de categoria que detém e respectivo escalão, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

12 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitæ detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração autenticada do Serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração;

e) Declaração emitida e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove pela ordem indicada:

i) A categoria de que o candidato é titular;

ii) O tempo de serviço contado à data da publicação deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública;

iii) A classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos de concurso;

13 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual, nos termos do disposto no n.º 1 conjugado com o n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos será publicitada, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e n.º s 1 e 2 do artigo 34.º, artigo 38.º e artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente: Joaquim Dias, Chefe da Divisão de Gestão e Administração de Recursos Humanos;

Vogais Efectivos: Aida Palminha, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Adelaide Santos, Coordenadora do Núcleo de Gestão Patrimonial e Administração Geral;

Vogais Suplentes: Nuno Tomé, Técnico Superior de 2.ª classe, da carreira de Técnico Superior;

Ana Lazarim, Técnica Superior de 1.ª classe, da carreira de Técnico Superior.

13 de Agosto de 2008. - A Secretária-Geral, Luísa Dangues Tomás.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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