Aviso (extracto) n.º 22223/2008
Subdelegação de competências
I - Competências subdelegadas.
No uso da autorização que me foi concedida através dos despachos do Director-Geral dos Impostos n.º 8487/2007 de 1 de Abril de 2007 e o aviso (extracto) n.º 19 356/2007 de 18 de Julho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de Agosto de 2007, nos termos do disposto nos n.º s 8.4. e 10 do despacho 13537/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2008, subdelego as competências a seguir enunciadas de acordo a publicação da Portaria 348/2007 de 30 de Março e do Despacho 8488/2007 de 11 de Maio:
- Na Chefe de Divisão de Reembolsos e Restituições (DRR), a Inspectora Tributária Principal, Maria Madalena Correia Santos Louro.
a) Apreciação dos pedidos de reembolsos apresentados por sujeitos passivos enquadrados no regime normal até ao montante de (euro) 50 000, e regime especial dos pequenos retalhistas, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA);
b) Exigência de caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, quando a quantia a reembolsar não exceda (euro) 50 000 (n.º 7 do artigo 22.o do Código do IVA);
c) Apresentados por representações diplomáticas e consulares, organismos internacionais reconhecidos por Portugal, ou seu pessoal, ou a quaisquer outras entidades, de harmonia com as disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 185/86 14 de Julho e 143/86 de 16 de Junho com alterações introduzidas nele pelos Dec-Leis n.os 296/2001 de 21 de Novembro e Dec-Lei 238/2006 de20 de Dezembro;
d) Apresentados por sujeitos passivos não estabelecidos no interior do País, de acordo com os preceitos contidos no Decreto-Lei 408/87, de 31 de Dezembro;
e) Apresentados por instituições da Igreja Católica, bem como por instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, com observância das disposições contidas no Decreto-Lei 20/90 de 13 de Janeiro com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei 238/2006 de 20 de Dezembro;
f) Apresentados pelas Forças Armadas, forças e serviços de segurança e corporações de bombeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril;
g) Apresentados pelos partidos políticos, ao abrigo da Lei 19/2003, de 20 de Junho;
h) Restituições de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);
i) Restituições do imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), bem como imposto do selo (IS) relativo às transmissões, conforme código e tabela em vigor;
j) Restituição da contribuição autárquica (CA).
II - Competências próprias. - Delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, na referida chefe de divisão a assinatura da correspondência das unidades orgânicas a seu cargo, com exclusão de notas e mapas, correspondência a remeter às direcções distritais de finanças e unidades orgânicas equiparadas ou a outras entidades superiores, bem como a empresas que integram o Cadastro Especial de Contribuintes - CEC.
III - Substituição. - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, designo meu substituto legal a Chefe de Divisão de Reembolsos e Restituições, a inspectora tributária principal Maria Madalena Correia Santos Louro.
IV - Produção de efeitos. - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto das presentes delegações e subdelegações.
8 de Agosto de 2008. - A Directora de Serviços de Reembolsos, Maria de Lourdes Jesus Amâncio.