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Aviso (extracto) 22223/2008, de 21 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da directora de serviço de Reembolsos Maria de Lourdes Jesus Amâncio

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22223/2008

Subdelegação de competências

I - Competências subdelegadas.

No uso da autorização que me foi concedida através dos despachos do Director-Geral dos Impostos n.º 8487/2007 de 1 de Abril de 2007 e o aviso (extracto) n.º 19 356/2007 de 18 de Julho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de Agosto de 2007, nos termos do disposto nos n.º s 8.4. e 10 do despacho 13537/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2008, subdelego as competências a seguir enunciadas de acordo a publicação da Portaria 348/2007 de 30 de Março e do Despacho 8488/2007 de 11 de Maio:

- Na Chefe de Divisão de Reembolsos e Restituições (DRR), a Inspectora Tributária Principal, Maria Madalena Correia Santos Louro.

a) Apreciação dos pedidos de reembolsos apresentados por sujeitos passivos enquadrados no regime normal até ao montante de (euro) 50 000, e regime especial dos pequenos retalhistas, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA);

b) Exigência de caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, quando a quantia a reembolsar não exceda (euro) 50 000 (n.º 7 do artigo 22.o do Código do IVA);

c) Apresentados por representações diplomáticas e consulares, organismos internacionais reconhecidos por Portugal, ou seu pessoal, ou a quaisquer outras entidades, de harmonia com as disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 185/86 14 de Julho e 143/86 de 16 de Junho com alterações introduzidas nele pelos Dec-Leis n.os 296/2001 de 21 de Novembro e Dec-Lei 238/2006 de20 de Dezembro;

d) Apresentados por sujeitos passivos não estabelecidos no interior do País, de acordo com os preceitos contidos no Decreto-Lei 408/87, de 31 de Dezembro;

e) Apresentados por instituições da Igreja Católica, bem como por instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, com observância das disposições contidas no Decreto-Lei 20/90 de 13 de Janeiro com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei 238/2006 de 20 de Dezembro;

f) Apresentados pelas Forças Armadas, forças e serviços de segurança e corporações de bombeiros, ao abrigo do Decreto-Lei 113/90, de 5 de Abril;

g) Apresentados pelos partidos políticos, ao abrigo da Lei 19/2003, de 20 de Junho;

h) Restituições de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);

i) Restituições do imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), bem como imposto do selo (IS) relativo às transmissões, conforme código e tabela em vigor;

j) Restituição da contribuição autárquica (CA).

II - Competências próprias. - Delego, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º do Código do Procedimento Administrativo e 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, na referida chefe de divisão a assinatura da correspondência das unidades orgânicas a seu cargo, com exclusão de notas e mapas, correspondência a remeter às direcções distritais de finanças e unidades orgânicas equiparadas ou a outras entidades superiores, bem como a empresas que integram o Cadastro Especial de Contribuintes - CEC.

III - Substituição. - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, designo meu substituto legal a Chefe de Divisão de Reembolsos e Restituições, a inspectora tributária principal Maria Madalena Correia Santos Louro.

IV - Produção de efeitos. - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto das presentes delegações e subdelegações.

8 de Agosto de 2008. - A Directora de Serviços de Reembolsos, Maria de Lourdes Jesus Amâncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 408/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece o reembolso do imposto sobre o Valor Acrescentado suportado no interior do País por sujeitos passivos não estabelecidos no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Decreto-Lei 20/90 - Ministério das Finanças

    Prevê a restituição de IVA à Igreja Católica e às instituições particulares de solidariedade social.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 113/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação à aquisição de bens e serviços pelas Forças Armadas, forças de seguança e associações e corporações de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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