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Despacho 21781/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Nomeação do chefe da Divisão Financeira - João Pedro Mendes Meneses Cardoso

Texto do documento

Despacho 21781/2008

No uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada integralmente pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto nos n.º s 8 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e no seguimento do procedimento concursal aberto por despacho de 29 de Janeiro de 2007, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de chefe da divisão Financeira, João Pedro Mendes Meneses Cardoso, por possuir as competências adequadas às exigências do cargo a prover e reunir os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do referido procedimento concursal, bem como os definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com efeitos a partir do presente despacho de nomeação.

10 de Julho de 2008. - A Presidente da Câmara, Andreia Martins Cardoso da Costa.

Nota curricular

Nome - João Pedro Mendes Meneses Cardoso

Data de nascimento - 3 de Fevereiro de 1969.

Habilitações académicas - licenciatura em Economia - Especialização em Economia Internacional, Economia Monetária e Gestão de Empresas, Pela Universidade Nova de Lisboa em 1995, com média final de 11 valores;

Níveis de responsabilidade

Monitor além do quadro, área de Informática, da Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Economia entre 1990 e 1992;

Técnico Superior na área de Economia na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo desde Maio de 1997;

Presidente do Conselho de Administração da Associação gestora do Programa Comunitário Leader II (GRATER) nas ilhas Graciosa e Terceira desde Setembro de 1997 até Dezembro de 2000.

Chefe de Divisão Financeira em regime de substituição na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo de 15 de Abril a 15 de Outubro de 2001;

Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais da Administração Regional da Região Autónoma dos Açores, entre Outubro de 2002 e Outubro de 2003;

Chefe da Divisão Financeira em regime de substituição na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, desde 1 de Fevereiro de 2007;

Trabalhador liberal como economista, na prestação de serviços às PME's na Ilha Terceira desde 1992, tendo constituído em 1995 um Gabinete de Assessoria;

Diversos trabalhos desenvolvidos com outras Câmaras Municipais no âmbito do POCAL, análise de endividamento, análise de propostas bancárias, etc.

300650513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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