Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I.P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I.P., n.º 3-A/2008 de 18 de Março de 2008, decido:
1 - Delegar na licenciada Paula Pereira, directora da Direcção de Arrendamento e Gestão do Património (DAGP) do IHRU, I.P., em relação ao Departamento de Projectos e Obras, unidade orgânica de segundo nível da DAGP na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar os actos de gestão corrente relativos a esta unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I.P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da referida unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro);
b) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;
c) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
e) Aprovar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF);
f) Praticar todos os actos de aprovação e autorização inerentes a procedimentos de contratação de empreitadas de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do IHRU, I.P., até ao valor fixado na alínea a);
g) Outorgar, em representação do IHRU, I.P., contratos de empreitadas de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, em concretização de aprovação superior e dos procedimentos legais que forem aplicáveis a cada caso;
h) Acompanhar a execução dos contratos referidos nas alíneas anteriores e, nesse âmbito, visar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de recepção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento de garantias prestadas.
2 - Autorizar a Directora da DAGP a subdelegar a prática dos actos a que se referem as alíneas a), b) e d) em cada um dos coordenadores das unidades orgânicas de segundo nível, com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea a).
3 - Ratificar todos os actos praticados pela delegada no âmbito dos poderes agora conferidos desde a data da respectiva nomeação.
11 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.