Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 3-A/2008 de 18 de Março de 2008, decido:
1 - Delegar, quer na Directora da Direcção Jurídica, licenciada Isabel Maria Martins Dias, quer na Coordenadora do Departamento de Contratação e Contencioso, licenciada Maria Olívia Mira Delgado, a competência para:
a) Assinar, em nome do IHRU, contratos de comparticipação ou de empréstimo no valor máximo de 50.000 (euro);
b) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer actos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;
c) Representar o IHRU, I.P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de actos de registo predial e de licenças camarárias.
2 - Ratificar todos os actos praticados pelas delegadas no âmbito dos poderes agora conferidos desde a data da respectiva nomeação.
11 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.