Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 3-A/2008 de 18 de Março de 2008, decido:
1 - Delegar na licenciada Gabriela de Castro, que exerce, em substituição, o cargo de directora da Delegação do Porto, unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I.P., na minha directa dependência e do meu pelouro excepto quanto à área do Departamento de Gestão de Programas de Arrendamento que não é relativa à componente de obras, a competência para, em geral, dirigir e praticar os actos de gestão corrente relativos à respectiva unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I.P., se for o caso, e, em especial:
a) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, no valor máximo de 5.000 (euro);
b) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;
c) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores;
e) Aprovar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF);
f) Emitir e assinar quaisquer declarações necessárias para fins registrais, notariais ou outros, incluindo declarações para registo, levantamento e cancelamento de ónus de inalienabilidade, de renúncia ao direito de preferência ou relativas à propriedade resolúvel;
g) Emitir e assinar declarações para isenção de IMT, quando haja pré-candidatura, financiamento ou processo de certificação aprovado;
h) Emitir e assinar declarações para aplicação da taxa reduzida do IVA quando haja processo de certificação aprovado;
i) Fixar os preços máximos de venda de habitação de custos controlados ou de fogos promovidos ao abrigo do Estatuto Fiscal Cooperativo;
j) Aprovar os preços máximos de venda aos arrendatários de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento;
k) Aprovar a prorrogação de prazos para início das obras no âmbito de processos RECRIA, REHABITA e RECRIPH;
l) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização dos financiamentos até 18 meses, no caso do SOLARH, e até 30 meses nos casos de processos PROHABITA, PER, RECRIA, REHABITA e RECRIPH;
m) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização e de amortização de empréstimos a médio prazo, desde o prazo total do empréstimo não ultrapasse 36 meses;
n) Aprovar a substituição de agregados familiares no âmbito de programas de realojamento;
o) Aprovar a prorrogação do prazo de pagamento de notas de débito até ao máximo de 30 dias;
p) Praticar todos os actos de aprovação e autorização inerentes a procedimentos de contratação de empreitadas de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do IHRU, I. P., até ao valor fixado na alínea a);
q) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., contratos de empreitadas de obras de reparação, conservação ou reabilitação de imóveis da propriedade do Instituto, em concretização de aprovação superior e dos procedimentos legais que forem aplicáveis a cada caso;
r) Acompanhar a execução dos contratos referidos na alínea anterior e, nesse âmbito, visar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem como os autos de recepção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das garantias prestadas;
s) Assinar quaisquer outros contratos em que o IHRU, I. P., seja parte outorgante, em concretização de aprovação superior;
t) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer actos complementares dos contratos referidos na alínea anterior;
u) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer serviços públicos, designadamente para obtenção de certidões e para requisição de actos de registo predial e de licenças camarárias;
2 - Autorizar a referida Directora a subdelegar a competência nos seguintes casos e termos:
a) Em cada um dos coordenadores das unidades orgânicas de segundo nível, para a prática dos actos previstos nas alíneas a), b) e d) do número anterior, com o valor máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea a);
b) Em cada um dos licenciados em Direito da Delegação do Porto, para assinar contratos em que o IHRU, I.P., seja parte outorgante, até ao valor máximo de 25.000 (euro) e para a prática dos actos previstos na alínea t);
c) Em qualquer empregado da respectiva unidade orgânica a competência para praticar os actos referidos na alínea u) do mesmo número.
3 - Ratificar todos os actos praticados pela delegada no âmbito dos poderes agora conferidos desde a data da respectiva nomeação.
11 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.