Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos n.º s 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I.P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberação do conselho directivo do IHRU, I.P., n.º 3-A/2008 de 18 de Março de 2008, decido:
1 - Delegar no arquitecto Manuel Alexandre Madruga, director da Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana (DHRU), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I.P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar os actos de gestão corrente relativos à respectiva unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I.P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os actos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, até ao valor de 5.000 (euro);
b) Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço, em território nacional, com excepção do transporte aéreo;
c) Autorizar o gozo, a alteração e a acumulação de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;
d) Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores.
e) Aprovar a concessão de financiamentos ao abrigo dos programas RECRIA, REHABITA, RECRIPH e SOLARH até ao montante de 50.000 (euro);
f) Aprovar quaisquer propostas de utilização de fundos (PUF);
g) Emitir e assinar declarações para isenção de IMT, quando haja pré-candidatura, financiamento ou processo de certificação aprovado;
h) Emitir e assinar declarações para aplicação da taxa reduzida do IVA quando haja processo de certificação aprovado;
i) Fixar os preços máximos de venda de habitação de custos controlados ou de fogos promovidos ao abrigo do Estatuto Fiscal Cooperativo;
j) Aprovar os preços máximos de venda aos arrendatários de habitações construídas ou adquiridas ao abrigo de programas de realojamento;
k) Aprovar a prorrogação de prazos para início das obras no âmbito de processos RECRIA, REHABITA e RECRIPH;
l) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização dos financiamentos até 18 meses, no caso do SOLARH, e até 30 meses nos casos de processos PROHABITA, PER, RECRIA, REHABITA e RECRIPH;
m) Aprovar a prorrogação de prazos de utilização e de amortização de empréstimos a médio prazo, desde o prazo total do empréstimo não ultrapasse 36 meses;
n) Aprovar a substituição de agregados familiares no âmbito de programas de realojamento;
o) Aprovar a prorrogação do prazo de pagamento de notas de débito até ao máximo de 30 dias.
2 - Autorizar o Director da DHRU a subdelegar a prática dos actos a que se referem as alíneas a), b) e d) em cada um dos coordenadores das unidades orgânicas de segundo nível, com o limite máximo de 2.500 (euro) no caso da alínea a).
3 - Ratificar todos os actos praticados pelo delegado no âmbito dos poderes agora conferidos desde a data da respectiva nomeação.
11 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.