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Aviso 22152/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de chefe de serviços de limpeza (chefia) do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Texto do documento

Aviso 22152/2008

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação,

Por seu despacho datado de 07/08/2008 procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de Chefe de Serviços de Limpeza (Chefia), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, m/f, cumprido que foi o estabelecido nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 07.12, com a abertura de procedimento de selecção de pessoal para reinicio de funções em situação de mobilidade especial, publicitado no Sigame (www.sigame.gov.pt), de 24/07/2008 a 06/08/2008, ao qual não foi apresentada qualquer candidatura:

1 - Área funcional: Gabinete de Ambiente e Qualidade.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para provimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional: o definido no Despacho do SEALOT n.º 22/93, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28.05.93, designadamente: Coordena, orienta e supervisiona todas as actividades desenvolvidas na área de limpeza; distribui o trabalho pelos funcionários que lhe estão afectos; elabora o roteiro diurno e nocturno, relativamente ao percurso a efectuar pelas viaturas de recolha de resíduos sólidos urbanos, inteirando-se dos locais mais necessitados de tal serviço; providencia a aquisição do material necessário, de acordo com as necessidades detectadas, procedendo à sua requisição; assegura o número adequado de trabalhadores para eficazmente serem cumpridas as atribuições deste sector; entre outros.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho: O vencimento mensal será o correspondente ao escalão 1, índice 295 da respectiva categoria ((euro)984,15), de acordo com o disposto em anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12, com as alterações posteriores, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local, situando-se em Tarouca o local de trabalho.

5 - Condições de candidatura: o presente concurso é aberto a todos os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, que a seguir se indicam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais: a posse do 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

6 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tarouca e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Autarquia, ou enviadas por correio mediante carta registada com aviso de recepção, para esta Câmara Municipal, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (tel. 254678650; fax: 254678552), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;

e) Indicação da categoria que detêm, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

6.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae devidamente datado, assinado e actualizado;

b) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da classificação de serviço.

e) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.

6.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais previstos no n.º 5.1 deste aviso, podendo ser substituído por declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

6.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, em condições de se candidatarem, ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior desde que constem dos respectivos processos individuais actualizados.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos específicos, eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ou faltem à sua realização, assumirá a forma escrita e versará sobre as seguintes matérias: Decreto-Lei 100/99, de 31.03, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Decreto-Lei 157/2001, de 11.05 Lei 117/99, de 11.08 e pelo (Regime jurídico de férias, faltas e licenças); Decreto-Lei 24/84, de 16.01 (Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local); Resolução conselho de ministros n.º 18/93, de 18.02 (Carta Deontológica do Serviço Público); Decreto-Lei 178/2006, de 05.09 (Regime geral da gestão de resíduos); Portaria 209/2004 (Lista Europeia de resíduos).

Duração da prova: 2 horas.

8 - Em caso de igualdade de classificação, para além do critério de preferência mencionado no ponto 5.2 deste aviso, serão ainda aplicados os previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.

9 - A classificação final, graduada de 0 a 20 valores, resultará do resultado obtido no único método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca;

Vogais efectivos:

Américo dos Santos Correia, Chefe de Divisão da DGUA, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Silvana Cláudia Carneiro Pereira Vitorino, Técnica;

Vogais suplentes:

Ana Sofia Brazete Santos Carmo Teixeira, Engenheira Agrícola de 2.ª Classe, e

Paulo Jorge Chaves Guedes, Técnico Superior de 1.ª Classe.

11 - A publicação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e afixados, para consulta, no Edifício dos Paços do Município.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.

11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

300645613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 209/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, da Saúde e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova a Lista Europeia de Resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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