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Despacho 21673/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do reitor da Universidade do Minho nos vice-reitores e nos pró-reitores

Texto do documento

Despacho 21673/2008

1 - De harmonia com o preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 1 e 19.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho 4249/2005 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1.1 - No Vice-Reitor, Professor Doutor Manuel José Magalhães Gomes Mota, a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes Unidades e actividades:

a) Coordenação dos programas nacionais, da União Europeia e internacionais, de Investigação e Desenvolvimento, promovendo a necessária divulgação, procedimentos de candidatura, acompanhamento e assinatura daí resultantes;

b) Coordenação e acompanhamento das Associações Universidade-Empresa e da cooperação entre a Universidade e as empresas no que se refere a prestação de serviços especializados à Comunidade;

c) Coordenação dos processos de candidatura a bolsas de investigação, propostas pelos vários Centros, Departamentos ou outras Unidades Orgânicas, bem como a outorga dos respectivos contratos;

d) Coordenação das actividades do Gabinete de Apoio a Projectos (GAP), em todas as actividades relacionadas com a investigação científica;

e) Assinatura de contratos no âmbito da prestação de serviços;

f) Coordenação das actividades do Gabinete de Relações Internacionais (GRI), em todas as actividades relacionadas com a investigação científica;

g) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados na Escola de Engenharia, na Escola de Ciências e na Escola de Ciências da Saúde;

h) Presidência de júris para a obtenção de provas do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Engenharia, na Escola de Ciências e na Escola de Ciências da Saúde;

i) Homologação das avaliações de desempenho do pessoal não docente;

j) Coordenação dos processos referentes à abertura de centros de custos, no âmbito dos despachos RT-3/00 e RT-4/00, de 18 de Janeiro de 2000, com excepção da prestação de Serviços Técnicos (PSET).

1.2 - No Vice-Reitor, Professor Doutor Acílio Silva Estanqueiro Rocha, a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes Unidades e actividades:

a) Desenvolvimento da política cultural em estreita articulação com o Conselho Cultural;

b) Desenvolvimento da política editorial da Universidade;

c) Coordenação da preparação e acompanhamento da instalação de oferta de formação na área dos Estudos Artísticos;

d) Coordenação e acompanhamento da actividade do Instituto Confúcio;

e) Coordenação e acompanhamento da actividade da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva;

f) Unidades Culturais;

g) Serviços de Documentação;

h) Unidade de Reprografia e Publicações;

i) Coordenação de projectos e medidas no âmbito da formação;

j) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que não seja membro do júri;

k) A competência para proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

l) Formalidades posteriores à abertura de concursos para professores catedráticos e associados, bem como dos procedimentos das provas para obtenção do título de agregado e das provas de doutoramento;

m) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados na Escola de Direito, no Instituto de Letras e Ciências Humanas, no Instituto de Ciências Sociais e no Departamento Autónomo de Arquitectura;

n) Presidência de júris de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Direito, no Instituto de Letras e Ciências Humanas, no Instituto de Ciências Sociais e no Departamento Autónomo de Arquitectura;

1.3 - No Vice-Reitor, Professor Doutor Leandro da Silva Almeida, a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes Unidades e actividades:

a) Coordenação e acompanhamento do desenvolvimento de um modelo unificado de formação superior;

b) Coordenação global das acções e formações de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, em estreita ligação com o Conselho Académico;

c) Coordenação da implementação do processo de Bolonha;

d) Desenvolvimento da política de cooperação, e de projectos de cooperação inter-universitária e de cooperação com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa;

e) Coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais;

f) Decisão sobre suspensão de contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, atento o disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

g) Registo dos diplomas de graus académicos superiores estrangeiros, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro;

h) Presidência de júris de concursos para professores catedráticos e associados na Escola de Economia e Gestão, no Instituto de Educação e Psicologia e no Instituto de Estudos da Criança;

i) Presidência de júris de provas para obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento e de equivalência a doutoramento na Escola de Economia e Gestão, no Instituto de Educação e Psicologia e no Instituto de Estudos da Criança;

j) Presidência de júris de concursos de provas públicas para professores-coordenadores e professores-adjuntos na Escola Superior de Enfermagem.

1.4 - Na Pró-Reitora, Professora Doutora Maria Irene Magalhães Assunção Montenegro, a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes Unidades e actividades:

a) Desenvolvimento da política institucional para a qualidade;

b) Coordenação da Qualidade e Avaliação interna e externa do Ensino;

c) Coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade do Ensino (GAQE);

d) Coordenação do Gabinete de Apoio aos Estudantes portadores de Deficiência (GAED);

e) Coordenação do acompanhamento do ensino-aprendizagem, da prática pedagógica e da recuperação pedagógica;

f) Coordenação institucional das acções com vista à instalação de formação no âmbito das Ciências da Saúde;

g) Coordenação da articulação entre a Reitoria e os Serviços de Acção Social da Universidade do Minho (SASUM), no que se refere à prática desportiva;

h) Função de provedoria junto dos estudantes.

1.5 - No Pró-Reitor, Professor Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro, a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes às seguintes Unidades e actividades:

a) Coordenação do planeamento estratégico de infra-estruturas da Universidade, em ligação com o Reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as Escolas;

b) Coordenação da revisão do Plano de Desenvolvimento de infra-estruturas da Universidade do Minho, em ligação com o Reitor;

c) Coordenação dos projectos de promoção da qualidade de vida nos campi;

d) Promoção da articulação do papel da Universidade com os restantes actores sócio-económicos regionais, nacionais e internacionais, no quadro de processos de desenvolvimento regional;

e) Apoio ao acompanhamento das Associações Universidade-Empresa e da cooperação entre a Universidade e as empresas no que se refere a prestação de serviços especializados à Comunidade;

f) Coordenação do planeamento do desenvolvimento equilibrado e da gestão dos pólos da Universidade do Minho como um todo;

g) Coordenação do Gabinete de Organização e Auditoria (GOA), em todas as actividades relacionadas com o planeamento estratégico e com a gestão da execução de empreendimentos;

h) Coordenação dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho;

i) Autorização da publicação de anúncios de concursos públicos e de concursos limitados por prévia qualificação, para a execução de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e serviços no âmbito dos Serviços Técnicos, bem como a assinatura dos autos de vistoria e medição de trabalhos referentes a empreitadas;

j) Aprovação dos autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;

k) Assinatura dos autos de consignação das empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens, nos termos legais;

l) Autorizar que as viaturas afectas aos serviços técnicos possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por funcionários que não tenham a categoria de motorista, nos termos dos nos 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

1.6 - No Pró-Reitor, Professor Doutor Luís Alfredo Martins Amaral, a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes aos seguintes projectos e actividades:

a) Coordenação e desenvolvimento da política de comunicações e sistema de informação da Universidade do Minho, em articulação com o Reitor;

b) Coordenação da política da Universidade do Minho orientada ao desenvolvimento da Região Digital, nomeadamente à disseminação da acção cultural, científica, tecnológica e de formação da Universidade, e à atracção de novos públicos, em articulação com o Reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as Escolas;

c) Coordenação do desenvolvimento do projecto Campus Virtual;

d) Coordenação e desenvolvimento da política de e-learning da Universidade do Minho, incluindo o suporte à formação de novos públicos;

e) Apoio ao desenvolvimento da política de cooperação com os países de língua portuguesa;

f) Representação da Reitoria no Conselho de Administração do Centro de Computação Gráfica.

1.7 - No Pró-Reitor, Professor Doutor Luís Filipe Lobo-Fernandes, a competência para o despacho de todos os assuntos respeitantes aos seguintes projectos e actividades:

a) Promoção e desenvolvimento da política de internacionalização, em articulação com o Reitor, com os demais pelouros da Reitoria e com as Escolas;

b) Promoção e desenvolvimento de projectos de cooperação inter-universitária e de cooperação com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

c) Preparação de candidaturas de acesso a financiamentos para a cooperação;

d) Apoio à coordenação dos procedimentos associados à formalização de protocolos institucionais;

2 - Delego, ainda, nos Vice-Reitores e no Pró-Reitor, Prof. Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro, a competência para autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens, no âmbito dos respectivos pelouros, até ao limite de 75.00,00 (euro), sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, no âmbito dos respectivos pelouros, desde que cabimentadas por centros de custos próprios.

3 - Delego nos Pró-Reitores, Professora Doutora Maria Irene Magalhães Assunção Montenegro, Professor Doutor Luís Alfredo Martins Amaral, Professor Doutor Luís Filipe Lobo-Fernandes, a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens, até ao limite de 50.000,00 (euro), sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, no âmbito dos respectivos projectos, desde que cabimentadas por centros de custos próprios.

4 - As competências agora delegadas nos pontos 1.1 g) e h), 1.2 m) e n), 1.3 h) e i) podem ser subdelegadas pelos Vice-Reitores nos Presidentes ou nos Vice-Presidentes das Escolas, desde que sejam professores catedráticos de nomeação definitiva.

5 - Em caso de ausência ou impedimentos temporários, a substituição do Reitor, com os inerentes poderes para despacho de todos os assuntos não objecto de delegação permanente e que, pela sua natureza ou carácter de urgência, o justifiquem ou exijam, é deferida aos Vice-Reitores, sucessivamente e pela ordem de designação, delegando-lhes assim os poderes para o efeito necessários e adequados.

6 - As presentes delegações de competências nos Vice-Reitores e Pró-Reitores produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

7 - É revogado o despacho RT-32/2006, de 21 de Julho de 2006, publicado sob o n.º 167000/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2006.

30 de Julho de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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