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Aviso 22055/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de motorista de pesados

Texto do documento

Aviso 22055/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da presente publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 5 lugares de motorista de pesados (Ref.ª CE 3/2008).

2 - O concurso é válido apenas para o provimento dos lugares acima mencionados.

3 - O local de trabalho - Município do Funchal.

4- Remuneração - correspondente ao índice 151 (503,75 euros).

5 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

6 - Conteúdo funcional - descrito no Despacho da SEALOT n.º 30/88, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 26 de Janeiro de 1989.

7 - Métodos de selecção a utilizar - prova teórica de avaliação de conhecimentos, com carácter eliminatório, e prova prática de avaliação de conhecimentos. A classificação final será a que resultar da média aritmética simples dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção referidos, valorados segundo uma escala de 0 a 20 valores.

7.1 - Programa da prova teórica escrita de conhecimentos, com duração de 60 minutos - Sinais e regras constantes do Código de Estrada; participação de acidentes; manutenção de viaturas.

7.2 - A prova prática de conhecimentos constará da condução de uma viatura pesada, durante 30 minutos.

7.3 - Os critérios e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8- Podem concorrer os indivíduos que possuam:

a) Os requisitos gerais constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Escolaridade obrigatória;

c) Carta de condução de pesados.

9 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

10 - Formalização das candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, no Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, Largo do Município, 9004-512 FUNCHAL, pessoalmente, ou através de carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do concurso.

11 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número, data e arquivo de identificação do bilhete de identidade), residência e estado civil;

b) Referência ao concurso e data da publicação do aviso.

12 - Outros documentos que deverão instruir o processo de candidatura:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia da carta de condução.

13 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados no n.º 12, alínea a), desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos de admissão.

Os funcionários pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual e desse facto façam menção no requerimento.

14 - Composição do júri:

Presidente: Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, vereador.

Vogais efectivos: Adelino Teodoro de Sousa Filipe, chefe de divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Manuel Armando Silva, chefe de divisão.

Vogais suplentes: Luís Alberto Brasão e José Manuel Jardim de Sousa, encarregados de parques de máquinas e viaturas.

15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e as listas classificativas serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Funchal.

16 - Consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificada a existência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria a que se refere o concurso acima mencionado, foi efectuado o procedimento de selecção previsto no artigo 34.º da mesma Lei, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 21 de Julho e 4 de Agosto, através da oferta código n. P20084129, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

8 de Agosto de 2008. - O Vereador, por delegação do Presidente da Câmara, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

300639928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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