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Aviso 21979/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Reclassificações profissionais dos funcionários Carla Alexandra Pereira Brilha Anselmo Nave, Cecília Maria Candeias Silva e José António Graça Tavares Ramalho

Texto do documento

Aviso 21979/2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que foram determinadas as seguintes reclassificações profissionais:

Por despacho do Exmo.. Senhor Presidente da Câmara, de 8 de Julho de 2008:

Carla Alexandra Pereira Brilha Anselmo Nave, Assistente Administrativo, posicionada no escalão 1 / índice 199, para a categoria de Técnico Superior de Psicologia de 2.ª Classe, posicionada no escalão 1 / índice 400 (Em cumprimento do n.º 3 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público / Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade; verificando-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, foi publicitada a respectiva oferta de emprego, em 3 de Junho de 2008 - ref.ª P20083150, à qual não foi formalizada qualquer candidatura);

Por despacho do Exmo.. Senhor Presidente da Câmara, de 17 de Julho de 2008:

Cecília Maria Candeias Silva, Auxiliar de Acção Educativa, posicionada no escalão 2 / índice 151, para a categoria de Técnico Profissional de Animação Cultural e Desporto de 2.ª Classe, posicionada no escalão 1 / índice 199 (Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público / Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade; verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, em 9 de Julho de 2008, a que se refere a declaração emitida nessa data sob o n.º DC20080304);

José António Graça Tavares Ramalho, Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, posicionado no escalão 4 / índice 194, para a categoria de Técnico Profissional de Construção Civil de 2.ª Classe, posicionada no escalão 1 / índice 199 (Em cumprimento do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público / Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade; verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, em 9 de Julho de 2008, a que se refere a declaração emitida nessa data sob o n.º DC20080303);

(Processos isentos de visto prévio do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

Os funcionários deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

29 de Julho de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

300634102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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