Regulamento dos concursos especiais
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
1 - O regime de concursos especiais encontra-se definido nos termos do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro, da Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro, do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, e do Decreto-Lei 196/2006, de 10 de Outubro, os quais enquadram a sua aplicabilidade aos estudantes oriundos dos sistemas de ensino nacional e estrangeiro e estabelecem genericamente os procedimentos a adoptar nesta matéria.
2 - O presente Regulamento disciplina o acesso e ingresso na Escola Superior de Saúde da Guarda pelo regime de concursos especiais.
CAPÍTULO II
Concursos Especiais
Artigo 2.º
Condições habilitacionais para candidatura a concursos especiais
1 - O acesso ao Ensino Superior por concursos especiais destina-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.
2 - São organizados concursos especiais para:
a) Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
b) Os titulares de cursos superiores, médios e de um diploma de especialização tecnológica.
Artigo 3.º
Restrições
Num ano lectivo cada estudante apenas pode requerer matrícula e inscrição através de um dos concursos especiais previstos.
Artigo 4.º
Vagas
1 - As vagas para concursos especiais são fixadas anualmente pelo Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, sob proposta do Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde da Guarda.
2 - As vagas fixadas são:
a) Divulgadas através de edital afixado na Escola Superior de Saúde da Guarda e publicadas no seu sítio na Internet em www.essg.ipg.pt;
b) Comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior nos prazos fixados.
Artigo 5.º
Validade
O concurso é válido apenas para o 1.º ano/1.º semestre do ano lectivo a que se refere, pelo que o direito à matrícula no estabelecimento de ensino superior em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo indicado.
Artigo 6.º
Candidatura
A candidatura deverá ser apresentada pelo interessado ou um seu procurador bastante, nos serviços académicos da Escola através do modelo de requerimento em anexo ao presente Regulamento, e no prazo fixado.
Artigo 7.º
Instrução do processo de candidatura
1 - O processo de candidatura para os concursos especiais deverá ser instruído com:
a) Maiores de 23 anos;
Documento comprovativo da titularidade do exame extraordinário
c) Titulares de cursos superiores, médios e de um diploma de especialização tecnológica em Análises Químicas e Microbiológicas;
Documento comprovativo da titularidade do referido curso
Certidão discriminatória com média final
Programa das disciplinas em que obteve aprovação devidamente autenticado
2 - Da entrega da candidatura será emitido o respectivo recibo.
Artigo 8.º
Júri
1 - Sob proposta do conselho científico, o Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde da Guarda nomeará um júri a quem compete a selecção e seriação dos candidatos a concursos especiais.
2 - A nomeação é válida por um ano, podendo ser renovável.
3 - O júri poderá propor ao conselho científico a cooptação dos vogais considerados necessários para a aferição de aspectos concretos relacionados com o desenvolvimento processual das candidaturas.
Artigo 9.º
Critérios de seriação
1 - Os candidatos serão seriados através dos resultados obtidos pela aplicação da seguinte fórmula:
Classificação = 8A + 6B + 4C + 2D/20
Em que:
A - Grau Académico (Curso Médio - 20 pontos; Bacharelato - 50 pontos; Licenciatura - 100 pontos; Licenciatura +Pós-Graduação - 120; Mestrado - 150 pontos; Doutoramento - 200).
B - Nota de Curso (Nota x 10).
C - Compatibilidade Curricular: (1 - 3 = 100 pontos; 4 - 6 = 150 pontos; (igual ou maior que) 7 = 200 pontos)
D - Conclusão do Curso (1 ano - 40 pontos; 2 anos - 80 pontos; 3 anos - 120 pontos; 4 anos - 160 pontos; (igual ou maior que) 5 anos - 200 pontos).
Artigo 10.º
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate disputem a última vaga de um determinado curso, serão aplicados os seguintes critérios de desempate (aplicação sucessiva):
a) Maior número de pedidos feitos anteriormente a esta Escola;
b) Candidato mais velho.
Artigo 11.º
Indeferimento liminar
1 - As candidaturas que não cumpram o disposto no presente Regulamento são indeferidas liminarmente.
2 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que, reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham sido apresentadas fora de prazo.
b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo.
c) Não satisfaçam ao disposto no Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro.
d) Não satisfaçam ao disposto no regulamento anexo à Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro.
3 - O indeferimento liminar compete ao Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde da Guarda e deve ser fundamentado.
Artigo 12.º
Exclusão da candidatura
1 - Serão excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano lectivo em qualquer estabelecimento e curso de ensino superior, os requerentes que prestem falsas declarações.
2 - Confirmando-se, posteriormente à realização de matrícula, as falsas declarações referidas no ponto anterior, a matricula, bem como todos os actos praticados ao abrigo da mesma serão nulos.
3 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é proferida pelo Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde da Guarda e deve ser fundamentada.
Artigo 13.º
Resultado Final
1 - O resultado final do concurso exprime-se através de uma das seguintes situações:
a) Colocado;
b) Não colocado;
c) Excluído.
Artigo 14.º
Comunicação da decisão final
1 - O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado nos serviços académicos da Escola Superior de Saúde da Guarda e no seu sítio da Internet;
2 - A decisão de exclusão do concurso carece de fundamentação;
3 - Para todos os efeitos, a notificação considera-se realizada através da afixação de edital.
Artigo 15.º
Reclamações
1 - Do resultado final do concurso podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado no n.º 1, do artigo 10.º do regulamento anexo à Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro.
2 - A reclamação deve ser entregue na Escola Superior de Saúde da Guarda, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo.
3 - A decisão sobre a reclamação, devidamente fundamentada, será proferida pelo Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde da Guarda, ouvido o conselho científico, sendo comunicada ao reclamante por via postal no prazo fixado, no n.º 3, do artigo 10.º do regulamento anexo à Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro.
Artigo 16.º
Prazos de candidatura
Os prazos para as candidaturas são fixados anualmente por despacho do Ministério da tutela.
Artigo 17.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos colocados efectuarão a sua matrícula e inscrição no 1.º ano do curso em que foram colocados, nos prazos fixados.
2 - Os requerentes deverão proceder à matrícula e ou inscrição nos seis dias úteis seguintes à afixação do edital.
3 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e ou inscrição no prazo estabelecido, será chamado por via postal o candidato seguinte da lista ordenada do concurso, resultante dos critérios de selecção, até à efectiva ocupação da vaga ou esgotamento de candidatos.
Artigo 18.º
Integração curricular
1 - Os procedimentos a adoptar para a creditação da formação realizada, quando aplicável, são da competência do conselho científico da Escola Superior de Saúde da Guarda.
2 - O conselho científico da Escola Superior de Saúde da Guarda pronunciar-se-á relativamente à integração curricular do estudante no prazo de 30 dias após a sua inscrição.
Artigo 19.º
Condições para a creditação
Os candidatos colocados deverão instruir os seus processos para a creditação definida no artigo anterior no momento da candidatura.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Proposta de modelo de requerimento de candidatura ao regime de concursos especiais na Escola Superior de Saúde da Guarda
(ver documento original)
5 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Abílio Madeira Figueiredo.