Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21242/2008, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no presidente do conselho administrativo da Brigada Territorial n.º 5, coronel de infantaria Elmano Fernandes dos Reis Paredes

Texto do documento

Despacho 21242/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.2 do despacho 08-E/08, de 7 de Maio, do tenente-general comandante-geral, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 122, de 26 de Junho de 2008, subdelego no presidente do conselho administrativo da Brigada Territorial n.º 5, coronel de infantaria Elmano Fernandes dos Reis Paredes, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, até ao limite de (euro) 25.000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2 - Designar os júris dos concursos e as comissões de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90.º e 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 108.º, para, nos processos de aquisições de bens e serviços, de montantes superiores aos ora subdelegados, proceder à audiência prévia e à elaboração do relatório final, a que se referem os artigos 107.º e 109.º do mesmo diploma;

3 - Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;

4 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

5 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora subdelegadas;

6 - Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 401/85, de 11 de Outubro;

7 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de Junho;

8 - Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselham tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;

9 - Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos relacionados com as competências ora subdelegadas;

10 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência;

11 - O presente despacho produz efeitos desde 06 de Maio de 2008;

12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

28 de Julho de 2008. - O Comandante, João Manuel Peixoto Apolónia, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 271/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 201/81 - Ministério da Administração Interna

    Concede ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 401/85 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera o regime de abono de ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1990-05-18 - Portaria 379/90 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Administração dos Transportes da Guarda Fiscal (RETAGF).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 230/93 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a Guarda Fiscal e cria a Brigada Fiscal, que será integrada na Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda