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Aviso 21743/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para quatro lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 21743/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho de 18 de Julho de 2008 do Presidente do Conselho Directivo da AIRC, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo especialista, do grupo de pessoal administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal próprio da Associação de Informática da Região Centro, sendo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 269 da função pública (actualmente 897,41 (euro)).

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto - Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404 - A/98 de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Funções a exercer - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no Despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e cessa com o preenchimento das mesmas.

5 - Local de trabalho - sede da AIRC.

6 - São condições de admissão a concurso ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6.1 - Nas situações em que não haja sido atribuída a avaliação ordinária ou extraordinária necessária para admissão a concurso, haverá lugar a adequada ponderação curricular relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos da Lei, devendo ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura.

7 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente Conselho de administração da AIRC, podendo ser entregue pessoalmente na respectiva sede, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 227, 2.º andar, apartado 118, 3001-902 Coimbra, ou remetido por correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o mesmo endereço.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, número e data de validade do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do concurso, com menção do número e data do Diário da República em que este aviso é publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes das alíneas a), b), d), e) e f), do n.º 8.2 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Classificação de serviço nos últimos três anos.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outros elementos, as actividades exercidas e os correspondentes períodos de exercício, bem como a formação profissional geral e específica possuída, comprovadas mediante junção de declarações e de fotocópia simples dos respectivos certificados;

b) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia simples;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte.

d) Declaração emitida pelo seu serviço, onde conste a natureza do vínculo, categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal próprio da Associação de Informática da Região Centro ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Os critérios de ponderação, apreciação e classificação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, serão definidos em acta pelo júri, podendo a mesma ser consultada pelos candidatos.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Os candidatos admitidos serão convocados pelo júri para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, assim como a lista de classificação final, serão publicitadas, respectivamente, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Jaime Carlos Marta Soares, Presidente do Conselho de administração da AIRC

Vogais efectivos:

Prof. José Dias Coimbra, Administrador Delegado da AIRC que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dr. José Simões Marques, Director de Serviço da AIRC.

Vogais suplentes:

Ricardo Jorge de Figueiredo Riquito, Coordenador de Projecto (Especialista de Informática);

Jorge Manuel Santos Dias Coimbra, Coordenador de Projecto (Técnico Informática).

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Jaime Carlos Marta Soares.

300627737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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