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Deliberação 2216/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Deliberação n.º 3-A/CD/2008 - distribuição de pelouros e delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 2216/2008

Distribuição de Pelouros e Delegação de Competências

Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, no artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, e no despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, n.º 19.229/2007, de 3 de Agosto de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, o Conselho Directivo do IHRU, I. P., em reunião de 18 de Março de 2008, deliberou:

1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Directivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação e com referência às unidades orgânicas do IHRU, I. P., e às competências das mesmas definidas na Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, nos seguintes termos:

1.1 - Presidente do Conselho Directivo, Eng.º Nuno Maia Serpa Vasconcelos:

a) Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana:

Departamento de Análise de Programas e Certificação;

Departamento de Programas de Reabilitação;

Departamento de Gestão de Programas e Fiscalização;

b) Direcção de Informação, Estudos e Comunicação:

Departamento de Informação, Biblioteca e Arquivo;

Departamento de Relações Internacionais, Comunicação e Divulgação;

c) Direcção de Arrendamento e Gestão de Património:

Departamento de Projectos e Obras;

d) Delegação do Porto:

Departamento de Gestão de Programas de Habitação e Reabilitação Urbana;

Departamento de Gestão de Programas de Arrendamento (componente obras);

e) Gabinete de Sistemas de Informação.

1.2 - Vogal do Conselho Directivo, Dra. Maria João Lopes Freitas:

a) Direcção de Arrendamento e Gestão de Património:

Departamento de Gestão do Património;

Departamento de Incentivos ao Arrendamento;

b) Direcção de Informação, Estudos e Comunicação:

Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana;

c) Delegação do Porto:

Departamento de Gestão de Programas de Arrendamento (excepto a componente de obras);

d) Gabinete de Projectos Sócio-Territoriais.

1.3 - Vogal do Conselho Directivo, Dr. Mário Manuel Gomes de Abreu:

a) Direcção de Gestão Financeira:

Departamento de Planeamento, Controlo Financeiro e Gestão de Risco

Departamento de Contabilidade e Tesouraria;

b) Direcção de Administração e Recursos Humanos:

Departamento de Recursos Humanos;

c) Direcção Jurídica:

Departamento de Contratação e Contencioso.

2 - A presente delegação abrange, em relação a cada um dos pelouros, as competências para, em geral, coordenar e dirigir os respectivos serviços e praticar os actos de gestão corrente relativos às unidades orgânicas e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos inerentes às competências delegadas, sem prejuízo dos poderes do Presidente do Conselho Directivo na outorga de contratos de financiamento;

b) Praticar todos os actos necessários à realização de despesas e à contratação relativas a locação e aquisição de bens móveis e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação da escolha do tipo de procedimento, a autorização da despesa e consequente execução;

c) Praticar todos os actos de gestão corrente do pessoal afecto às unidades orgânicas, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias e justificação de faltas;

d) Praticar os actos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, n.º 19.229/2007, de 3 de Agosto de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007.

3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Directivo podem ser parcialmente subdelegadas por estes nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria, com possibilidade de subdelegação.

4 - Em qualquer caso, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respectiva subdelegação só podem ter por objecto actos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

4.1 - No que respeita, em geral, ao exercício das competências delegadas e subdelegadas:

a) Presidente do Conselho Directivo: 80.000 (euro);

b) Vogais do Conselho Directivo: 60.000 (euro);

4.2 - No que respeita, em especial, à área financeira e à actividade de financiamento:

a) Presidente do Conselho Directivo: 100.000 (euro);

b) Vogais do Conselho Directivo: 75.000 (euro);

5 - Os termos e limites da delegação de competências no Presidente do Conselho Directivo não prejudicam as restantes competências e poderes que lhe cabem nos termos da lei.

6 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Directivo observar-se-á o que for acordado entre os mesmos, com conhecimento prévio daquele órgão.

7 - A presente deliberação produz efeitos desde 18 de Março de 2008 e revoga a anterior deliberação do Conselho Directivo em matéria de atribuição de pelouros e autorização de despesas pelos seus membros.

18 de Março de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Serpa de Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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