Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21570/2008, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de concursos externos de admissão a estágio para arquitecto de 2.ª classe e para técnico superior de 2.ª classe (áreas da comunicação e do design da comunicação)

Texto do documento

Aviso 21570/2008

1 - Na sequência da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, por ausência de candidatos aos procedimentos de Selecção publicitados na BEP em 16-06-2008, Concurso A e 09-06-2008, Concurso B, torna-se público que, por Despachos da Sr.ª Presidente desta Câmara, de 04-07 e 14-07-2008, encontram-se abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Concursos Externos de Admissão a Estágio para ingresso nas carreiras/categoria infra-referidas do grupo de pessoal Técnico Superior, caducando com o preenchimento dos respectivos lugares:

A - Arquitecto de 2.ª classe, para provimento de 1 (um) lugar na Divisão Municipal de Estudos e Planeamento;

B - Técnico Superior de 2.ª classe (áreas da Comunicação e do Design da Comunicação), para provimento de 2 (dois) lugares na Divisão Municipal de Informação e Relações Públicas.

2 - Aos presentes concursos serão aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis números: 204/98, de 11-07; 404-A/98 de 18-12; 412-A/98, de 30-12; 238/99, de 25-06; 29/2001, de 03-02; e nas Leis n.º 44/99, de 11-06 e n.º 53/2006, de 07-12.

3 - O provimento dos lugares será precedido de estágio, com carácter probatório, com a duração de 1 ano. A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário e da classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, dos resultados da formação profissional.

3.1 - O Júri dos estágios terá a composição do Júri dos concursos, sendo orientador dos estágios o 1.º vogal efectivo.

3.2 - A avaliação e classificação final dos estagiários serão feitas por aplicação da seguinte fórmula: CF = (CRE + CS) /2, em que, CF = Classificação final, CRE = Classificação do relatório de estágio e CS = Classificação de serviço, relativa ao período de estágio.

4 - A remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 321 da respectiva categoria no montante de 1048,87 (euro).

5 - O local de trabalho é na área do Concelho de Almada. A modalidade do horário de trabalho será definida em função da natureza das actividades a desenvolver.

6 - O conteúdo funcional é o constante no mapa I anexo ao Dec-Lei 248/85, de 15-07, consistindo: Na gestão, coordenação e acompanhamento de processos de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e demais legislação em vigor; no desenvolvimento de funções de investigação, estudo e concepção, em colaboração com equipas multidisciplinares, na área da Gestão Urbanística e Planeamento, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, Concurso A; Em promover a comunicação institucional e divulgar a informação municipal, especialmente através da Internet. Garantir a gestão do website e a produção de conteúdos adequados a este meio. Concepção e desenvolvimento de campanhas criativas e acompanhamento da produção das mesmas. Especial enfoque na elaboração de webdesign e animações em flash, Concurso B.

7 - Os métodos de selecção são: Prova de Conhecimentos Específicos de Natureza Teórica (PCET) - Eliminatória e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), em ambos os concursos. A Classificação Final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = 0,50 PCET + 0,50 EPS, em ambos os concursos.

7.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos de Natureza Teórica - Eliminatória, escrita, com consulta a do Concurso A, sem consulta a do Concurso B e ambas com a duração de 90 minutos, sendo a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito dos seguintes programas: Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Lei 56/2007, de 31-08 - Quarta alteração ao Dec-Lei 380/99, de 22-09, com as alterações introduzidas pelo Dec-Lei 53/2000, de 07-04, pelo Dec.-Lei 310/2003, de 10-12 e pela Lei 58/2005, de 29-12, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Lei 60/2007, de 04-09, a qual altera e republica o Dec-Lei 555/99, de 16-12; Regulamento Urbanístico do Município de Almada - disponível no sítio: http://www.m-almada.pt, Concurso A; Desenvolvimento local: Opções do Plano para 2008 (www.m-almada.pt); Comunicação institucional e o direito à informação e à cidadania; As novas tecnologias da informação, Concurso B.

7.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, será pública, sendo a classificação expressa de zero (0) a vinte (20) valores e resultará da aplicação da expressão EPS = A + B + C + D, decorrente da avaliação dos seguintes factores, cada um valorado de 0 (zero) até 5 (cinco) valores, em que 0 = Muito insatisfatório; 1 = Insatisfatório; 2 = Pouco satisfatório; 3 = Satisfatório; 4 = Bom e 5 = Muito Bom:

A - Enquadramento e desenvolvimento funcional;

B - Orientação para os resultados e qualidade do serviço;

C - Dinamismo e motivação;

D - Relacionamento interpessoal.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de Classificação Final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do Júri dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - O Júri dos concursos tem a seguinte composição, sendo os Primeiros Vogais efectivos substitutos dos Presidentes, nas suas ausências e impedimentos:

Presidente - Arq.º José António Veríssimo Paulo, Director Municipal de Planeamento e Administração do Território, Concurso A, Eng.º António José de Sousa Matos, Vereador dos Serviços Municipais de Acção Sociocultural, Desporto, Turismo e Informação, Concurso B;

1.º Vogal Efectivo - Arq.º Paulo Alexandre Neves Pardelha, Director do Departamento Municipal de Planeamento Urbanístico, Concurso A, Dr.ª Maria Suzel Malveiro António Horta, Chefe da Divisão Municipal de Informação e Relações Públicas, Concurso B;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, Directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos, em ambos os Concursos;

1.º Vogal Suplente - Arq.º António Carlos Morgado Janeiro, Chefe da Divisão Municipal de Qualificação Urbana, Concurso A, Dr. Domingos Manuel Silva Rasteiro, Director Municipal de Desenvolvimento Social, Concurso B;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, Chefe da Divisão Municipal de Pessoal, em ambos os Concursos.

10 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto no artigo 29.º do Dec.-Lei 204/98, de 11-07, aplicado à Administração Local através do Dec.-Lei 238/99, de 25-06, respectivamente:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Exceptuando o requisito definido na alínea c) do ponto anterior, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos daqueles, desde que, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do diploma referido, se declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.

10.3 - Requisitos específicos - posse de curso superior com grau equivalente a licenciatura em Arquitectura, Concurso A e a licenciatura nas áreas da Comunicação e do Design da Comunicação, Concurso B.

11 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Dec.-Lei 29/2001, de 03-02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - As candidaturas deverão ser:

12.1 - Dirigidas, dentro do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, à Exma. Senhora Presidente da Câmara Municipal de Almada;

12.2 - Entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio para o Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça Professor Egas Moniz, n.º 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada;

12.3 - Formalizadas mediante requerimento modelo tipo, disponível no serviço de atendimento ao público daquele Departamento, sendo o mesmo facultado a todos os que o solicitarem.

Nos requerimentos de admissão a concurso devem ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional e a formação profissional detidas;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado (frente e verso);

c) Fotocópia do Certificado de Habilitações, com discriminação da nota final.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, serão excluídas.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e esta última, se o número de admitidos for superior a 100, será também divulgada na 2.ª série do Diário da República. Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local de realização dos métodos de selecção, nos termos da legislação em vigor.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Julho de 2008. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos, e Serviço de Saúde Ocupacional, Carlos Manuel Coelho Revés.

300615019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda