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Deliberação (extracto) 2197/2008, de 7 de Agosto

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Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Raquel da Silva Fonseca Ferrinho, técnica de 2.ª classe - área de análises clínicas e saúde pública

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 2197/2008

Por deliberação de 14 de Julho de 2008 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e despacho de 24 de Junho de 2008 do Sr. Coordenador Sub-Regional da Sub-Região de Saúde de Beja:

Raquel da Silva Fonseca Ferrinho - ratificada a celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, ao abrigo do artigo 18.º-A de Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 53/98 de 11 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de Julho, para o exercício de funções inerentes à categoria de Técnico 2.ª classe - área de Análises Clínicas e Saúde Pública, nos Serviço de Âmbito Sub-Regional - Laboratório, da Sub-Região de Saúde de Beja, a partir de 26-06-2008.

(Isento de fiscalização prévia do T. C.)

29 de Julho de 2008. - O Coordenador, João José da Silva de Pina Manique.

300604205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1697577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-A/2007 - Ministério da Saúde

    Sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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