Nos termos do artigo 27.º, n.º 1, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 44/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da Portaria 573-A/2007, de 30 de Abril, que fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e do meu Despacho 10.765/2007, de 14 de Maio, que criou as unidades flexíveis desta Direcção-Geral, determino:
1 - É nomeado em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão da Divisão para a Gestão e Análise Financeira (DGAF) desta Direcção-Geral, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, o licenciado Rui Pedro Viveiros Pereira Dias, Técnico Superior do quadro de pessoal desta Direcção-Geral.
2 - O presente despacho produz os seus efeitos a partir de 1 de Agosto de 2008.
21 de Julho de 2008. - A Directora-Geral, Eugénia Santos.
ANEXO
Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado
Curriculum académico e formativo relevante:
Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) do Instituto Nacional de Administração.
Situação profissional:
Técnico Superior, área de Finanças Autárquicas, quadro de pessoal da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
Experiência profissional:
Entre 2001 e 2003 - Bolseiro de investigação no Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa;
Desde 2004 - Técnico Superior na Direcção-Geral das Autarquias Locais, desempenhando, nomeadamente, as seguintes funções:
a) Cálculo da participação das autarquias locais nos impostos do Estado e elaboração dos demais documentos necessários para efeitos de preparação do Orçamento do Estado (capítulo das finanças locais), acompanhando o respectivo processamento;
b) Acompanhamento e monitorização da evolução do endividamento municipal;
c) Acompanhamento da gestão económico-financeira da administração local autárquica e a aplicação do sistema contabilístico vigente, visando criar condições para a uniformização das soluções e para a transparência na sua prática;
d) Desenvolvimento de metodologias de recolha de informação financeira das autarquias locais, designadamente com o recurso a sistemas de informação baseados no envio remoto de dados por parte dos municípios;
e) Elaboração de pareceres, análises, estudos e informações sobre matérias de incidência autárquica.