Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2004
A empresa Kupper & Schmidt - Componentes para Automóveis, Lda., foi constituída em 1989 por capitais alemães, encontrando-se a sua unidade industrial localizada no concelho de Oliveira de Azeméis. Esta empresa dedica-se ao fabrico de peças fundidas em ligas de alumínio de elevado rigor dimensional destinadas a órgãos mecânicos de motores e órgãos mecânicos de veículos motorizados.
O projecto de investimento da Kupper & Schmidt envolve um custo total de cerca de 6,2 milhões de euros e visa o aumento da sua capacidade produtiva a nível de injecção, a automação do equipamento utilizado e a introdução de melhoramentos nas áreas da qualidade, do ambiente, da segurança e do sistema informático.
Este investimento prevê o reforço dos seus efectivos de 137 para 160 postos de trabalho, permitindo o aumento do valor de vendas anual para cerca de 7,3 milhões de euros, dirigidas na sua quase totalidade ao mercado comunitário.
O projecto prevê ainda a obtenção, até 31 de Dezembro de 2008, de um impacte positivo na balança de pagamentos nacional de cerca de 38 milhões de euros.
Através deste investimento a Kupper & Schmidt irá vincar a sua posição no mercado nacional e internacional de peças fundidas de alumínio de elevado rigor dimensional, tornando a sua unidade industrial mais técnica, mais flexível do ponto de vista produtivo e com maior especialização em peças mais complexas, mais competitiva e mais segura.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., e a Kupper & Schmidt - Componentes para Automóveis, Lda., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a expansão da unidade industrial desta última em Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro.
2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder benefício fiscal em sede de IRC que consta do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.