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Resolução do Conselho de Ministros 25/2004, de 4 de Março

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português e a Kupper & Schmidt - Componentes para Automóveis, Lda. e a concessão de benefícios fiscais para a realização de um projecto de investimento em Oliveira de Azeméis, tendo por objecto a expansão da sua unidade industrial.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2004

A empresa Kupper & Schmidt - Componentes para Automóveis, Lda., foi constituída em 1989 por capitais alemães, encontrando-se a sua unidade industrial localizada no concelho de Oliveira de Azeméis. Esta empresa dedica-se ao fabrico de peças fundidas em ligas de alumínio de elevado rigor dimensional destinadas a órgãos mecânicos de motores e órgãos mecânicos de veículos motorizados.

O projecto de investimento da Kupper & Schmidt envolve um custo total de cerca de 6,2 milhões de euros e visa o aumento da sua capacidade produtiva a nível de injecção, a automação do equipamento utilizado e a introdução de melhoramentos nas áreas da qualidade, do ambiente, da segurança e do sistema informático.

Este investimento prevê o reforço dos seus efectivos de 137 para 160 postos de trabalho, permitindo o aumento do valor de vendas anual para cerca de 7,3 milhões de euros, dirigidas na sua quase totalidade ao mercado comunitário.

O projecto prevê ainda a obtenção, até 31 de Dezembro de 2008, de um impacte positivo na balança de pagamentos nacional de cerca de 38 milhões de euros.

Através deste investimento a Kupper & Schmidt irá vincar a sua posição no mercado nacional e internacional de peças fundidas de alumínio de elevado rigor dimensional, tornando a sua unidade industrial mais técnica, mais flexível do ponto de vista produtivo e com maior especialização em peças mais complexas, mais competitiva e mais segura.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., e a Kupper & Schmidt - Componentes para Automóveis, Lda., para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a expansão da unidade industrial desta última em Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder benefício fiscal em sede de IRC que consta do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/03/04/plain-169702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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