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Resolução do Conselho de Ministros 24/2004, de 3 de Março

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, a NEOTREV - Indústria de Plásticos, S. A., e a SELENIS - Indústria de Polímeros, S. A., para a realização de um projecto de investimento em Portalegre.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2004
A SELENIS, empresa do Grupo IMATOSGIL, sita em Portalegre, está inserida no sector da indústria química de polímeros de poliéster destinados ao mercado nacional de resinas para a indústria de embalagem, no qual assume uma posição de liderança, e no sector das fibras e filamentos para indústria têxtil, no qual detém uma quota significativa. Tendo em vista dar resposta às necessidades do mercado, em especial da indústria alimentar e de bebidas, bem como ao défice da matéria-prima em causa para embalagens que se vem verificando no mercado europeu, a SELENIS decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na expansão da sua unidade industrial, com introdução de uma nova linha de produção de polímeros de poliéster em processo contínuo, em especial destinado ao engarrafamento de água.

O investimento em causa, que decorreu de 2001 a 2003, ascende a um montante de cerca de 6,1 milhões de euros, assegura a manutenção de 213 postos de trabalho e contribui significativamente para o desenvolvimento da região de implantação.

O projecto tem também efeitos positivos na balança comercial portuguesa, através da substituição da importação de produto acabado, permitindo o acesso dos principais clientes a uma matéria subsidiária imprescindível ao seu processo produtivo, as embalagens em polímero de poliéster.

Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a NEOTREV - Indústria de Plásticos, S. A., com sede na Quinta de São Vicente, Estrada Nacional n.º 246, Portalegre, e a SELENIS - Indústria de Polímeros, S. A., com sede na Quinta de São Vicente, Estrada Nacional n.º 246, Portalegre, para a realização do projecto de investimento que tem por objecto a expansão de uma unidade industrial desta última em Portalegre.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e do Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de imposto municipal sobre imóveis que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Fevereiro de 2004. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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