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Aviso 21093/2008, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso para preenchimento de 14 postos de trabalho de enfermeiro especialista na Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 21093/2008

1 - Encontrando-se cumprido o disposto n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção, em 30.06.2008, para o reinício de funções por tempo indeterminado, do qual não resultou quaisquer opositores, torna-se público que, por despacho de 30 de Maio de 2008, do Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, IP, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso para preenchimento de 14 postos de trabalho de enfermeiro especialista, nível 2, abaixo discriminados, existentes nos mapas de pessoal dos Centros de Saúde, de harmonia com o n.º 8 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte/Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Concurso n.º 1 - Saúde Comunitária

Centro de Saúde de Ponte de Lima/Freixo - Unidade de Ponte de Lima - 1 posto.

Concurso n.º 2 - Saúde Materna e Obstétrica

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - 1 posto;

Centro de Saúde de Caminha - 1 posto;

Centro de Saúde de Paredes de Coura - 1 posto;

Centro de Saúde de Ponte de Lima/Freixo - Unidade de Ponte de Lima - 1 posto;

Centro de Saúde de Ponte de Lima/Freixo - Unidade de Freixo - 1 posto;

Centro de Saúde de Valença - 1 posto.

Concurso n.º 3 - Reabilitação

Centro de Saúde de Arcos de Valdevez - 1 posto;

Centro de Saúde de Caminha - 1 posto;

Centro de Saúde de Monção -1 posto;

Centro de Saúde de Paredes de Coura - 1 posto;

Centro de Saúde de Ponte de Lima/Freixo - Unidade de Ponte de Lima - 1 posto;

Centro de Saúde de Valença - 1 posto;

Centro de Saúde de Vila Nova de Cerveira - 1 posto.

3 - O concurso é válido para o provimento dos referidos postos de trabalho e esgota-se com o preenchimento/ocupação dos mesmos.

4 - Legislação aplicável

4.1 - O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro e supletivamente pelo Código do Procedimento Administrativo e pelo Regime Geral de Recrutamento e Selecção de Pessoal da Administração Pública.

4.2 - O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3.º do artigo 110, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 118.º do último diploma citado.

5 - Conteúdo funcional - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os constantes n.º 1 e n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 08 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - Requisitos Especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria, e a avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao Coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, Rua José Espregueira, 96/126, 4904-871 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações académicas;

b) Certificado comprovativo da posse de um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem, comprovativa da existência e natureza do vinculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho do último triénio;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

8.4 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente aos mesmos.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos relativamente aos mesmos.

9.1 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

10 - Selecção e classificação final:

10.1 - Método de selecção - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e os candidatos serão avaliados de acordo com a seguinte fórmula:

CF = ((4 x HA) + (4 x HP) + (2 x FP) + (2 x EP) + (2 x AC) + (6 x OER))/20

Em que:

CF - Classificação Final

HA - Habilitação Académica

HP - Habilitação Profissional

FP - Formação profissional

EP - Experiência profissional

AC - Apreciação do currículo

OER - Outros elementos relevantes

O júri definiu como critérios de avaliação os seguintes:

HA - Será considerada a nota obtida no curso de licenciatura em Enfermagem ou seu equivalente legal;

HP - Nota obtida no curso de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem na área a que se candidata;

FP - Até ao limite de 20 pontos:

a) Sem Formação Profissional - 10 pontos

b) Participação em acções de formação como formando, no âmbito da saúde, desde que devidamente fundamentadas - 0,25 pontos por cada seis horas até ao limite de 3 pontos;

c) Participação em acções de Formação como formador no âmbito da Saúde: - Em Jornadas, Congressos, Palestras, Conferências e outros similares - 1 ponto por cada prelecção até ao limite de 3 pontos;

Formação na Instituição/Serviço dirigida a profissionais de Enfermagem, Médicos e outros técnicos de saúde - 1 ponto por cada hora de formação leccionada até ao limite de 4 pontos;

EP - Até ao Limite de 20 pontos:

Experiência profissional inferior ou igual a 10 anos de serviço na carreira de Enfermagem - 15 pontos,

Experiência profissional superior a 10 anos de serviços na carreira de Enfermagem - 1 ponto por cada ano até ao limite de 5 pontos.

AC - Até ao limite de 20 pontos:

Cumprimento das normas de apresentação de trabalhos escritos - 10 pontos

Siglas - até 0,25 pontos

Sumário - até 0,5 pontos

Introdução - até 2 pontos

Dados Biográficos - até 0,5 pontos

Mancha uniforme - até 1,25 pontos

Anexos devidamente referenciados no texto - até 1,5 pontos

Projectos para o futuro - até 1,5 ponto

Conclusão - até 1,5 pontos

Anexos relevantes - até 0,5 pontos

Separação ordenada dos anexos - até 0,25 pontos

Assinatura - até 0,25 pontos

Organização sequencial dos conteúdos de acordo com a grelha de avaliação: - 2 pontos

Linguagem de bom nível técnico-científico - 3 pontos

Correcção ortográfica e gramatical - 2 pontos

Descrição cronológica dos acontecimentos - 3 pontos

OER - Até ao limite de 20 pontos

Trabalhos, posters e artigos científicos na área da saúde, publicados - até 4 pontos

a) - Como autor - 1 ponto por cada até ao limite de 3 pontos

b) - Como co-autor - 0,5 ponto por cada até ao limite de 1 ponto

Interlocutor local de programa operacional de saúde - 1 ponto por cada nomeação até ao limite de 2 pontos;

Integrar a comissão de protecção de crianças e Jovens em risco - 0,5 pontos

Integrar a comissão do Rendimento Social de Inserção - 0,5 pontos

Coordenar equipa multi-disciplinar - 1 ponto

Responsável local pela preparação para o parto/parentalidade - 2 pontos

Ser conselheiro em aleitamento materno reconhecido pela Direcção-Geral da Saúde - 1 ponto

Ser interlocutor local para o serviço de Saúde Pública - 1 ponto

Integrar a equipa de assistência domiciliária a doente submetidos a ventilação não invasiva por pressão positiva intermitente - 1 ponto

Ser responsável local pelo Projecto Nacional de implementação de Padrões de Qualidade dos Cuidados e Sistemas de Informação em Enfermagem - 1 ponto

Ser responsável local pelo sistema de apoio à prática de Enfermagem (SAPE) - 1 ponto

Integrar a equipa de Parametrizadores Regionais do SAPE - 2 pontos

Integrar a equipa de Parametrizadores Nacional do SAPE - 3 pontos

Outros aspectos a considerar na avaliação curricular

a) Só serão contadas as actividades desenvolvidas fora do âmbito académico;

b) No capítulo da Formação Profissional como Formando só serão contabilizadas as acções de Formação frequentadas a partir de 2003 inclusive;

c) Os Certificados de Formação que não façam referência à carga horária mas somente a dias serão contabilizados na base de seis horas por cada dia de Formação. Nos casos em que haja omissão de carga horária e dias não serão contabilizados;

d) Para a cotação do número de horas de formação, sempre que necessário aplicar-se-á uma regra de três simples;

e) Todos os documentos comprovativos das acções de formação devem estar assinados pelos dirigentes ou membros da entidade promotora, sob pena de não serem contabilizados; Só serão contabilizadas as acções de Formação frequentadas desde que devidamente fundamentadas com referência aos motivos que levaram à sua frequência e aos contributos daí resultantes;

f) Todos os documentos comprovativos das actividades como formador devem mencionar os destinatários e o número de horas ministradas sob pena de não serem contabilizadas;

g) Todos os documentos comprovativos dos trabalhos e funções consideradas relevantes desenvolvidos nas Instituições do SNS deverão ser assinadas pelo Órgão máximo da carreira de Enfermagem - Enfermeiro Director ou seu legal substituto.

h) Considera-se Programas Operacionais de Saúde definidos nos termos da Direcção-Geral da Saúde os seguintes:

Programa de Saúde da Mulher e da Criança;

Programa de Saúde dos Jovens;

Programa de Saúde de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares;

Programa de Saúde da Tuberculose e Doenças Respiratórias

Programa de Saúde de Prevenção e Controle das Doenças Oncológicas

Programa de Saúde de Prevenção e Controle da Diabetes

Programa de Saúde das Pessoas Idosas

Programa de Saúde de Prevenção dos Problemas ligados ao Álcool;

Programa de Prevenção da Infecção VIH/SIDA e outras doenças de transmissão sexual

Programa Nacional de Saúde Escolar

Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral

Programa Nacional de Vacinação /Rede Frio

Critérios de Desempate: - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios referidos no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Dec. Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Mantendo-se igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguintes critérios: antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

Subsistindo igualdade de classificação após a aplicação dos critérios referidos anteriormente competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicadas no Diário da República, e afixadas na Secretaria da Sub-região de Saúde de Viana do Castelo.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Concurso n.º 1 - Saúde Comunitária

Presidente: - Maria Dulce Silva Pinto - Enfermeira Directora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria do Céu Martins Rodrigues - Enfermeira Supervisora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

2.º Vogal - Humberto José Pereira Domingues - Enfermeiro Especialista em Saúde Comunitária da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - João Domingues da Silva Carvalhido - Enfermeiro Especialista em Saúde Comunitária da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

2.º Vogal - Ana Paula Lira Gonçalves - Enfermeiro Especialista em Saúde Comunitária da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Concurso n.º 2 - Saúde Materna e Obstétrica

Presidente: - Maria Dulce Silva Pinto - Enfermeira Directora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria do Céu Martins Rodrigues - Enfermeira Supervisora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

2.º Vogal - Ana Maria Correia Magalhães - Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria Eugénia Trigueiros Parente Elias da Silva - Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

2.º Vogal - Marília da Costa Martins Manso - Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Concurso n.º 3 - Reabilitação

Presidente: - Maria Dulce Silva Pinto - Enfermeira Directora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria do Céu Martins Rodrigues - Enfermeira Supervisora da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

2.º Vogal - Jorge da Fonseca Santana Barros Freire - Enfermeiro Especialista em Reabilitação da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Martinho Amorim de Sousa - Enfermeiro Especialista em Reabilitação da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

2.º Vogal - Luís Manuel Pombeiro Barriga Negra - Enfermeiro Chefe, Especialista em Reabilitação da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE - Centro de Saúde Leça da Palmeira

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

24 de Julho de 2008. - O Coordenador, Manuel João Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1696276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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