Despacho (extracto) n.º 19751/2008
Por despacho da Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 3 de Janeiro de 2007:
Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em consideração o disposto nos artigos 1.º, 2.º e 8.º, n.º s 1 e 2, alínea e) do Decreto-Lei 260/95, de 30/09, conjugados com os artigos 18.º, n.º 1, alínea e) e 41.º da Lei 54/90, de 05/09, e com os artigos 2.º e 23.º, n.º 2, alínea e) dos Estatutos da E.S.H.T.E., homologados pelo Despacho Normativo 33/99, de 30/06, subdelegada no Secretário da E.S.H.T.E., Cristina Maria Santos dos Santos, sem prejuízo de avocação, a competência para autorizar que a prestação de trabalho extraordinário dos funcionários e agentes da Escola ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos da alínea a) do Despacho de delegação de competências do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado sob o n.º 15509/2005, na 2.ª série do Diário da República.
Ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pela Dra. Cristina Maria Santos dos Santos, desde o dia 1 de Dezembro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas - artigo 47.º, n.º 1, alínea a) da Lei 98/97, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto).
16 de Julho de 2008. - A Secretária, Cristina Maria Santos.