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Despacho (extracto) 19751/2008, de 24 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências no secretário da ESHTE

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19751/2008

Por despacho da Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 3 de Janeiro de 2007:

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em consideração o disposto nos artigos 1.º, 2.º e 8.º, n.º s 1 e 2, alínea e) do Decreto-Lei 260/95, de 30/09, conjugados com os artigos 18.º, n.º 1, alínea e) e 41.º da Lei 54/90, de 05/09, e com os artigos 2.º e 23.º, n.º 2, alínea e) dos Estatutos da E.S.H.T.E., homologados pelo Despacho Normativo 33/99, de 30/06, subdelegada no Secretário da E.S.H.T.E., Cristina Maria Santos dos Santos, sem prejuízo de avocação, a competência para autorizar que a prestação de trabalho extraordinário dos funcionários e agentes da Escola ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, nos termos da alínea a) do Despacho de delegação de competências do Sr. Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado sob o n.º 15509/2005, na 2.ª série do Diário da República.

Ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados pela Dra. Cristina Maria Santos dos Santos, desde o dia 1 de Dezembro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas - artigo 47.º, n.º 1, alínea a) da Lei 98/97, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto).

16 de Julho de 2008. - A Secretária, Cristina Maria Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 260/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece o regime de organização e de gestão da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril (ESHTE).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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