Aviso (extracto) n.º 20665/2008
Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, para um lugar de cantoneiro de limpeza, nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que decorreu entre 17 de Junho e 1 de Julho de 2008, e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, considera-se o mesmo deserto.
Face ao exposto, a Junta de Freguesia deliberou ao abrigo da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, proceder à abertura de concurso externo de ingresso para um lugar de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal operário, do quadro de pessoal desta Junta, com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 155 ((euro) 517,10), do sistema retributivo da função pública.
1 - Os candidatos ao concurso deverão possuir os requisitos gerais, que deverão ser expressos no requerimento a preencher e que são:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias exigidas para o cargo (4.º ano do ensino básico);
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.
2 - O local de trabalho é na área da freguesia, sendo o horário, as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a função pública.
3 - Os métodos de selecção são os seguintes:
Experiência profissional;
Entrevista profissional de selecção.
4 - O júri de selecção do concurso é constituído por:
Presidente - Francisco Manuel carvalho Duarte, presidente do executivo.
Vogais efectivos:
Orlando Dinis Calvete, secretário da Junta de Freguesia.
Pedro António Correia Fonseca, vogal da Junta de Freguesia.
Vogais suplentes:
Isabel Maria Ribeiro Gonçalves Pereira de Freitas e José Manuel Gaspar Roldão, vogais da Junta de Freguesia.
5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
6 - O presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e demais legislação aplicável.
7 - No âmbito do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, as listas de candidatos admitidos serão afixadas na sede da Junta de Freguesia.
8 - As listas de classificação final serão notificadas aos candidatos pelos meios definidos no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.
9 - A Junta de Freguesia, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado n.º artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.
10 - O presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República e afixado no local de afixação da sede da Junta de Freguesia.
10 de Julho de 2008. - O Presidente, Francisco Manuel Carvalho Duarte.
300546015