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Aviso (extracto) 20665/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20665/2008

Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, para um lugar de cantoneiro de limpeza, nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que decorreu entre 17 de Junho e 1 de Julho de 2008, e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, considera-se o mesmo deserto.

Face ao exposto, a Junta de Freguesia deliberou ao abrigo da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, proceder à abertura de concurso externo de ingresso para um lugar de cantoneiro de limpeza, do grupo de pessoal operário, do quadro de pessoal desta Junta, com vencimento correspondente ao escalão 1, índice 155 ((euro) 517,10), do sistema retributivo da função pública.

1 - Os candidatos ao concurso deverão possuir os requisitos gerais, que deverão ser expressos no requerimento a preencher e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias exigidas para o cargo (4.º ano do ensino básico);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório.

2 - O local de trabalho é na área da freguesia, sendo o horário, as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes para a função pública.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

Experiência profissional;

Entrevista profissional de selecção.

4 - O júri de selecção do concurso é constituído por:

Presidente - Francisco Manuel carvalho Duarte, presidente do executivo.

Vogais efectivos:

Orlando Dinis Calvete, secretário da Junta de Freguesia.

Pedro António Correia Fonseca, vogal da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes:

Isabel Maria Ribeiro Gonçalves Pereira de Freitas e José Manuel Gaspar Roldão, vogais da Junta de Freguesia.

5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6 - O presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e demais legislação aplicável.

7 - No âmbito do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, as listas de candidatos admitidos serão afixadas na sede da Junta de Freguesia.

8 - As listas de classificação final serão notificadas aos candidatos pelos meios definidos no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

9 - A Junta de Freguesia, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado n.º artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.

10 - O presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República e afixado no local de afixação da sede da Junta de Freguesia.

10 de Julho de 2008. - O Presidente, Francisco Manuel Carvalho Duarte.

300546015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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