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Despacho (extracto) 19383/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no capitão-de-fragata RES Jorge Manuel Vieira Amândio para autorizar despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 197/99

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19383/2008

Considerando as equiparações legais determinadas nos n.º 2 e 3 do artigo 12.º do Estatuto do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 284/95 de 30 de Outubro, nos termos conjugados dos artigos 7.º n.º 3, alínea e) e 9.º n.º 2, do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no Capitão-de-fragata RES Jorge Manuel Vieira Amândio, Director Interino do Centro de Apoio Social do Porto, as competências para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, até ao limite de 2 500 (euro), quando a escolha do procedimento é em função do valor e de 1 250 (euro), quando é independentemente do valor.

O presente despacho produz efeitos desde 9 de Abril de 2008.

15 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho de Direcção, Francisco António Fialho da Rosa, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 284/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) para Instituto de Acção Social das Forças Armadas e aprova o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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