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Aviso (extracto) 20553/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos para realização de estágio com Ana João Fernandes Prata Leal Garcês Silva e Maria Isabel Moreira Rocha

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20553/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 3 de Julho de 2008 e na sequência de realização de concurso externo, foi celebrado, ao abrigo dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, contrato administrativo de provimento com Ana João Fernandes Prata Leal Garcês Silva e Maria Isabel Moreira Rocha, para realização de estágio com vista ao provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe - serviço social, o qual se regerá pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

O presente contrato produz efeitos a partir de 7 de Julho de 2008. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Julho de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

300540653

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1694077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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