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Aviso 20487/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Concurso interno geral de acesso ao nível 2, para provimento de lugar vago de enfermeiro especialista na área de reabilitação

Texto do documento

Aviso 20487/2008

Concurso interno geral de acesso ao nível 2, para provimento de lugar vago de enfermeiro especialista na área de enfermagem de reabilitação

1 - Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Cândido de Figueiredo de Tondela, a 8 de Janeiro de 2008, no uso da prerrogativa constante do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91 de 8-11, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em DR, concurso interno geral de acesso ao nível 2 para provimento de um lugar vago de enfermeiro especialista na área de enfermagem de reabilitação e dos que venham a vagar dentro da validade do concurso, até ao máximo de dois lugares, do quadro de pessoal do Hospital, aprovado pela Portaria 749/87 de 1 de Setembro, de acordo com o constante no ponto 6 do artigo 19.º do Dec. Lei 437/91 de 8 de Novembro. O lugar de enfermeiro especialista foi distribuído pelas diferentes áreas por despacho da directora-geral do DRHS de 14-03-89, publicado em DR, 2.ª, 155 de 7-07-90, alterado por despacho do conselho de administração de 23-04-2001, publicado por aviso 7489/2001, em DR, 2.ª série, n.º 125, de 30 de Maio.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Dando cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei 53 / 2006, de 7 de Dezembro e à Circular informativa n.º 26 de 3 de Agosto de 2007, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, foi criada a oferta com o código P20070240, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinicio de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

4 - Em conformidade com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97 / 2002, de 18 de Maio, foi expressamente declarada pelo dirigente máximo deste Hospital, a existência de cabimentação orçamental dos encargos inerentes ao presente concurso.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, nomeadamente os artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91 (adiante designado por Regulamento), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30-12 e 411/99, de 15-10, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Validade do concurso - o concurso é válido por dois anos a contar da data da publicação da lista de classificação final.

7- Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital de Cândido de Figueiredo de Tondela ou fora dele em situações que decorram do seu âmbito de actividade.

8 - Conteúdo funcional. - o conteúdo funcional é o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento.

9 - Remuneração - a remuneração referente à categoria é a que corresponde ao escalão a que tiver direito em relação com a antiguidade do titular na função pública e na carreira, de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Gerais: os referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento e existência de vínculo à função pública.

10.2 - Especiais:

a) Os referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30/12, ser enfermeiro (nível 1) ou enfermeiro graduado habilitado em qualquer dos casos com um curso de especialização na área de enfermagem de reabilitação, estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23-5, ou habilitado com o curso de estudos superiores especializados em enfermagem de reabilitação;

b) Ter obtido a menção qualitativa da avaliação do desempenho de Satisfaz no último triénio.

11 - Métodos de selecção: o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º e seguintes do Regulamento.

11.1 - - A classificação e ordenação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC = ((5xAGC)+(2xHA)+(4xFP)+(5xEP)+(4xOECR))/20

AC = Avaliação Curricular (igual ou menor que) 20 pontos;

AGC = Análise Geral do Currículo, até ao máximo de 20 pontos;

HA = Habilitação académica, até ao máximo de 20 pontos;

FP = Formação profissional, até ao máximo de 20 pontos;

EP = Experiência Profissional, até ao máximo de 20 pontos;

OECR = Outros elementos considerados relevantes, até ao máximo de 20 pontos.

11.2 - Os critérios de selecção serão afixados no placard, junto do Serviço de Pessoal, em simultâneo com o aviso de abertura na data da publicação no Diário da República.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital Cândido de Figueiredo de Tondela, solicitando a admissão ao concurso e entregue até ao limite do prazo estabelecido no presente aviso, no serviço de pessoal durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio sob registo e com aviso de recepção, para o serviço de pessoal do Hospital Cândido de Figueiredo de Tondela, sito na Avenida General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, residência e telefone/TM);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, série, data e página do DR onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Menção, em alíneas separadas, dos documentos que instruem a candidatura, bem como a sua sumária caracterização.

13 - Sob pena de exclusão os requerimentos deverão ser acompanhados dos documentos a seguir enumerados, obrigatoriamente originais, ou autenticados notarialmente, ou conferidos com o original, nos termos do D.L. 48/88 de 17-02:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão emitida pelo serviço de origem da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, regime de trabalho, tempo de serviço nas categorias da carreira e na função pública expresso em anos, meses e dias, bem como a menção da avaliação do desempenho referente ao último triénio;

c) Documento comprovativo da sua inscrição na Ordem dos Enfermeiros actualizada;

d) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados na folha de rosto e ainda rubricados em todas as páginas, incluindo os anexos, com o limite máximo de trinta páginas, incluindo introdução e conclusão. Não será aceite se manuscrito. A apresentação será em letra doze, com formatação a espaço e meio. Os anexos poderão ser apresentados no mesmo documento ou em documento separado, desde que devidamente referenciados e sequenciais. Não serão considerados quaisquer actividades, trabalhos ou acções de formação realizados no âmbito de cursos académicos. Para poderem ser considerados, os documentos comprovativos de acções de formação ou declarações devem estar datados e assinados, de forma clara e inequívoca, por entidade idónea ou órgão de administração ou direcção. Deverão ser comprovadas documentalmente todas as actividades mencionadas que não estejam previstas no conteúdo funcional da categoria que o candidato detém.

14 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações, que em caso de falsidade serão punidos nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Sara Maria da Silva Ribeiro Lopes, enfermeira supervisora no desempenho do cargo de enfermeira-directora do Hospital de Cândido de Figueiredo.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Almeida de São João, enfermeira-chefe

Filomena Maria Duarte Silveiro, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Soares Moita Gonçalves, enfermeira-chefe

Maria Belém Oliveira Gonçalves Coimbra, enfermeira-chefe

Todos os membros do júri pertencem ao quadro do Hospital Cândido de Figueiredo.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Cílio Pereira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 53 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde

    Autoriza o Governo a ceder à Junta Geral de Angra do Heroísmo uma propriedade situada no lugar de Porto Santo. (Lei n.º 53)

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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