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Portaria 683/2008, de 21 de Julho

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Sumário

Promoção a coronel por reconstituição de carreira do CAP (DFA) NIM 71107667, Manuel Acúrcio Rocha Diniz da Veiga Frade

Texto do documento

Portaria 683/2008

Por portaria de 09 de Junho de 2008 do Chefe do Estado Maior do Exército, ingressou no Quadro Permanente do Quadro Especial da Arma de Infantaria o CAP GRAD MIL INF (DFA) 71107667, Manuel Acúrcio Rocha Diniz da Veiga Frade desde 05 de Junho de 1996, data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 210/73 de 09 de Maio, no posto de Alferes com antiguidade reportada a 01 de Novembro de 1969 e à reconstituição de carreira, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, conjugado com a Portaria 94/76, e para execução do acórdão de 23 de Novembro de 2000 do Tribunal Central Administrativo, confirmado por acórdão de 03 de Julho de 2001 do Supremo Tribunal Administrativo, com promoção aos seguintes postos:

Tenente, com antiguidade de 01 de Dezembro de 1970;

Capitão, com antiguidade de 01 de Dezembro de 1973;

Major, com antiguidade de 12 de Setembro de 1983;

Tenente-coronel, com antiguidade de 01 de Julho de 1990;

Coronel, com antiguidade de 05 de Julho de 1999.

Fica intercalado na Lista Geral de Antiguidades da sua arma, à esquerda do então COR INF 01312664 - António dos Santos Vieira, promovido com a mesma antiguidade.

Foi qualificado de DFA por despacho de 04 de Julho de 1989 do Ajudante General por delegação do CEME, nos termos do Decreto-Lei 43/76 de 20 de Janeiro.

Tem direitos administrativos desde 05 de Junho de 1996 (data em que apresentou requerimento de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez), em conformidade com o Despacho de 27 de Março de 2002 do Exmo Ministro da Defesa Nacional, conjugado com o Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Fica integrado no 2.º escalão, índice 500 da estrutura remuneratória, ao abrigo do Decreto-Lei 328/99 de 18 de Agosto.

Transita para a Reforma Extraordinária desde 27 de Setembro de 2003 (data em que perfez 57 anos) por ter atingido o limite de idade fixado para posto de Coronel, nos termos da alínea a) do artigo 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de Junho, conjugado com o n.º 17.º da Portaria 162/76, de 24 de Março.

12 de Junho de 2008. - O Chefe da Repartição, Óscar Humberto Almeida Megre Barbosa, COR INF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Portaria 94/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta o regime de serviço activo que dispense plena validez, para efeitos de execução do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, respeitante aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-24 - Portaria 162/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta as situações transitórias previstas no Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, que reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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