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Aviso (extracto) 20435/2008, de 18 de Julho

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Sumário

Nomeação do titular de cargo dirigente Francisco Eduardo de Oliveira Morais na carreira de engenheiro técnico civil, na categoria de técnico especialista principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 20435/2008

Efectivação do direito de acesso na carreira de titular de cargo dirigente

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, proferido no primeiro dia do mês em curso, decidi nomear o Senhor Engenheiro Francisco Eduardo de Oliveira Morais, no lugar de engenheiro técnico civil especialista principal, escalão 1 índice 510, com efeitos a 30 de Julho de 2007, ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 29.º e no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho de 2006, bem como nas alíneas a) do n.º 2 do artigo 128.º e do n.º 3 do artigo 145.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com dispensa de concurso, e independentemente da verificação da cessação da comissão de serviço no cargo de Chefe da Divisão de Conservação de Edifícios, Vias e Obras de Arte, por se tratar da categoria mais elevada da respectiva carreira.

8 de Julho de 2008. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

300535575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1693757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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