A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 574/85, de 10 de Agosto

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 796/80, de 7 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 574/85
de 10 de Agosto
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos nos serviços e organismos onde exercem actividade e satisfazem necessidades permanentes de serviço;

Considerando as directivas consignadas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria 796/80, de 7 de Outubro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir à medida que vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 19 de Julho de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-07 - Portaria 796/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-16 - Portaria 494/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real na parte referente a pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-10 - Portaria 201/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real na parte referente a pessoal médico e de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-14 - Portaria 697/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL - VALÊNCIA DE PNEUMOLOGIA.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-18 - Portaria 42/90 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Vila Real, aprovado pela Portaria n.º 796/80, de 7 de Outubro (pessoal de diagnóstico e terapêutica).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-09 - Portaria 392/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DE VARIOS ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES RELATIVAMENTE A PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 906/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NO QUE SE REFERE AO PESSOAL NAO MÉDICO O QUADRO DE PESSOAL EM ANEXO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA REAL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 796/80, DE 7 DE OUTUBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-11 - Portaria 137/2004 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do ex-Hospital de São Pedro - Vila Real.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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