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Decreto-lei 43608, de 20 de Abril

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Sumário

Autoriza o Ministro da Marinha a tomar as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que presentemente frequentam a Escola Naval.

Texto do documento

Decreto-Lei 43608
Considerando a necessidade de preencher com a possível brevidade os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada fixados pelo Decreto-Lei 42045, de 23 de Dezembro de 1958, a fim de serem devidamente guarnecidos os comandos, unidades e serviços, constituídos de acordo com as exigências da defesa nacional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro da Marinha a tomar, por portaria, as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que presentemente frequentam a Escola Naval, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

§ 1.º O disposto no corpo deste artigo, no que se refere ao curso que ainda funciona segundo a organização da Escola Naval anterior à estabelecida pelo Decreto-Lei 41881, de 26 de Setembro de 1958, abrange também os estágios, viagens e provas que têm de ser realizados para a promoção a segundo-tenente.

§ 2.º A antecipação do ingresso nos quadros de oficiais não poderá exceder doze meses em relação ao estabelecido na legislação em vigor.

Art. 2.º As medidas referidas no artigo anterior deverão ser propostas pelo director e 1.º comandante da Escola Naval ao Ministro da Marinha, depois de ouvido o conselho escolar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Abril de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-27 - Portaria 18489 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Altera a organização dos cursos de cadetes que actualmente frequentam a Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-18 - Portaria 18679 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações na organização dos cursos de cadetes que actualmente frequentam a Escola Naval, estabelecida no quadro II anexo à Portaria n.º 18489.

  • Tem documento Em vigor 1962-02-28 - Decreto-Lei 44214 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministro da Marinha a tomar, sempre que as circunstâncias o exijam, as medidas necessárias para abreviar os cursos dos cadetes que frequentem a Escola Naval, de maneira a antecipar o seu ingresso nos quadros de oficiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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