Portaria 139/2004
de 11 de Fevereiro
Considerando o requerido pela EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 108/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do referido Estatuto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no artigo 26.º do Decreto-Lei 353/99:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 1385/2002, de 23 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Atlântica da Universidade Atlântica, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 23 de Janeiro de 2004.
ANEXO
(Portaria 1385/2002, de 23 de Outubro - alteração)
Universidade Atlântica
Escola Superior de Saúde Atlântica
Curso de complemento de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)