Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1385/2002, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, conforme o plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1385/2002
de 23 de Outubro
A requerimento da E. I. A. - Ensino, Investigação e Administração, S. A., entidade instituidora da Universidade Atlântica, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 108/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Instruído e organizado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer favorável do Grupo de Missão para a Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no n.º 2 do artigo 22.º e nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 353/99:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, nas instalações sitas em Oeiras, autorizadas nos termos da lei.

2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

3.º
Regulamentação
O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro.

4.º
Número máximo de alunos
1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 160 alunos.
5.º
Início de funcionamento
O curso pode entrar em funcionamento a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

6.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

7.º
Vagas para o ano lectivo de 2002-2003
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2002-2003 é fixado em 80.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Setembro de 2002.


ANEXO
Universidade Atlântica
Escola Superior de Saúde Atlântica
Curso de complemento de formação em Enfermagem
Grau de licenciado
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/157339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 108/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Atlântica, em Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-E/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-11 - Portaria 139/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de complemento de formação em Enfermagem da Escola Superior de Saúde Atlântica da Universidade Atlântica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda