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Despacho 18458/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no secretário do Governo Civil de Aveiro, licenciado Armando dos Santos Mendes

Texto do documento

Despacho 18458/2008

1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego no secretário deste Governo Civil, licenciado Armando dos Santos Mendes, a minha competência para:

a) Despachar requerimentos solicitando passaportes, bem como assinar a correspondência relacionada com esta matéria;

b) Despachar requerimentos a solicitar licenças, registos, autorizações e certificações, bem como assinar a respectiva correspondência;

c) Despachar assuntos de natureza corrente, registo de associações, alvarás, peditórios e expediente relativo a modalidades afins dos jogos de fortuna e azar e outras formas de jogo, bem como assinar a respectiva correspondência;

d) Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários da secretaria do Governo Civil;

e) Orientar a tramitação e instrução de processos de contra-ordenação, proferindo despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou a outros serviços públicos as diligências que repute necessárias, bem como assinar a correspondência relacionada com esses processos;

f) Formular propostas de decisão em processos de contra-ordenação, nos termos legais;

g) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias aos funcionários da secretaria do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;

i) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença dos citados funcionários, nos termos do artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

j) Conferir a posse administrativa prevista no n.º 4 do artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

k) Autorizar a realização de despesa relacionada com o normal funcionamento dos serviços da secretaria até ao montante de 500,00(euro).

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação na Chefe de Secção Felicidade Valente Lopes dos poderes previstos nas alíneas a), a e), e g) e h).

3 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho, desde o dia 1 de Julho de 2008.

3 de Julho de 2008. - O Governador Civil, Filipe Neto Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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