1 - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, delego no secretário deste Governo Civil, licenciado Armando dos Santos Mendes, a minha competência para:
a) Despachar requerimentos solicitando passaportes, bem como assinar a correspondência relacionada com esta matéria;
b) Despachar requerimentos a solicitar licenças, registos, autorizações e certificações, bem como assinar a respectiva correspondência;
c) Despachar assuntos de natureza corrente, registo de associações, alvarás, peditórios e expediente relativo a modalidades afins dos jogos de fortuna e azar e outras formas de jogo, bem como assinar a respectiva correspondência;
d) Assinar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários da secretaria do Governo Civil;
e) Orientar a tramitação e instrução de processos de contra-ordenação, proferindo despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou a outros serviços públicos as diligências que repute necessárias, bem como assinar a correspondência relacionada com esses processos;
f) Formular propostas de decisão em processos de contra-ordenação, nos termos legais;
g) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;
h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias aos funcionários da secretaria do Governo Civil e aprovar o respectivo plano anual;
i) Autorizar o abono do vencimento perdido por motivo de doença dos citados funcionários, nos termos do artigo 29.º, n.º 6, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
j) Conferir a posse administrativa prevista no n.º 4 do artigo 236.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
k) Autorizar a realização de despesa relacionada com o normal funcionamento dos serviços da secretaria até ao montante de 500,00(euro).
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação na Chefe de Secção Felicidade Valente Lopes dos poderes previstos nas alíneas a), a e), e g) e h).
3 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas neste despacho, desde o dia 1 de Julho de 2008.
3 de Julho de 2008. - O Governador Civil, Filipe Neto Brandão.