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Aviso (extracto) 19710/2008, de 9 de Julho

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Sumário

Concurso para recrutamento de peritos avaliadores

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19710/2008

Faz-se público que, concluído o procedimento a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro, por despacho de 24.06.2007 da Directora-Geral da Administração da Justiça, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para recrutamento de peritos avaliadores.

1 - O presente concurso é válido por 3 anos, contados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma, e destina-se ao preenchimento de 306 vagas, assim distribuídas:

98 na lista do distrito judicial de Lisboa;

55 na lista do distrito judicial do Porto;

76 na lista do distrito judicial de Coimbra;

63 na lista do distrito judicial de Évora;

14 na lista dos círculos judiciais dos Açores.

2 - As funções de perito avaliador estão previstas, designadamente, nos artigos 10.º, n.º 4, 11.º, n.º 5, 20.º, n.º 6, 45.º e 62.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro:

Elaborar relatório com a previsão de encargos com a expropriação.

Realizar vistorias ad perpetuam rei memoriam.

Proceder a avaliações.

Participar em processos de arbitragem.

3 - Requisitos de admissão ao concurso

Podem candidatar-se ao concurso os indivíduos que:

a) Sejam possuidores de curso superior adequado, considerando-se como tal os constantes na Portaria 788/2004, de 09 de Julho;

b) E não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das respectivas funções.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - As candidaturas, dirigidas à Directora-Geral da Administração da Justiça, deverão ser formalizadas mediante requerimento, cujo modelo-tipo obrigatório faz parte do anexo a este aviso.

4.2 - O requerimento deverá ser acompanhado de:

a) Declaração, sob compromisso de honra, de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções de perito avaliador;

b) Declaração sobre a situação profissional, eventual vínculo de emprego ou equiparado e indicação da entidade empregadora;

c) Certificado de habilitações.

5 - Os requerimentos de candidatura e demais documentos exigidos poderão ser entregues pessoalmente na Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), Av. 5 de Outubro, n.º 125, 1069-044 Lisboa, até ao termo do prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para o referido endereço, atendendo-se, neste caso, à data do registo.

6 - Findo o prazo de apresentação das candidaturas, o júri elabora o projecto de lista de candidatos admitidos e não admitidos ao concurso, com indicação sucinta dos motivos da não admissão. Após a audiência prévia dos candidatos, a lista final será publicada no Diário da República e afixada nos Tribunais da Relação, com menção da data, local, horário e duração da prova escrita de conhecimentos. Da não admissão cabe recurso para o Ministro da Justiça, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da publicação da lista no Diário da República.

7 - No concurso são utilizados sucessivamente os seguintes métodos de selecção de candidatos:

a) Prova escrita de conhecimentos, que é classificada numa escala valorimétrica de 0 a 20 e tem carácter eliminatório para os candidatos com classificação inferior a 10 valores;

b) Curso de formação.

8 - O programa da prova escrita de conhecimentos e a legislação e bibliografia recomendadas constam da Portaria 241/2008, de 17 de Março.

9 - O enunciado da prova é elaborado pelo júri do concurso, contém perguntas e problemas relativo às matérias constantes do programa da prova e inclui a respectiva cotação e os critérios de correcção.

10 - A duração da prova não deve exceder as três horas, sendo permitida a consulta de legislação em suporte de papel.

11 - A indicação das pontuações específicas constam das actas das reuniões do júri.

12 - Os resultados da prova são afixados nos Tribunais da Relação e deles cabe reclamação para o júri do concurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da afixação, com fundamento em manifesto lapso na classificação, não havendo reapreciação da prova.

13 - O curso de formação é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e o respectivo plano consta da Portaria 240/2008, de 17 de Março.

14 - Serão admitidos à frequência do curso de formação os 612 candidatos aprovados mais bem graduados na prova escrita de conhecimentos, o que corresponde ao dobro do número de vagas postas a concurso.

15 - No final do curso, os candidatos submetem-se a uma prova escrita e a uma prova oral perante o júri do curso, composto paritariamente por elementos do júri do concurso e por docentes do curso, sendo as provas classificadas numa escala valorimétrica de 0 a 20 e tendo a classificação, em qualquer das provas, inferior a 10 valores carácter eliminatório.

16 - A classificação do curso de formação é o resultado da média aritmética simples da prova escrita e da prova oral. Os resultados das provas são afixados no CEJ e deles cabe reclamação para o júri do curso, no prazo de cinco dias úteis a partir da data da afixação, com fundamento em manifesto lapso, não havendo reapreciação da prova.

17 - Classificação final do concurso:

a) A classificação final do concurso, expressa numa escala valorimétrica de 0 a 20, resulta da média aritmética simples da nota da prova escrita de conhecimentos e da classificação no curso de formação.

b) O desempate faz-se, sucessivamente, pela média do curso superior de habilitação, preferindo a mais alta, e pela idade dos candidatos, preferindo os mais velhos.

18 - Composição do júri:

a) Licenciado João Calado Cabrita, Subdirector-Geral da Administração da Justiça, por indicação conjunta da DGAJ e do CEJ, que preside, por designação da Directora-Geral da Administração da Justiça;

b) Eng.ª Cecília Nero, do quadro de pessoal da DGAJ, por indicação conjunta da DGAJ e do CEJ;

c) Licenciada Rosária da Cunha Mendes dos Santos Serra, jurista no CEJ, por indicação conjunta da DGAJ e do CEJ;

d) Arquitecto Pedro Barradas, indicado pela Ordem dos Arquitectos;

e) Eng.º Artur Bezelga, indicado pela Ordem dos Engenheiros.

19 - Por despacho da Directora-Geral da Administração da Justiça, sob proposta do Director do Centro de Estudos Judiciários, podem ser constituídos júris suplementares sempre que as circunstâncias o exijam.

20 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 125/2002, de 10 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 12/2007, de 19 de Janeiro e, subsidiariamente, pelas normas aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

1 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral, João Calado Cabrita.

ANEXO I

Minuta de Requerimento a que se refere o 4.1 do presente aviso

Nome:

Data de Nascimento:

Nacionalidade:

Estado Civil:

Bilhete de Identidade: número/data de validade/serviço emissor

Morada: (para onde deve ser remetido o expediente relativo ao procedimento)

Telefone/telemóvel:

Vem por este meio requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para recrutamento de peritos avaliadores, aberto por aviso publicado no D.R n.º.., de ../../...

Junta os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(data)

(assinatura)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-10 - Decreto-Lei 125/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Regula as condições de exercício das funções de perito e árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-09 - Portaria 788/2004 - Ministérios da Justiça, da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Determina os cursos superiores que habilitam ao exercício das funções de perito avaliador.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 12/2007 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, que regula as condições de exercício das funções de perito e de árbitro no âmbito dos procedimentos para a declaração de utilidade pública e para a posse administrativa dos processos de expropriação previstos no Código das Expropriações, e procede à republicação daquele diploma na sua nova versão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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