Deliberação (extracto) n.º 1824/2008
Sub. de Com.- MAMM
Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E., de 17 de Maio de 2008, publica-se nos termos, do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso dos poderes previstos no n.º 3 do artigo 7.º e al. e) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 233/05, de 29 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados por deliberação do Conselho de Administração de 5 de Abril de 2006, subdelego na Directora Geral do Departamento de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E., Administradora Hospitalar, Dra. Maria Alice Moura de Melo, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:
a) Assinatura de todas as folhas de ponto do pessoal adstrito, sem trabalho extraordinário, com a possibilidade de subdelegação;
b) Assinatura de autorizações de pedidos de férias, que estejam contempladas em plano de férias, que estejam de acordo com a legislação vigente;
c) Averiguar da obrigatoriedade de verificação domiciliária de doença, nos termos legais, bem como proposição de presença na Junta Médica quer para efeitos de doença, quer para efeitos de reforma;
d) Justificar as faltas previstas nos artigos 24.º e 27.º, 61.º, 63.º, 64.º, 65.º e 66.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como as previstas nos artigos 12.º, 19.º e 22.º do Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março;
e) Justificar as faltas previstas no artigo 151.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho;
f) Autorizar as licenças e dispensas previstas nos artigos 68.º, 69.º, 71.º, 73.º e 76.º (licença parental apenas quando solicitada pelo pai nos primeiros 15 dias desde que sejam imediatamente subsequentes à licença por maternidade ou paternidade) da Lei 35/2004, de 29 de Julho;
g) Proceder à prática de registos e informações necessárias ao regular andamento de processos disciplinares.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
30 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.