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Deliberação (extracto) 1824/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na directora-geral do Departamento de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., Dr.ª Maria Alice Moura Melo, administradora hospitalar

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1824/2008

Sub. de Com.- MAMM

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E., de 17 de Maio de 2008, publica-se nos termos, do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso dos poderes previstos no n.º 3 do artigo 7.º e al. e) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 233/05, de 29 de Dezembro, e no uso dos poderes que me foram delegados por deliberação do Conselho de Administração de 5 de Abril de 2006, subdelego na Directora Geral do Departamento de Recursos Humanos do Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E., Administradora Hospitalar, Dra. Maria Alice Moura de Melo, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências:

a) Assinatura de todas as folhas de ponto do pessoal adstrito, sem trabalho extraordinário, com a possibilidade de subdelegação;

b) Assinatura de autorizações de pedidos de férias, que estejam contempladas em plano de férias, que estejam de acordo com a legislação vigente;

c) Averiguar da obrigatoriedade de verificação domiciliária de doença, nos termos legais, bem como proposição de presença na Junta Médica quer para efeitos de doença, quer para efeitos de reforma;

d) Justificar as faltas previstas nos artigos 24.º e 27.º, 61.º, 63.º, 64.º, 65.º e 66.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como as previstas nos artigos 12.º, 19.º e 22.º do Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março;

e) Justificar as faltas previstas no artigo 151.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho;

f) Autorizar as licenças e dispensas previstas nos artigos 68.º, 69.º, 71.º, 73.º e 76.º (licença parental apenas quando solicitada pelo pai nos primeiros 15 dias desde que sejam imediatamente subsequentes à licença por maternidade ou paternidade) da Lei 35/2004, de 29 de Julho;

g) Proceder à prática de registos e informações necessárias ao regular andamento de processos disciplinares.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

30 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1691402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 84/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e regula o seu exercício, aplicando-se, nomeadamente, a todos os serviços da administração pública central, regional e local, às associações públicas, às fundações públicas, aos institutos públicos, e ainda aos serviços e organismos que estejam na dependênia hierárquica e funcional da Presidência da República, da Assembleia da República e das instituições judiciárias. Exceptua-se do seu âmbito o pessoal militar, opessoal militarizado d (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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