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Aviso 19411/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, área de contabilidade

Texto do documento

Aviso 19411/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico Profissional de 2.ª Classe, área de Contabilidade, do Quadro Privativo desta Câmara Municipal, com o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 199(663.88 (euro)), da Tabela de Remunerações dos Funcionários e Agentes da Administração Pública cujo horário de trabalho será o estipulado no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, para o grupo de pessoal Técnico Profissional.

1 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - Sede do Município de Celorico da Beira.

4 - Métodos de selecção - uma prova de conhecimentos teórica sob a forma escrita e entrevista profissional de selecção.

4.1 - A prova de conhecimentos escrita terá a duração de 60 minutos e terá carácter eliminatório, quem obtiver nota inferior a 9,5 valores não passa à fase da entrevista;

4.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os métodos;

a) Serão adoptados os seguintes critérios de classificação e ponderação de cada um dos processos de avaliação e de classificação final: Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os métodos.

1 - Prova escrita:

O Júri procedeu à fixação dos factores de apreciação conducentes à prova escrita e a respectiva fórmula, sendo que, a prova será classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar os conhecimentos específicos do candidato para o exercício do respectivo cargo e será constituída por quatro grupos em que cada grupo irá ser pontuado com 5 valores, através da atribuição de um valor a cada pergunta, resultando a classificação final neste método de selecção, da soma da pontuação obtida na prova, sendo penalizadas todas as respostas erradas.

A prova de conhecimentos escrita, versará sobre as seguintes matérias: Lei 169/99, de 18 de Setembro e suas alterações, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e suas alterações e Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro e suas alterações.

2 - A Entrevista Profissional de Selecção - visará avaliar numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da respectiva função, por comparação com o perfil de exigências da função, sendo, para o efeito, formuladas aos candidatos questões tipo, de idêntico grau de dificuldade e focando um conjunto de pontos - chave igualmente pontuados.

Para o efeito, irão ser avaliados e ponderados os factores de acordo com a descrição seguinte, sendo o resultado final neste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética, pelo que o Júri definiu os seguintes factores de apreciação e valorização, através da seguinte fórmula:

Entrevista Profissional Selecção = (A + B + C + D)/4

Sendo cada factor avaliado em termos de média aritmética simples.

A = Aptidão para o cargo

B = Iniciativa e dinamismo

C = Facilidade de relacionamento

D = Motivação para o cargo

A mesma entrevista profissional de selecção será então ponderada numa escala de 0 a 20 valores, após o que se irá proceder ao cálculo da sua média aritmética, que constituirá a pontuação final da mesma entrevista.

Assim, a classificação final dos concorrentes será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PEC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

5 - Conteúdo Funcional: o constante do Despacho 3223/2002, publicado na 2.ª série do D.R. de 11 de Fevereiro.

6 - Recrutamento de entre indivíduos que possuam os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da Lei, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir como habilitações literárias, curso técnico - profissional de contabilidade, nível III;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Formalização de candidaturas - através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, assinado pelo candidato, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção Administrativa, sita nos Paços do Município, 6360 - 350 Celorico da Beira, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, código postal e número de contribuinte);

b) Alusão ao documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apresentação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

d) Curriculum vitae devidamente assinado, sob pena de exclusão;

8 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f), do n.º 6 deste Aviso, devendo para o efeito, os candidatos, sob pena de exclusão, declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada uma delas;

9 - O documento autentico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias descritas na alínea c) do n.º 6, também deste Aviso, será obrigatoriamente anexado ao requerimento, sob pena de exclusão do concurso;

10 - A lista dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos do artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho no edifício dos Paços do Município.

11 - Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 3.º e no caso do candidato com deficiência, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda indicar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do citado diploma legal.

12 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 07 a 18 de Abril de 2008, através da oferta 20082087, verificou-se uma candidatura cujos métodos de selecção e critérios de ponderação, anteriormente definidos, tiveram lugar no dia 19 de Maio de 2008. Através da acta de classificação verificou-se que o candidato não obteve classificação suficiente para ser aprovado, ficando o mesmo eliminado do procedimento.

13 - O Júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. José Luís Saúde Cabral, Vice - Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira;

Vogais efectivos: Dr. António Graça Silva, Vereador, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Cristina Alexandra Freire Martins, Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;

Vogais suplentes: Dr.ª Prazeres Lopes Alves Portugal, Técnica Superior Assessora e Dr.ª Isabel Maria Almeida Araújo Ferreira, Técnica Superior de 1.ª Classe.

23 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

300485355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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