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Aviso 19395/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de operário da carreira de cantoneiro

Texto do documento

Aviso 19395/2008

1 - Torna-se público que, por meu despacho datado de 28 de Abril transacto, encontra-se aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para provimento de três lugares da categoria de operário, da carreira de cantoneiro, do grupo de pessoal operário semi-qualificado.

2 - Local de trabalho - Área do Município.

3 - Ao concurso são aplicáveis as regras dos Decretos-Lei n.os 353-A/89, de 16 de Outubro; 427/89, de 7 de Dezembro; 204/98, de 11 de Julho; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro; 238/99, de 25 de Junho e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante do Desp.1/90, de 27/1, do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 27 de Janeiro de 1990.

5 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas e para as que se verificarem no prazo de um ano.

6 - Remuneração e outras condições - A remuneração mensal é a correspondente à respectiva categoria do sistema retributivo da função pública: escalão 1, índice 137, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal de (euro) 457,05, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão - a este concurso podem concorrer os candidatos que reúnam os requisitos:

7.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Especiais - Escolaridade obrigatória, e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a um ano (n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento-tipo, disponível no complexo municipal na Quinta da Barnabé ou na Divisão de Gestão Administrativa, no edifício dos Paços do Concelho, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, sendo aquele facultado aos candidatos que residam noutras localidades desde que o solicitem em tempo útil e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente, na Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara, ou remetido por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.

8.1 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento autêntico ou autenticado do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração comprovativa da formação ou experiência profissional, na área de cantoneiro, de duração não inferior a um ano;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal - frente e verso.

9 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 7 e 8 serão excluídas.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será efectuada através de prova prática de conhecimentos específicos (PPCE) conforme o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Critérios de classificação:

13.1 - Prova prática de conhecimentos específicos com a duração máxima de 1 hora, visando avaliar os conhecimentos face aos cargos postos a concurso.

13.2 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores resultará da seguinte fórmula:

CF = Tema I + Tema II + Tema III/3

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática de conhecimentos específicos, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, Vice-Presidente;

Vogais efectivos - Joaquim António Rodrigues Pereira, Director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos; Eduardo Alberto Gavino Silva Sousa, Engenheiro Civil Assessor Principal;

Vogais suplentes - Luís Fernando Martins Rema, Vereador e Maria Emília Lima Henriques, Engenheira Civil de 1.ª Classe.

O presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal suplente.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for superior a 100. Se for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas no átrio dos Paços do Concelho desta Câmara e notificados os candidatos através de ofícios registados.

17 - Realização dos métodos de selecção - A data, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados através de oficio.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e após o desenvolvimento de procedimento previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e no artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, publicado no sigaME, em 28 de Maio de 2008, sob o código de oferta P20082987, verificando-se a inexistência de candidatos para o efeito.

26 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

300479256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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