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Aviso (extracto) 19361/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Concurso para assessor do tesouro principal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19361/2008

Concurso para assessor do tesouro principal

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho de 20.05.2008, o Director-Geral do Tesouro e Finanças, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno misto, para o preenchimento de quatro lugares da categoria de assessor do tesouro principal da carreira técnica superior do Tesouro (dotação global), do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), sendo fixada a quota de três lugares para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da DGTF e de um lugar para os que a ele não pertençam:

Quota A - Três lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças;

Quota B - Um lugar a preencher por funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos da Administração Pública.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Face à existência de pessoal em situação de mobilidade especial, a DGTF realizou previamente um processo de selecção de pessoal para reinício de funções, o qual foi colocado no SigaME - Sistema integrado de Gestão e Mobilidade Especial em 06.12.2007, com o código da oferta P20070140, nos termos conjugados dos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Todavia, à única candidata seleccionada foi concedida licença extraordinária, pelo que o referido processo ficou deserto, tendo-se assim prosseguido com a abertura do presente concurso.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaboração de estudos, desenvolvimento de projectos, emissão de pareceres e prestação de assessoria técnica nas áreas funcionais de gestão, planeamento, financeira e de apoio geral aos serviços no âmbito das atribuições da DGTF, previstas na sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 21/2007, de 29 de Março.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Podem candidatar-se ao concurso os assessores do tesouro que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e que detenham pelo menos três anos de serviço na categoria de assessor do tesouro, classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom e que apresentem trabalho especializado e de interesse para o organismo, a considerar na avaliação dos candidatos, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 419/99, de 21 de Outubro.

6.2 - Sejam detentores de licenciatura nas áreas de:

Quota A - Economia e Línguas e Literaturas Modernas;

Quota B - Economia.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular, onde são tidos em conta os factores referidos no artigo 22.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional, com base na análise do respectivo currículo profissional, e a classificação do trabalho especializado referido em 6.1;

b) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender adequado, onde serão avaliadas numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Director-Geral do Tesouro e Finanças e entregue em mão na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da DGTF, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças e da Administração Pública, Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

9.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata;

d) Habilitações académicas;

9.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Trabalho especializado de interesse para o organismo, conforme a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 419/99, de 21 de Outubro;

c) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

9.3 - Os candidatos que não tenham obtido classificação de serviço/avaliação nos anos relevantes para o presente concurso, deverão requerer ao júri, em alínea separada, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º e do artigo 19.º ambos do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9.4 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

10 - Os documentos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação profissional e do certificado de habilitações académicas, podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, na Rua da Alfândega, 5, 1.º, Lisboa, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Legislação aplicável - ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 419/99, de 21 de Outubro, Decreto Regulamentar 21/2007, de 29 de Março, Portaria 819/2007, de 31 de Julho e do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Carlos Manuel Martins da Palma, assessor do tesouro principal.

Vogais efectivos:

1.º Maria Luísa Canavarro de Rhodes Sérgio Amado, assessora do tesouro principal que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Ana Isabel Vinhas Santos Reynolds, assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Maria Luísa da Silva Rilho, assessora do tesouro principal.

2.º Maria Isabel de Medeiros Vasconcelos Afreixo, assessora do tesouro principal.

23 de Junho de 2008. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 419/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das carreiras da Direcção-Geral do Tesouro e aprova a respectiva escala salarial.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 21/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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