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Aviso 19184/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um lugar de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 19184/2008

Aviso de abertura de concurso externo de ingresso

1 - Teresa Paula de Sousa Coelho Presidente da Junta de Freguesia de Caparica, de acordo com a deliberação tomada em reunião da Junta de 17 de Março e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte concurso externo de ingresso para admissão a 1 lugar de Auxiliar Administrativo.

2 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - Para todas as referências os concursos são válidos para o preenchimento das vagas atrás referidas, caducando com o seu provimento.

5 - Remuneração base: Escalão 1, índice 128 ((euro) 427,02);

6 - Local de trabalho - O local de trabalho é na Freguesia da Caparica;

7 - Conteúdo funcional: o constante no despacho 4/88, de 6/4/89

8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

9 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, será observada a quota de emprego.

9.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

10 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os requisitos gerais e especiais e que deles façam prova pelas formas previstas neste aviso dentro do prazo para entrega de candidaturas:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados com lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Possuir habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos específicos para admissão a concurso:

Referência n.º 1 - Licenciatura em Sociologia do Trabalho e curso de Formação de Nível V em Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho com direito a CAP.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser acompanhadas de curriculum vitae, dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia da Caparica, sendo entregues em mão na secretaria desta Junta ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para o Largo da Torre, 2829-503 Caparica.

12.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar, obrigatoriamente, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa: nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, morada, código postal e contacto telefónico, se houver;

b) Habilitações literárias (cursos de formação e outros);

c) Identificação do concurso, mediante identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura e respectiva carreira/categoria a que concorre;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar, que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal. Estes documentos só terão consideração se devidamente comprovados;

12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia autenticada dos Documentos comprovativos das habilitações literárias, com indicação da instituição de ensino e respectiva classificação no final do curso ou apresentação do original para comprovação nos nossos serviços;

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade ou apresentação do original para comprovação nos nossos serviços;

c) Fotocópia autenticada do número de identificação fiscal ou apresentação do original para comprovação nos nossos serviços;

12.3 - É dispensada nesta fase do concurso a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão ao concurso a que se referem as alíneas a), b), d) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 10.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, por compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições;

12.4 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações;

12.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei;

12.6 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

13 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos teórica escrita, com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção.

Sistema de classificação final - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

CF = (PC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

13.1 - Na realização da prova de conhecimentos teórica escrita, os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada.

13.2 - A prova de conhecimentos teórica escrita com carácter eliminatório para classificações inferiores a 10 valores, com a duração máxima de 2 horas. A prova deverá ser redigida com 20 perguntas, valendo cada uma 1 valor e a cada resposta incorrecta dever-se-á igualmente descontar 1 valor, e incidirá sobre a seguinte legislação e temática:

Conhecimentos gerais:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, Decreto-Lei 24/84, 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças, Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/20001, de 11 de Maio, 169/2006 de 17 de Agosto;

Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal, Decretos-Leis n.oss 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho;

Regime de vínculos, carreiras e remunerações, Lei 12-A/2008, de 27/2;

Código do Trabalho, lei 99/2003, de 27 de Agosto e Regulamentação do Código do Trabalho, lei 35/2004, de 29 de Julho;

Regime Privado do Trabalho na Administração Pública, lei 23/2004, de 22 de Junho;

Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública, Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Estatuto Remuneratório dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 137/92, de 16 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro (na redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho) e 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo, Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei das Autarquias Locais, Lei 159/99, de 14 de Setembro, Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto dos Eleitos Locais, Lei 29/87, de 30 de Junho, com as alterações em vigor;

Conhecimentos Específicos:

Conteúdo Funcional da carreira referente ao lugar a concurso;

Regulamento dos Mercados Retalhistas Municipais, publicado no apêndice n.º 67, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2005;

Regulamento sobre Inventário e Cadastro do Património da Junta de Freguesia de Caparica, publicado no apêndice n.º 113, 2.ª série, de 18 de Agosto de 2005;

Regulamento do sistema de controlo interno, aprovado na reunião deliberativa de 18 de Dezembro de 2001 e publicado no site de internet da Junta de Freguesia de Caparica;

POCAL - Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo DL 315/200, de 2 de Dezembro e pelo DL 84-A/2002;

Regime Jurídico das Despesas Públicas com locação e aquisição de bens e serviços e contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Lei das Finanças Locais - Decreto-Lei 42/98, de 6 de Agosto, DL 26/2002, de 14 de Fevereiro;

13.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS), em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base na análise do respectivo currículo e através da ponderação dos seguintes factores de apreciação: modo de participação na entrevista, capacidade de expressão e fluência verbal, capacidade de relacionamento interpessoal, adaptação do percurso profissional e motivação para as funções a exercer.

14 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção constam das actas do respectivo júri, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício da Junta de Freguesia, nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme o artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Júri dos concursos - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri de selecção terá a seguinte composição:

Presidente - Teresa Paula de Sousa Coelho, Presidente da Junta de Freguesia da Caparica;

Vogais efectivos:

1.º Vogal - José Alberto Santos Cabete - Secretário da Junta de Freguesia de Caparica;

2.º Vogal - António Bastos Ferreira - Tesoureiro da Junta de Freguesia de Caparica;

Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente - Maria Manuela M. Peralta, Assistente Administrativa Especialista da Junta de Freguesia de Caparica;

2.º Vogal Suplente - Ana Maria N. Bodião V. Fernandes, Assistente Administrativa Especialista da Junta de Freguesia de Caparica;

18 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7/12, nos termos constantes do processo arquivado nesta Junta de Freguesia, verificando-se que o procedimento n.º P20082417 foi fechado "sem preenchimento de vagas".

23 de Junho de 2008. - A Presidente, Teresa Paula de Sousa Coelho.

300466458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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