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Aviso 19166/2008, de 1 de Julho

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Sumário

Alteração ao quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 19166/2008

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 243.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º, da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e do n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 15/85/M, de 28 de Junho, torna-se público que a Assembleia Municipal de Porto Moniz, por deliberação de 17 de Junho de 2008, aprovou a alteração do quadro de pessoal, proposta pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 12 de Junho de 2008.

ANEXO I

Alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Porto Moniz

(ver documento original)

18 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1690089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Decreto Legislativo Regional 15/85/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Aplica e adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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