Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18906/2008, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de operário qualificado principal (jardineiro)

Texto do documento

Aviso 18906/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de operário qualificado principal (jardineiro)

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de Junho de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento três lugares de operário qualificado principal (jardineiro) pertencente ao quadro de pessoal desta Autarquia.

Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 427/89 de 7 de Dezembro, 409/91 de 17 de Outubro, 353-A/89 de 18 de Outubro com as alterações introduzidas pelo 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro e lei 44/99 de 11 de Junho.

Tendo sido consultada a GERAP - no Âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de operário qualificado principal - jardineiro, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 27 de Maio de 2008 e 11 de Junho de 2008, através da oferta número P20082978, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.

Prazo de validade - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgotam-se com o seu preenchimento.

Conteúdo Funcional - O constante no despacho 38/88 da Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22 de 26 de Janeiro de 1989.

Local de trabalho - Área do Município de Trancoso

Vencimento - Correspondente ao escalão da categoria e resultará do novo posicionamento na escala indiciaria, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, com a adaptação do Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários públicos da Administração Local.

Requisitos gerais de admissão ao concurso - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/98, de 25 de Junho.

Requisitos especiais - Os definidos no n.º 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, podendo ser remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Trancoso, ou entregue pessoalmente na secção de recursos humanos, devendo constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e código postal);

Habilitações literárias;

Situação profissional, com indicação da categoria a que pertence, natureza do vinculo e antiguidade na categoria e na função pública;

Identificação do lugar a que se candidata, com referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do concurso;

Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência.

Em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência.

É dispensado a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, se os candidatos declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas.

Devem os candidatos apresentar obrigatoriamente, com a candidatura, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

Documento autenticado comprovativo da posse das habilitações literárias;

Fotocópia do bilhete identidade;

Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertence, onde conste inequivocamente a natureza do vinculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos seis últimos anos.

Os candidatos que possuam tempo de serviço que não foi objecto de avaliação, deverão requerer ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o respectivo suprimento da avaliação, conforme o previsto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio.

Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida da situação descrita a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Métodos de selecção - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram adoptados os seguintes métodos de selecção:

Prova Prática de Conhecimentos e Entrevista Profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final também expressa na mesma escala encontrada mediante a aplicação da seguinte formula:

CF = (PPC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova Prática de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

A Prova Prática de Conhecimentos consistirá na manutenção limpeza e funcionamento de maquinaria, implantação de novos jardins, incluindo montagem de sistema de rega e plantação de relvados e ainda elaboração de viveiros.

A entrevista profissional de selecção determina e avalia, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, atendendo aos seguintes parâmetros:

a) Experiência profissional

b) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade.

A publicação das listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente (efectivo e suplente respectivamente)- Presidente da Câmara Municipal de Trancoso, Dr. Júlio José Saraiva Sarmento e Dr. António Manuel Santiago Oliveira da Silva, Vereador da Câmara Municipal de Trancoso.

Vogais efectivos - Eng.º Victor Jorge Almeida Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Trancoso e Dr. Francisco José Correia Coelho, chefe Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Trancoso.

Vogais suplentes - Dr. Fernando Tavares Delgado, Director de Departamento da Administração Geral da Câmara Municipal de Trancoso, Dr. João António Figueiredo Rodrigues, Vereador da Câmara Municipal de Trancoso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.

300453813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-05 - Decreto-Lei 238/98 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 206/97, de 12 de Agosto que regula o procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário, de forma a explicitar as atribuições dos adjuntos de conservador e notário.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda