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Aviso 18685/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de pediatria

Texto do documento

Aviso 18685/2008

Concurso n.º 05/2008 - Concurso interno geral para provimento de um lugar de Assistente de Pediatria

1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 12 de Dezembro de 2007, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de um lugar de assistente de Pediatria da carreira médica hospitalar, no quadro de pessoal da unidade hospitalar de Vila do Conde, aprovado pelas Portarias n.º 749/87, de 1 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias nos 218/93, de 23 de Fevereiro e 1187/96, de 21 de Novembro.

2 - O concurso é institucional, interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão a concurso:

3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

3.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Estar habilitado com o grau de assistente de pediatria ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Local de Trabalho - Nas unidades do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Centro Hospitalar tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Regime de trabalho e vencimento:

5.1 - O regime de trabalho será de quarenta e duas horas semanais em dedicação exclusiva, podendo os interessados optar pelo regime de tempo completo, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, que poderá ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as normas existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto.

5.2 - O vencimento é o constante do anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 06 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 198/97, de 02 de Agosto e Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde e entregues no Serviço de Recursos Humanos, Largo António José de Almeida, 4480-711 Vila do Conde ou remetidas para o mesmo endereço, por correio registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1;

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontre vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde o aviso foi publicado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente hospitalar da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo da natureza e tempo do vínculo à função pública e à Instituição a que se encontra vinculado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

7.1 - O documento referido na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8 - A não apresentação no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7, implica a não admissão a concurso.

9 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo, a não admissão a concurso.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei.

11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI da Portaria n.º43/98, de 26 de Janeiro.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard do Serviço de Recursos Humanos deste Centro Hospitalar e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.

13 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi efectuada a consulta prévia, prevista no n.º 1 do referido artigo, verificando-se a existência de pessoal no SigaMe em situação de mobilidade especial para a categoria de Assistente de Cirurgia Geral.

Nesta decorrência, foi efectuada a oferta através do código P20082930 publicado em 23 de Maio de 2008, verificando-se que "Não foram encontrados dados na pesquisa de opositores obrigatórios efectuada pela EGM."

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Jorge Manuel Vasconcelos Tavares Moreira, Chefe de Serviço e Director do Serviço de Pediatria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria da Conceição Santos Silva, Assistente Graduada de Pediatria

Dr.ª Célia Albertina Nogueira Dias Madalena, Assistente de Pediatria.

Vogais suplentes:

Dr. José Fernando Leite Resende Martins, Assistente de Pediatria.

Dr.ª Elisa Eugénia Barros Proença Fernandes, Assistente de Pediatria.

15 - O 1.º Vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

16 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar.

18 de Junho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Torcato José Soares Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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