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Aviso 18664/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um lugar de chefe de divisão de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território

Texto do documento

Aviso 18664/2008

Procedimento concursal para provimento de um lugar de chefe de divisão de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho 6/2008, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias contados da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público, que ocorrerá no dia da publicação no Diário da República, procedimento concursal com vista ao preenchimento de um lugar de Chefe de Divisão de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

1 - Área de actuação - Divisão de Estudos, Planeamento e Ordenamento do Território.

2 - Requisitos legais - Os previstos no n.º 1 do artigo 20.º e no artigo 12.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

3 - Perfil pretendido - posse de licenciatura, numa das seguintes áreas: Arquitectura, Engenharia Civil, Geografia Ordenamento do Território e Desenvolvimento, com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e chefia, com capacidade de iniciativa e de gestão de motivações, com experiência na área e com o mínimo de quatro anos de experiência profissional, na Administração Pública.

4 - Remuneração - a remuneração é o resultante da aplicação da tabela constante do anexo viii ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, actualmente fixado no montante mensal de 2.540,16 (euro), correspondente a 70 % do índice 100 fixado para o pessoal dirigente, a que acrescem os demais abonos e regalias genericamente vigentes na Administração Local.

5 - Prazo da candidatura - 10 dias contados da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público, que ocorrerá no dia da publicação no Diário da República.

6 - Local de trabalho - Município de Vila do Bispo

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Entrevista pública;

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

A avaliação curricular será expressa através da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

em que:

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

7.1.1 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são os seguintes:

Habilitações académicas (HA) - de base onde se pondera a titularidade do grau académico e a sua equiparação legalmente reconhecida. Assim temos:

Licenciatura - 19 valores;

Qualificação de Grau Superior - 20 valores;

Formação profissional (FP) - em que se pondera o total da duração das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionado directamente com o cargo a prover, com o limite de 20 valores;

Sem qualquer acção de formação e aperfeiçoamento profissional ou com acção ou aperfeiçoamento profissional sem interesse para a área funcional - 10 valores;

Com acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar ou que possam contribuir para um melhor desempenho da função:

Com duração até sete horas - 11 valores;

Com duração até trinta e cinco horas - 12 valores;

Com duração até setenta horas - 13 valores;

Com duração até cento e vinte horas - 14 valores;

Com duração superior a cento e vinte horas - 15 valores.

Serão acrescidos 5 valores, aos candidatos que possuam o curso de Formação de Alta Direcção em Administração Pública ou em Administração Autárquica.

Experiência Profissional (EP) - onde se pondera o desempenho efectivo de funções relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso. Assim temos:

Experiência profissional anterior de quatro anos - 10 valores;

Experiência profissional anterior entre quatro e seis anos - 12 valores;

Experiência profissional anterior entre seis e dez anos - 15 valores;

Experiência profissional de mais de dez anos - 20 valores;

7.2 - A entrevista pública visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo através da comparação com o perfil de exigências da função e da discussão da respectiva actividade curricular, sendo a mesma pontuada de 0 a 20 valores.

8 - Classificação final - traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EP)/2

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista Pública

9 - Forma de Provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos (n.º 8 do artigo 21.º e artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto).

10 - Formalização das Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila do Bispo ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, no prazo de 10 dias a contar da publicação do aviso na bolsa de emprego público, para a Câmara Municipal de Vila do Bispo, Praça do Município, 8650-407 Vila do Bispo.

No requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação, número de contribuinte fiscal, morada completa e número de telefone, habilitações literárias que possui, situação profissional, identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais de provimento previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo Profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas, da formação e experiência profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação de existência e natureza do vínculo, da categoria e antiguidade da mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública.

11 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Eng.º Gilberto Repolho dos Reis Viegas, Presidente da Câmara;

Vogais efectivos:

1.º Sr. José Eduardo Borges Rodrigues Maurício Mateus, Vereador da Câmara;

2.º Arqt. Jorge Manuel Torres Guerreiro (Membro da Ordem dos Arquitectos).

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria da Graça Inácio Figueiras, Vereadora da Câmara.

2.º Dr.ª Lídia Maria Silvestre Afonso de Magalhães, Chefe de Divisão de Administração Geral, em regime de substituição.

14 - O presente aviso será publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na bolsa de emprego público, conforme disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com alterações que lhe foram conferidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho.

5 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

300440001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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