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Aviso 18607/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para 14 lugares de agente municipal de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 18607/2008

Concurso interno de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos, se torna público que por despacho do Vereador de Pessoal, datado de 19 de Maio de 2008, no uso de competências delegadas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, para 14 lugares de Agente Municipal de 1.ª Classe.

2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento das vagas referidas.

3 - Local de Trabalho: Município de Guimarães.

4 - Remuneração: corresponde ao escalão 1, índice 222, constante do Anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17/03;

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06 e alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17/03;

6 - Conteúdo Funcional: constante do anexo III, mapa II do Decreto-Lei 39/2000, publicado na 1.ª série do Diário da República, de 17/03;

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Os interessados deverão formalizar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, a entregar na Recepção do Edifício dos Paços do Concelho ou enviar pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Guimarães, Largo Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, data de emissão, entidade emissora e validade do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular e natureza do vínculo;

e) Tempo de serviço na actual categoria e classificações de serviço;

f) Menção do número de folhas que acompanham o requerimento.

7.3 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida pelo serviço onde é entregue a candidatura, mediante apresentação do original;

b) Declaração de compromisso de honra em como satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a) a f) do n.º 2 artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;

c) Declaração passada pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo, categoria, antiguidade na mesma e classificação de serviço.

d) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

e) Curriculum vitae, devidamente datado, rubricado e assinado pelo candidato;

f) Fotocópias autenticadas ou fotocópias cuja autenticidade seja confirmada pelos serviços da Câmara no acto de entrega da candidatura, mediante a apresentação dos respectivos originais dos comprovativos de acções de formação.

7.4 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Guimarães estão dispensados de apresentar a documentação referida na alínea e) do ponto 7.2 e nas alíneas a), b), c) e f) do ponto 7.3, desde que a mesma conste dos respectivos processos individuais;

7.5 - Os candidatos poderão indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do júri relativamente à sua candidatura.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

A Classificação Final dos candidatos será expressa pela média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada da seguinte fórmula:

CF = ((3 x AC) + (2 x EPS))/5

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Constituição do júri:

Presidente: César Manuel Castro Machado - Vereador.

Vogais efectivos: Rui Vasco Gonçalves Fernandes - Director do Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa - Chefe da Divisão de Contencioso.

Vogais suplentes: Maria Ana Prelada Correia Ferraz - Técnica Superior de 2.ª Classe - Consultor Jurídico e Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto - Chefe da Divisão de Pessoal.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas na II.ª série do Diário da República, ou afixadas no Expositor existente nos claustros do Edifício dos Paços do Concelho, conforme as situações previstas nos artigo 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Realização da Entrevista Profissional de selecção: a data, local e hora da mesma será marcada oportunamente, sendo os candidatos notificados através de ofício registado.

12 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi aberto procedimento, não tendo sido apresentada qualquer candidatura.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Junho de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

300441193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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