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Aviso 18591/2008, de 25 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um lugar de operário/projeccionista

Texto do documento

Aviso 18591/2008

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12/06/2008 do Presidente da Câmara, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Operário/Projeccionista (Operário Qualificado).

1 - Validade do concurso: caduca com o preenchimento do lugar.

2 - Legislação aplicável: os Decretos-Lei s, 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 31 de Dezembro, e 29/2001 de 3 de Fevereiro e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Remuneração mensal: a correspondente ao índice 142, actualmente 473,73(euro).

4 - Local de trabalho: Pax Júlia Teatro Municipal.

5 - Conteúdo funcional: o disposto no Despacho 7014/2002, publicado na 2.ª Série do Diário da República de 04/04/2002 - Monta a bobina do filme no projector, fazendo passar a extremidade da fita entre as guias do aparelho e fixa-a na bobina de enrolamento; acciona os comandos do projector; regula a intensidade luminosa e ajusta o volume e a tonalidade do som; vigia o funcionamento do aparelho e, em caso de ruptura do filme, emenda-o tornando a colocá-lo no projector; enrola novamente os filmes preparando-os para nova projecção; repara a película defeituosa ou danificada. Por vezes é incumbido da conservação da instalação eléctrica da sala de espectáculos.

6 - São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos.

6.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão: a posse de escolaridade obrigatória (em função da idade) e de comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da profissão de projeccionista, de duração não inferior a dois anos, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até final do prazo de abertura do concurso, mediante requerimento dirigido ao presidente do Júri, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, durante o horário de atendimento (das 9H00 às 16H00), ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, endereçada à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 BEJA.

7.1 - Do requerimento de admissão a concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal e telefone);

b) Indicação do lugar a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

c) Quaisquer elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo Júri se devidamente comprovados;

d) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, constantes do n.º 6.1 deste aviso;

e) No caso de candidato com deficiência, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda indicar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão;

f) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei

n.º 204/98, de 11 de Julho:

a) Cópia do certificado, ou outro documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, paginado, datado, rubricado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e profissionais, a descrição das funções que actualmente exerce, as funções que exerceu anteriormente, com indicação das entidades onde foram exercidas e respectivos tempos de permanência, assim como, a formação profissional obtida (com indicação da respectiva duração) e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respectivos comprovativos. O Júri só terá em consideração as menções dos candidatos que estejam devidamente documentadas.

c) Fotocópia do bilhete de identidade, frente e verso, se o requerimento não for entregue pessoalmente.

7.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d) e) e f) no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 6.1 do presente aviso, desde que os candidatos efectuem a declaração referida na alínea d) do n.º 7.1 deste aviso.

7.4 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

8 - Métodos de selecção a aplicar no concurso:

a) Prova de conhecimentos específicos de natureza prática, com carácter eliminatório, duração estimada de trinta minutos, e que constará do seguinte: preparar o filme a apresentar, incluindo a fita "start" e dois "trailers"; efectuar a projecção de dez minutos do filme, tendo em conta a respectiva intensidade luminosa, ajuste do volume e da tonalidade do som; proceder à desmontagem do filme e preparar a sua devolução à distribuidora.

b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório: por forma a avaliar-se as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitações académicas; Experiência profissional; Formação profissional.

c) Entrevista profissional de selecção: destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores de apreciação: Conhecimentos dos candidatos no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover e seu enquadramento a nível da Autarquia; Motivação e disponibilidade para o desempenho das funções; Relacionamento interpessoal e trabalho em equipa; Capacidade de comunicação e exposição.

8.1 - As provas serão classificadas na escala de zero a vinte valores e a classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas, traduzida em igual escala.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta da reunião do Júri do concurso, a qual será facultada aos interessados quando solicitada.

9 - Publicitação: a divulgação da relação dos candidatos admitidos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, sendo o local de afixação o átrio do Edifício dos Paços do Concelho.

10 - A convocatória para a prestação das provas será efectuada via postal.

11 - Júri do concurso:

Presidente: Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha;

Vogais efectivos: Director do Departamento Sociocultural, Dr. José Filipe Murteira dos Santos, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos, e a Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro;

Vogais suplentes: Director de Projecto Municipal, Dr. Rui Pedro Borges Lopes Aldegalega, e a Chefe da Divisão Sócio-Educativa, Dr.ª Maria João Oliveira Cruz Lança.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

13 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento para a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do mesmo diploma, que obteve o código P20082921, encerrado no dia 11/06/2008 por ter ficado sem candidatos.

13 de Junho de 2008. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha.

300438934

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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