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Aviso 18494/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Nomeação de Maria João Carmo Raposo como directora do Departamento de Cultura e Turismo

Texto do documento

Aviso 18494/2008

Em cumprimento do disposto no n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a seguir se publica o despacho de nomeação, em regime de comissão de serviço, por um período inicial de três anos, de Maria João Carmo Raposo, no cargo de Directora do Departamento de Cultura e Turismo, e respectiva nota curricular:

No uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e em conformidade com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e considerando que:

O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Director do Departamento de Cultura e Turismo, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2008; no jornal "Notícias da Manhã", de 27 de Fevereiro de 2008; na Bolsa de Emprego Público, em 28 de Fevereiro de 2008;

Analisadas as candidaturas admitidas ao presente procedimento, constatou-se que Maria João do Carmo Raposo é a candidata que, reunindo os requisitos legais para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - Director de Departamento, melhor corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do referido Departamento, e tudo nos exactos termos e com a fundamentação melhor explicitada na proposta de nomeação, formulada pelo júri do presente procedimento em cumprimento do n.º 5 do artigo 21.º do supra referido diploma legal, em anexo, que faz parte integrante do presente procedimento e que homologuei à data de 30/05/2008, tratando-se de candidatura que preenche, assim, as condições para ocupar o cargo, conforme se constata pela nota curricular em anexo;

Termos em que nomeio, em regime de comissão de serviço, por três anos, ao abrigo do disposto nos n.º s 3 a 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à Administração Local pelo pelos artigos 9.º e 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, Maria João do Carmo Raposo, candidata admitida no âmbito do procedimento supra referido, e com fundamento na apreciação final constante na proposta anexa.

A vaga para a qual a candidata é nomeada, foi criada aquando da alteração ao quadro de pessoal desta Autarquia, a que se refere a publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2000 - apêndice n.º 68-A, resultando da cessação da comissão de serviço do anterior titular.

3 de Junho de 2008. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Director Municipal de Recursos Humanos e Modernização Administrativa, José António Vaz Guerra da Fonseca.

ANEXO

Nota curricular

Nome - Maria João Carmo Raposo.

Data de nascimento - 9 de Outubro de 1967.

Habilitações - Licenciatura em História, pela Universidade Autónoma de Lisboa, em 1989.

Lugar do quadro - Técnico Superior de História Assessor Principal - Câmara Municipal de Sintra.

Experiência profissional específica:

De 1990 a 1999 - funções de coordenação do serviço de animação cultural da Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Sintra;

De 1999 a 2007 - Chefe da Divisão de Animação Cultural da Câmara Municipal de Sintra;

Desde 2007 - Directora do Departamento de Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Sintra, em regime de substituição.

300435215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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