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Relatório 21/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Relatório e contas ao exercício de 2006

Texto do documento

Relatório 21/2008

Sede: Avenida de António Augusto Aguiar, 130, 6.º, 1050-020 Lisboa.

Registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com a matrícula n.º 11262.

Identificação de pessoa colectiva n.º 505274922.

Relatório e contas de 2007

Relatório de gestão

Apreciação geral

Principais desenvolvimentos

No ano 2007 prosseguiu a melhoria das condições de exploração que havia sido registada em 2006, tendo o resultado líquido antes de impostos atingido os (euro) 1,6 milhões evidenciando assim uma taxa de crescimento de 600 % em relação ao resultado obtido em 2006.

Este resultado decorre da implementação da estratégia traçada para o Banco que se encontra centrada na prestação de serviços de valor acrescentado aos seus clientes, nos quais se incluem naturalmente a sua Casa Mãe (BAI) e os principais accionistas de referência do BAI, bem como na crescente criação de sinergias entre todas as entidades do Grupo, sendo este um factor crítico na sua capacidade competitiva.

Também favorável ao desenvolvimento da actividade do Banco durante o ano de 2007, foi o contexto económico nacional em Portugal, caracterizado por alguma recuperação da actividade, essencialmente induzida pelas exportações de bens e de serviços, e a significativa intensificação das relações comerciais e económicas com a República de Angola. Até Novembro de 2007 as exportações de bens para Angola tinham registado um aumento de cerca de 40 % em relação ao período homólogo de 2006, depois de neste último ano ter sido já registado um crescimento superior a 50 %. A prosseguir esta tendência, Angola deverá passar a ser em 2008 o 5.º parceiro comercial de Portugal, ultrapassando os Estados Unidos da América e ficando apenas atrás dos 4 grandes parceiros tradicionais, no âmbito da União Europeia, a Espanha, França, Alemanha e Reino Unido.

Neste contexto, o Banco incrementou a sua actividade creditícia, não obstante ter mantido uma política conservadora de concessão de crédito.

Outro acontecimento relevante no ano de 2007 foi a transferência do balcão da Avenida da República para o edifício da Sede, onde foi criado um Centro de Empresas para atendimento especializado a empresas, o seu mercado alvo.

Ainda neste ano foi alongado, em 2 anos, a maturidade das obrigações de caixa subordinadas que haviam sido emitidas pelo BAIE em Julho de 2004 pelo prazo inicial de 6 anos, o que permitiu não só prolongar a maturidade dos recursos financeiros, mas também reforçar os fundos próprios complementares do Banco.

Demonstrações financeiras: alguns destaques

Apresentam-se em seguida alguns dados mais relevantes, caracterizadores da actividade em 2007.

Resultado do exercício - O BAIE registou, no final do ano, um lucro após impostos de (euro) 1 666 720 ((euro) 233 425 em 2006). O expressivo crescimento dos resultados é devido, no essencial, ao aumento verificado no Produto Bancário, bem como à recuperação de um crédito que se encontrava integralmente provisionado.

Note-se, contudo, que em sentido negativo pesou a constituição de provisões para risco-país, em cerca de (euro) 625 000, referente a operações com residentes na República de Angola e com a própria República de Angola, sobre as quais o Banco de Portugal impõe provisões de 10 %, anotando-se contudo, que o BAIE considera bastante reduzido o risco de incumprimento nessas operações.

Adicionalmente, os custos líquidos da desactivação das instalações do balcão da Av. da República, entretanto transferido para o edifício em que funciona a sede, contabilizados no ano de 2007 cifraram-se em cerca de (euro) 140 000.

Activo - Investimentos detidos até à maturidade - Registou-se nesta rubrica um aumento muito significativo para (euro) 16 585 102 ((euro) 3 528 346 em 2006), na sua maior parte resultante do incremento do envolvimento do Banco em operações de papel comercial.

Activo - Crédito a clientes - Não obstante o Banco ter mantido a sua política conservadora de concessão de crédito, a rubrica de crédito a clientes (não titulado) registou um aumento de 50 %, atingindo (euro) 35 226 936 no final de 2007. Este acréscimo é o resultado do trabalho que tem vindo a ser realizado junto de clientes, baseado numa estratégia que tem como foco principal a prestação de um serviço eficaz, com qualidade e de valor acrescentado.

Rácio de solvabilidade - Este indicador, calculado de acordo com as regras prudenciais definidas pelo Banco de Portugal, evidencia uma redução - 16,6 % no final de 2006, 15 % no final de 2007 - a qual é consequência do esforço de diversificação dos activos que se traduziu em investimentos de risco, maturidade e rendimento superiores aos detidos no ano transacto.

Mesmo assim, verifica-se uma folga de capital regulamentar suficiente para acomodar um crescimento superior a (euro) 100 milhões da carteira de activos com coeficiente de ponderação máximo (100 %), bem como fazer face às novas ponderações de posições em risco em activos e extrapatrimonais definidas pela transposição do novo acordo de capital - Basileia II, as quais foram implementadas no Banco a partir de 1 de Janeiro 2008.

Perspectivas futuras

Desenha-se, para 2008, um cenário macroeconómico menos favorável, como consequência dos efeitos sobre a actividade económica dos países de mais altos rendimentos, em especial da crise que se tem manifestado nos mercados financeiros e que tem contribuído para uma reavaliação generalizada dos riscos de crédito.

Embora as previsões oficiais de crescimento não tenham sido corrigidas em Portugal, a verdade é que existe hoje a percepção generalizada de que tal acabará por suceder, devendo salientar-se o facto de o FMI, no final de Janeiro, na sua mais recente revisão das perspectivas económicas para 2008, ter reduzido a taxa de crescimento para a Zona Euro, de uma previsão anterior de 2,1 % para 1,6 %.

Ao mesmo tempo e de certo modo a contra-ciclo, tem-se verificado nesta mesma Zona nos últimos 3 meses uma significativa aceleração no crescimento dos preços no consumidor, que desde Novembro de 2007 se situa acima de 3 %, o que não permite ao Banco Central Europeu, pelo menos nesta fase, adoptar uma política monetária mais acomodatícia.

No tocante à economia angolana, as perspectivas para 2008 mostram-se muito favoráveis, com a manutenção de um crescimento muito robusto do PIB, certamente na casa dos dois dígitos, bem como o prosseguimento de uma política orientada para a estabilidade macroeconómica e a recuperação da credibilidade externa associada tanto à melhoria crescente da situação financeira e cambial do País, como à completa normalização das relações com os países credores no âmbito do Clube de Paris que ocorrerá em 2008.

Neste contexto, os objectivos da gestão do BAIE continuam a apontar para um crescimento sustentado da actividade e dos resultados, mas com permanente atenção à qualidade dos riscos assumidos, bem como à aplicação de uma política de "pricing" que reflicta, com rigor e objectividade, a específica avaliação desses riscos.

Continuar-se-á também a prosseguir um aprofundamento da relação com a Casa Mãe, na busca permanente de novas oportunidades de negócio, procurando aproveitar as naturais sinergias que advêm da presença nos dois mercados, da cada vez mais significativa posição do BAI no contexto do mercado angolano e da intensificação das relações comerciais e económicas entre os dois Países, a qual deverá verificar-se mesmo num quadro de abrandamento económico geral.

Temos, ainda, plena consciência de que o rumo traçado para o Banco no futuro próximo continua a exigir um grande esforço da parte de todos os Colaboradores, em todos os níveis, bem como uma permanente atenção e contenção na gestão dos custos de funcionamento.

Agradecimentos

Regista-se com muito apreço o esforço e dedicação de todos os Colaboradores do Banco, que continuam a demonstrar grande empenho e elevada competência no desempenho das suas tarefas. O profissionalismo demonstrado por estes Colaboradores constitui importante garantia de continuidade no cumprimento dos objectivos que nos propomos realizar.

Também se regista e agradece a confiança que os Clientes têm depositado no Banco, esperando este continuar a estar à altura de lhes prestar um serviço de qualidade, em especial visando o aprofundamento das relações comerciais e económicas entre Portugal e Angola.

Agradecemos ainda a continuada e frutuosa colaboração recebida da Casa Mãe em Luanda, cumprindo salientar que muito esperamos dessa colaboração para a expansão dos negócios com Angola.

Enquadramento macroeconómico em 2007

Apreciação geral

Apesar da deterioração do clima económico a que se assistiu na parte final de 2007 e que tem vindo a acentuar-se no início de 2008, a economia mundial manteve no conjunto de 2007 um elevado ritmo de crescimento, praticamente igual ao que havia sido observado em 2006, estimando-se uma variação do PIB global superior a 5 % (5,2 % segundo a estimativa mais recente do Banco Mundial, utilizando o método da paridade dos poderes de compra, P.P.P., ponderações de 2000).

O crescimento económico em 2007 continuou a beneficiar de uma forte expansão do comércio internacional, que terá observado apenas uma desaceleração muito ligeira em relação ao ano anterior, cabendo ainda realçar que para o resultado observado foi importante o contributo das economias em desenvolvimento cujo forte ritmo de expansão permitiu compensar a desaceleração das economias desenvolvidas e de rendimento mais elevado da OCDE.

Pela positiva destacou-se o crescimento de mais de 11 % estimado para a economia chinesa e de cerca de 9 % para a União Indiana, bem como os elevados ritmos observados nas economias, dos outros países da Ásia do sul (Paquistão, Bangladesh), em redor de 6,5 %, da América Latina, de 5,1 % e da Europa do Leste e Turquia, de 6,7 %.

No que respeita às economias dos países de mais elevados rendimentos, cumpre referir a desaceleração estimada nos EUA, de 2,9 % em 2006 para 2,2 % em 2007, na área do Euro, de 2,8 % para 2,6 % e ainda no Japão, de 2,2 % para 2,0 %. Para o conjunto dos países da OCDE a desaceleração foi estimada em 0,3 pp, de 2,8 % para 2,5 %.

Um dos acontecimentos mais marcantes de 2007, com potencial impacto sobre o desempenho das economias sobretudo dos países mais desenvolvidos, consistiu na crise financeira que eclodiu a partir do mês de Agosto, com origem no colapso do mercado de operações de crédito hipotecário de mais alto risco dos EUA (conhecido por mercado "sub-prime"), afectando negativamente o sistema financeiro dos EUA e estendendo-se a outros países cujos sistemas financeiros tinham feito vultosos investimentos em produtos derivados desses créditos hipotecários.

Alguns bancos, com relevo para os maiores bancos americanos, viram-se obrigados a assumir perdas muito elevadas, que hoje se estimam na ordem das centenas de biliões (milhares de milhões) de USD, resultantes da necessidade de constituir provisões para cobrir perdas das suas carteiras de créditos, bem como do retorno forçado aos seus balanços de carteiras de créditos que tinham sido colocadas em veículos financiados no mercado.

Esta crise, que inicialmente se admitiu poder ficar confinada ao sector financeiro, acabaria por alastrar ao sector real da economia americana, através do forte abrandamento da actividade do sector imobiliário e da construção civil, do efeito negativo sobre a confiança dos consumidores e ainda das restrições que induziu na actividade creditícia dos bancos e consequente encarecimento da concessão de crédito.

O aprofundamento dessa crise a que se assistiu na parte final de 2007, associada ao prosseguimento dos elevados preços das matérias primas - e também da subida dos preços de produtos agrícolas - provocou uma significativa alteração das expectativas quanto ao desempenho das principais economias cujas consequências não são ainda muito claras, mas que podem vir a traduzir-se num claro abrandamento da actividade económica mundial, com especial incidência nos países da OCDE, em 2008.

Economia americana

Entre as economias mais avançadas, a economia americana foi a que apresentou um contraste mais acentuado no decurso do ano, mantendo um ritmo de crescimento elevado até ao terceiro trimestre, seguindo-se um declínio acentuado na parte final do ano, admitindo-se para o conjunto do ano um crescimento de 2,2 % como acima se referiu.

A mudança acentuada de clima económico que se viveu a partir do terceiro trimestre com o desencadeamento da crise financeira, levou o Banco de Reserva Federal (FED) a modificar a sua política de taxas de juro que, no primeiro semestre, se mantiveram inalteradas, mas que a partir de Setembro iniciaram um ciclo de descida, tendo a taxa dos Fed Funds diminuído 1 % até final do ano, para 4,25 %, assinalando-se em 22 de Janeiro de 2008 ano um novo corte, desta vez antecipado, de 0,75 %, não se excluindo novas descidas ao longo do ano.

Deve notar-se que esta mudança de política do FED se verificou não obstante persistirem dúvidas quanto à efectiva contenção dos riscos de inflação que, pressionada pelos preços das matérias-primas apresentou nos últimos meses do ano níveis acima do padrão de estabilidade. Este facto coloca bem em evidência a ordem de prioridades da Autoridade monetária nos EUA quando possa estar em causa o objectivo de crescimento.

Já no início de 2008, perante o adensamento dos sinais que anunciam uma quebra mais acentuada da actividade económica - perspectivando mesmo um cenário de recessão - o Governo Federal veio anunciar um pacote de medidas fiscais destinado a estimular a economia a muito curto prazo, procurando com isso afastar os receios de uma recessão.

Em 2007 o défice orçamental federal manteve uma trajectória descendente, tendo caído para USD 158 mil milhões equivalente a 1,2 % do PIB (1,9 % em 2006). Para tal, contribuiu a evolução muito favorável da receita fiscal, cujo ritmo de crescimento abrandaria de forma clara na parte final do ano, deixando antever um possível agravamento do défice no ano fiscal 2007/2008 (Outubro - Setembro).

Também se registou um crescimento acentuado das exportações de bens e serviços (superior a 8 %) acompanhado de um abrandamento das importações (+2 %), permitindo uma redução do défice externo corrente que em 2007 terá baixado para um valor próximo de 5 % do PIB.

O abrandamento da actividade a partir do terceiro trimestre teve como resultado a subida do desemprego na parte final do ano, atingindo 5 % em Dezembro, contra os 4,5 % registados no final de 2006.

Economia japonesa

Com algumas oscilações ao longo do ano - evolução negativa no 2.º trimestre, seguida de forte recuperação no 3.º trimestre - a economia japonesa manteve em média um ritmo de actividade semelhante ao do ano anterior, com um abrandamento pouco pronunciado e suportada tanto pela procura interna como pelas exportações.

Continuou a notar-se a ausência de pressões sobre os preços, mantendo-se a inflação muito próxima de zero, o que levou a que o Banco do Japão tivesse conservado a sua taxa de juro em 0,5 % inalterada ao longo do ano.

Com um diferencial de taxas de juro muito grande em relação às principais divisas, o iene continuou a ser utilizado como moeda de financiamento para aplicações em activos expressos noutras moedas (carry-trade), o que contribuiria para manter sob pressão a taxa de câmbio respectiva e favorecer a competitividade externa duma economia sem inflação.

Europa e Zona Euro

O comportamento das economias europeias e da Zona Euro em particular manteve-se bastante positivo em 2007: ritmo de crescimento quase inalterado em relação ao ano anterior e próximo do potencial; inflação controlada - salvo na parte final do ano em que se afastou significativamente do valor de referência assumido pelo BCE; situação orçamental registando importante melhoria; aumento da criação de emprego e taxa de desemprego em baixa para valores de há mais de 20 anos.

Relativamente à taxa de crescimento, esta ficou próxima de 3 % para a União Europeia e de 2,6 % para a Zona Euro, registando uma desaceleração ligeira em relação a 2006.

A taxa de inflação na zona Euro manteve-se abaixo de 2 % até ao final do 3.º trimestre, tendo nos últimos meses do ano evidenciado uma rápida subida (em termos homólogos), atingindo 3,1 % em Novembro e Dezembro, em consequência dos aumentos verificados nos preços dos combustíveis e de alguns bens alimentares.

O comportamento dos preços no consumidor justificou que o Banco Central Europeu tivesse mantido as suas taxas directoras inalteradas na segunda metade do ano, depois de uma subida de 0,5 % no primeiro semestre. A alteração do comportamento da inflação nos últimos meses do ano não determinou qualquer resposta do BCE, uma vez que esse facto ocorreu em paralelo com uma degradação das expectativas dos agentes económicos e também porque a forte valorização do Euro, em especial em relação ao USD, constituiu um factor de estabilização da actividade e dos preços.

O bom desempenho económico ofereceu um importante contributo para a melhoria da situação orçamental tanto na União como na Zona Euro, tendo o défice baixado para pouco mais de 1 % do PIB no conjunto da União e para 0,8 % na Zona Euro, valores historicamente baixos. A partir de 2007 terão deixado de existir situações de défice excessivo na Zona Euro, o que acontece pela primeira vez desde a introdução do Euro em 1999.

O desempenho da economia também propiciou a criação de emprego, estimando-se que tenha atingido na União Europeia em 2007 um número semelhante ou mesmo superior aos 3,5 milhões de empregos criados em 2006. Por sua vez e como reflexo a taxa de desemprego continuou a baixar, situando-se muito perto de 7 %, valor historicamente baixo para os países da Zona Euro.

Economias emergentes da Ásia

As economias emergentes do continente asiático continuaram em 2007 a evidenciar um crescimento extremamente robusto, afirmando-se como a zona do Globo com maior dinamismo económico: para os países da parte leste da Ásia, China, Indonésia e Tailândia, estima-se um crescimento de 10 %; para os países do sul, Índia, Paquistão e Bangladesh, a estimativa é de 8,4 %.

Pela sua dimensão e dinamismo a China (crescimento estimado de 11,3 %) e a Índia (crescimento estimado de 9,0 %) merecem especial referência, constituindo actualmente, avaliadas em paridade de poderes de compra, a segunda e a quarta economias do Mundo. Embora com estruturas produtivas diversificadas - a China com maior peso da indústria transformadora e a Índia com maior incidência nos serviços - estas economias podem constituir nos anos mais próximos, com a sua dinâmica própria, um factor de compensação de uma possível desaceleração económica nos países da OCDE, criando as condições para a manutenção de um saudável ritmo de crescimento da economia mundial.

Os confortáveis excedentes comerciais com o exterior que estes países evidenciam - reflectindo um enorme excedente da poupança sobre o investimento - a par de uma posição de reservas cambiais extremamente folgada, confere-lhes um significativo espaço de manobra para impulsionar a procura interna e suprir o efeito redutor de uma provável desaceleração das exportações, podendo ainda oferecer um contributo para a correcção dos actuais desequilíbrios económicos a nível mundial.

Economia portuguesa

De acordo com a informação mais recente, a economia portuguesa terá conseguido acelerar o ritmo de crescimento em 2007, com uma variação do PIB de 1,8 % (1,3 % em 2006), beneficiando da expansão dos principais mercados de destino das exportações e de alguma recuperação do investimento privado.

O ritmo de crescimento económico, embora mais acentuado, não foi ainda suficiente para permitir um crescimento de emprego de modo a reduzir a taxa de desemprego, que atingiu 8 % da população activa.

Assinala-se uma maior contribuição da procura interna para o crescimento (0,2 % em 2006 e 1,2 % em 2007) a par da manutenção da contribuição positiva da procura externa líquida, embora com menor expressão do que no ano anterior (1,2 % em 2006 e 0,6 % em 2007).

A inflação, se bem que excedendo a previsão oficial, ao fixar em 2,5 %, foi inferior em 0,5 % à verificada no ano anterior. No final do ano, tal como na Zona Euro, registou-se uma aceleração dos preços impulsionada pelas subidas de alguns bens alimentares e dos combustíveis.

Tal como observado em anos anteriores, o comportamento da economia portuguesa continuou a ser bastante condicionado pelo objectivo de correcção do desequilíbrio das contas públicas, no contexto dos compromissos assumidos no âmbito da Zona Euro, apontando em 2007 para a redução do défice orçamental para um valor não superior a 3 % do PIB que, de acordo com as últimas informações de fonte oficial, terá sido atingido e até com alguma folga.

Mantiveram-se a nível elevado, cerca de 8 % do PIB, as necessidades de financiamento externo da economia, assinalando-se uma melhoria do saldo das balanças comercial e de serviços, tendo como contraponto um aumento do défice dos rendimentos.

No que respeita ao sector financeiro, o ano 2007 foi marcado pelos acontecimentos que envolveram o maior banco privado português e que culminaram, já no início de 2008, na escolha de uma nova equipa de Administração para o Banco. Ter-se-á registado também uma desaceleração no crescimento dos resultados do sector bancário, em boa parte consequência das perturbações inerentes à crise que abalou os mercados financeiros.

Economia angolana

Na evolução da economia angolana em 2007, num contexto global muito positivo justificar-se-á destacar os seguintes desenvolvimentos: (i) prosseguimento de um forte ritmo de expansão da actividade, não confinado ao sector petrolífero; (ii) consolidação do ambiente de estabilidade macroeconómica, sem prejuízo de se reconhecer a necessidade de novos progressos nesta frente; (iii) normalização das relações com os credores externos, nomeadamente no quadro das negociações do Clube de Paris; (iv) lançamento do primeiro empréstimo obrigacionista da República de Angola, expresso em USD, o qual mereceu um acolhimento muito favorável do mercado.

No tocante à expansão da actividade económica, estima-se que o PIB terá aumentado de novo a uma taxa vizinha de 20 % em termos reais, afirmando-se como uma das economias mais dinâmicas do Mundo. Merece especial destaque o facto de se terem registado fortes aumentos da produção nos sectores da construção civil - que atravessa um período de "boom" -, da agricultura e em geral da indústria transformadora, nomeadamente de bens alimentares bem como nos serviços, neste último caso com especial relevo para o sector financeiro.

A evolução muito favorável do sector petrolífero permitiu que a balança de transacções voltasse a evidenciar um substancial superavit que, adicionado aos vultosos investimentos externos na indústria transformadora e nos serviços, proporcionou um forte incremento das reservas oficiais do País.

No capítulo da estabilidade macroeconómica, cabe mencionar o facto de a taxa de inflação se ter mantido em nível não superior ao registado em 2006 (12,3 %), conquanto se reconheça que novos progressos se mostram necessários neste domínio para cumprir o desígnio oficial de trazer a inflação para baixo dos dois dígitos.

A consolidação da estabilidade macroeconómica tem como natural consequência um reforço da confiança na moeda nacional, cuja procura tem vindo a aumentar como se evidencia no facto de em Outubro de 2007 quase 50 % dos depósitos nos bancos serem denominados em Kwanzas, um aumento significativo em relação aos 41 % registados em Dezembro de 2006.

Revestiu-se de grande significado a normalização das relações com os credores externos, no âmbito do Clube de Paris, tendo a República de Angola satisfeito grande parte dos compromissos em dívida aos credores oficiais, esperando-se que até ao início de 2010 fique completamente regularizada a situação perante esses credores. Estes desenvolvimentos vieram reforçar consideravelmente a credibilidade externa da República de Angola o que não deixará de ter reflexos muito importantes, nomeadamente ao nível dos fluxos de entrada de investimento directo estrangeiro.

Finalmente, para coroar um ano bastante positivo, assinala-se o lançamento, no mês de Novembro, da primeira tranche, no montante de USD1,5 Mil Milhões, do primeiro empréstimo obrigacionista da República de Angola, do qual o BAI foi um de dois líderes da operação. A forma positiva como essa operação, de médio/longo prazo e sem garantia especial foi acolhida pelo mercado, constitui uma prova clara da credibilidade adquirida pelo País e de confiança no futuro da sua economia.

Enquadramento da actividade

Actividades Operacionais

Banca de Investimentos (BI)

Durante o ano findo a área de Banca de Investimentos intensificou a sua actividade tendo estruturado e concluído várias operações interessantes, tanto para clientes em Portugal como para clientes em Angola.

A área participou também na distribuição para subscritores em Portugal da primeira emissão com expressão internacional de Obrigações do Tesouro emitidas pela República de Angola e dirigida pelo Ministério das Finanças e, pela primeira vez, organizou e garantiu a subscrição de emissões de papel comercial por sociedades residentes em Portugal.

A actividade desta área abrangeu, ainda, a análise de participações em financiamentos estruturados por outros bancos e de produtos alternativos para investimento dos recursos do Banco, de acordo com a política definida e implementada pela Administração.

A Banca de Investimento aumentou a sua carteira de crédito em operações de financiamento estruturadas não tituladas em cerca de 38 %.

(ver documento original)

Banca Comercial (BC)

A área de Banca Comercial tem como missão a prestação de serviços de elevada qualidade ao sector empresarial, ao abrigo de uma estratégia de negócio claramente definida. O prosseguimento desta estratégia proporcionou um aumento da sua carteira de negócios, não obstante o facto de o Banco ter seguido, como já se sublinhou, uma política de crédito conservadora.

A actividade da Banca Comercial tem sido também positivamente influenciada pelo crescente surgimento de oportunidades no mercado angolano, que têm incentivado muitas empresas portuguesas a iniciar ou a fortalecer relações comerciais e económicas com Angola. Perspectivamos, assim, a continuação do aumento de actividade nesta área.

Verificou-se um ligeiro acréscimo nos depósitos de clientes durante o ano, para um total de (euro) 81 milhões ((euro) 77,8 milhões em 2006). De referir, que a grande maioria dos depósitos do BAIE são em USD e que a desvalorização desta moeda em quase 12 % contra o Euro ao longo do ano de 2007 provocou um decréscimo da mesma percentagem nos depósitos reportados em Euros no final do ano. Assinala-se, ainda, que a carteira de depósitos do Banco continua a ser composta por um número reduzido de depósitos de elevados montantes, conferindo uma natureza algo volátil a este tipo de recursos.

O esforço da gestão do Banco na área de recuperação de crédito de cobrança difícil resultou no recebimento de um crédito no valor de (euro) 1,1 milhões, o qual se encontrava integralmente provisionado.

Actividades de suporte

Departamento de Mercados Financeiros

O Departamento de Mercados Financeiros concentrou-se no apoio à actividade do Banco, com vista a uma gestão mais eficiente da liquidez, operando em especial no mercado interbancário, designadamente através do aumento da diversificação dos canais institucionais de colocação.

Paralelamente, através de uma actuação em simultâneo no mercado cambial interbancário, foram prestados serviços relacionados com operações cambiais aos clientes, do que resultou um contributo positivo para o produto bancário.

Recursos Humanos (RH)

Em 31 de Dezembro de 2007 o Banco contava um total de 20 Colaboradores (17 em 2006). O pessoal ao serviço do Banco é, com certeza, o seu activo mais valioso e determinante para o seu sucesso.

O Banco possui uma equipa de jovens profissionais com muito talento e com um leque de experiências variado, muito centrada na qualidade da prestação de serviços aos clientes, com a preocupação de conduzir a sua actividade em observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Tem-se procurado criar ao longo dos últimos anos uma cultura própria, de rigor e de exigência, mantendo ao mesmo tempo um ambiente de trabalho estimulante, factores que muito têm contribuído para alcançar os objectivos comerciais, operacionais e económicos estabelecidos.

Sistemas de Informação (DSI)

Este Departamento tem por missão gerir e garantir a segurança do parque informático (hardware), dos sistemas de informação (software), das bases de dados e das redes de comunicação do Banco.

A este Departamento cabe ainda prestar apoio a todos os utilizadores dos sistemas informáticos do Banco e analisar as suas necessidades com o objectivo de assegurar um ambiente de trabalho tão eficiente e produtivo quanto possível.

Departamento de Auditoria Interna (DAI)

É da responsabilidade do DAI assegurar que os processos operacionais do Banco são adequados para identificar, monitorizar e controlar os riscos a que este se encontra exposto, numa perspectiva custo/benefício. Adicionalmente, o DAI tem por incumbência acompanhar todas as actualizações das normas e instruções emitidas pelo Banco de Portugal, assegurando, segundo orientações da Administração, o seu efectivo cumprimento.

Durante o ano o DAI efectuou várias acções de auditoria interna e continuou o seu trabalho no apoio à formalização dos procedimentos de controlo interno do Banco.

O controlo e prevenção de actividades de branqueamento de capitais continuam a constituir uma área de importância, requerendo uma monitorização das operações e um acompanhamento constante com actualizações regulares das normas emitidas pelo Banco de Portugal e por outras entidades nacionais e estrangeiras.

Avaliação e gestão de riscos

Risco de Crédito

O risco de crédito, entendido como o risco de perda potencial incorrida pelo Banco no caso de uma contraparte não cumprir as obrigações contratadas junto do Banco, é um dos riscos mais relevantes da sua actividade.

A concessão de crédito está sujeita a procedimentos rigorosos que asseguram o cumprimento da estratégia definida e, também, das normas prudenciais estabelecidas pelo organismo de supervisão bancária.

A melhoria dos indicadores de risco da carteira de crédito é fruto dos procedimentos que têm vindo a ser implementados ao longo do tempo, ao nível não só da monitorização e avaliação da exposição aos riscos mas também do accionamento de mecanismos adequados de intervenção e de detecção de situações de alerta.

O crescimento da actividade dos Departamentos de Banca Comercial e de Investimento tornou necessária a criação de um departamento específico para assegurar a gestão do risco de crédito do Banco, tendo sido contratado um analista de risco para assegurar o funcionamento desta área.

Risco de Taxa de Juro

O risco de taxa de juro equivale ao impacto na margem financeira de alterações na taxa de juro, que se dá quando existem "mismatches" nos prazos dos activos e passivos.

São feitas avaliações periódicas dos "mismatches" das taxas de juro nos activos e passivos e das tendências dos movimentos das taxas de juro do EUR e USD, de forma a monitorizar e gerir a possível exposição do Banco a situações de risco.

Risco de Mercado

Durante o ano 2007 a actividade de negociação e investimento em mercados financeiros não teve grande expressão na actuação do Banco. Em consequência, o risco de mercado não é considerado, nesta altura, como risco de muita relevância na sua actividade.

Risco Cambial

O Banco opera principalmente com activos/passivos em USD e EUR. A política adoptada vai no sentido de não manter posições cambiais abertas de montantes significativos e, consequentemente, posições resultantes de operações em USD são cobertas com os instrumentos adequados e de acordo com limites definidos.

A monitorização deste risco é feita numa base diária através da análise da posição cambial global, bem como da análise periódica do comportamento da posição em aberto face ao comportamento de cada divisa.

Risco de Liquidez

O risco de liquidez consiste no risco de o Banco não dispor de fundos suficientes para dar satisfação às suas responsabilidades monetárias, especialmente no curto prazo.

O Banco tem assumido uma posição conservadora na gestão da liquidez, mantendo sempre uma posição muito líquida a curto prazo, de forma a poder satisfazer as suas necessidades de tesouraria em qualquer situação de "stress".

Risco Operacional

O risco operacional é o risco de prejuízo resultante de processos, da intervenção de pessoas, ou de sistemas, inadequados ou insuficientes, ou ainda de eventos externos.

O Banco tem vindo e continuará a prosseguir todos os esforços, tendo em vista a melhoria contínua do seu funcionamento, mitigando, na maior extensão possível, o risco operacional inerente à sua actividade.

Análise financeira

Apresenta-se de seguida uma breve análise das demonstrações financeiras e da actividade do BAIE em 2006.

Demonstração de resultados

(ver documento original)

O BAIE registou assim um saldo positivo de (euro) 1 666 720 na conta de Resultados do Exercício, bastante superior ao apurado em 2006.

A margem financeira ascendeu a (euro) 2 271 222 ((euro) 1 533 980 em 2006). Este aumento significativo deriva não só do incremento do volume de recursos captados junto de outras instituições financeiras e de clientes - que em média anual representaram valores mais elevados do que no ano transacto - mas também da subida das taxas de juro activas resultante da maior diversificação dos activos.

As comissões líquidas também evidenciaram um acréscimo expressivo devido a um aumento da actividade relacionada com créditos documentários e também às actividades de concessão de crédito no DBC e DBI.

Os custos de funcionamento, de (euro) 2 428 216 reflectem um aumento de 7,5 % sobre o montante registado no ano transacto, essencialmente em resultado do reforço do quadro de colaboradores do Banco. Todavia o acréscimo do produto bancário foi significativamente superior, possibilitando que o cost to income apresente-se pela primeira vez abaixo dos 60 %. O controlo de custos continua a constituir uma prioridade na gestão do Banco.

O movimento das provisões registou uma redução de (euro) 343.716, reflectindo a recuperação de um crédito previamente provisionado no valor de (euro) 1,1 milhões, e a constituição de provisões para operações com risco-país Angola ((euro) 623.171) correspondente a 10 % do capital mutuado em cumprimento das regras determinadas pelo Banco de Portugal, embora consideremos que o risco de incumprimento nas operações em causa é extremamente reduzido.

Balanço

(ver documento original)

Passivo e capitais próprios

Os Recursos de IC no estrangeiro representam depósitos do nosso accionista maioritário e de outra entidade relacionada do grupo. A grande parte dos depósitos no passivo do Banco são denominados em USD, e nesse sentido deve ter-se em mente a desvalorização dessa divisa face ao Euro durante o ano, que se situou em quase 12 %.

Os Recursos de clientes aumentaram ligeiramente em 4,1 %, no entanto, conforme referido em anos anteriores, a carteira de depósitos de clientes do Banco continua a ser caracterizada por uma elevada concentração, o que implica necessariamente uma certa volatilidade deste tipo de recursos, como atrás se assinalou.

A 31 de Dezembro de 2007, o rácio de solvabilidade apurado de acordo com as regras definidas pelo Banco de Portugal para efeitos de adequação de fundos próprios, ascendia a 15,0 % para um limite mínimo de 8 %, o que se traduz num significativo potencial de crescimento da actividade.

Activos

O Crédito sobre clientes registou um aumento de (euro) 11,7 milhões, sobretudo consequência das acções comerciais que o Banco tem vindo a desenvolver, sem prejuízo de uma política de crédito muito conservadora.

A rubrica de investimentos detidos à maturidade (Títulos de dívida) registou um aumento de 70 %, devido maioritariamente às operações de papel comercial organizadas e tomadas firme pelo Banco.

O aumento de 67 % na rubrica de Outros activos financeiros (Activos financeiros detidos para venda) é devido maioritariamente ao investimento do Banco nas Obrigações de Tesouro emitidas pela República de Angola, no valor de USD 7 milhões.

Proposta de aplicação de resultados

Nos termos das disposições legais e estatutárias, o Conselho de Administração propõe que o resultado líquido de (euro) 1 666 720 seja transferido para Resultados Transitados.

Lisboa, 18 de Fevereiro de 2008. - O Conselho de Administração: José Paiva, presidente - Manuel Vicente, vice-presidente - Paula Gray, vice-presidente - António Pinto Duarte, administrador - José Massano, administrador.

Demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2007

(ver documento original)

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.) - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Demonstração dos resultados (NCA) para os exercícios findos em 31 Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.) - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Demonstração de alterações no capital próprio (NCA) para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.) - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Demonstração dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.) - O Técnico Oficial de Contas, (Assinatura ilegível.)

Notas às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2007

(Montantes expressos em euros)

1 - Introdução

O Banco BAI Europa, S. A. (BAIE ou Banco) tem sede em Lisboa, foi constituído em 26 de Agosto de 2002 ao abrigo da autorização concedida por Portaria da Ministra de Estado e das Finanças, de 10 de Maio de 2002, sucedendo à Sucursal do Banco Africano de Investimentos, S. A. R. L. (BAI) em Portugal e tem como objecto o exercício da actividade bancária. Actualmente o Banco exerce a sua actividade através da sua sede e de um balcão em Lisboa.

A actividade do BAIE está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, sendo considerado uma instituição financeira de acordo com o Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro.

2 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas

As demonstrações financeiras agora apresentadas foram preparadas no sentido de dar cumprimento à legislação em vigor.

2.1 - Bases de apresentação

As demonstrações financeiras anexas foram preparadas com base nos registos contabilísticos do BAIE e processadas de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) estabelecidas pelo Banco de Portugal no aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, e nas Instruções 23/2004 e n.º 9/2005, na sequência da competência que lhe foi atribuída pelo n.º 1 do artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro.

As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IAS/IFRS) tal como adoptadas pela União Europeia (EU) no âmbito do disposto no Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para legislação portuguesa através do Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro, e do aviso 1/2005 do Banco de Portugal, de 21 de Fevereiro, excepto quanto às seguintes matérias:

i) Valorimetria dos créditos a clientes e outros valores a receber - na data do reconhecimento inicial são registados pelo valor nominal, sendo a componente de juros, comissões e custos externos imputáveis às respectivas operações subjacentes reconhecida segundo a regra de pro rata temporis, quando se trate de operações que produzam fluxos redituais ao longo de um período superior a um mês;

ii) Provisionamento de créditos a clientes e outros valores a receber - as provisões para esta classe de activos financeiros encontra-se sujeito a um quadro mínimo de referência para constituição de provisões específicas, gerais e risco-país, nos termos definidos no aviso 3/95 do Banco de Portugal, com as alterações introduzidas pelos avisos n.º 8/2003 e n.º 3/2005;

iii) Activos tangíveis - na data do reconhecimento inicial são registados ao custo de aquisição, mantendo-se subsequentemente ao custo histórico, salvo quando se verifiquem reavaliações legalmente autorizadas; e

iv) o impacto ao nível das responsabilidades por pensões de reforma, resultante da aplicação da IAS 19 com referência a 31 de Dezembro de 2005 poderá ser reconhecido em resultados transitados, através de um plano de prestações uniformes por um prazo de 5 anos, com excepção da parte relativa a responsabilidades por cuidados médicos pós-emprego e alteração dos pressupostos relativos à tábua de mortalidade, para as quais o prazo se estende até aos 7 anos, conforme definido nos avisos do Banco de Portugal n.º 4/2005 e n.º12/2005, de 21 de Fevereiro e 22 de Dezembro, respectivamente.

As IAS/IFRS são as normas e interpretações adoptadas pelo International Accounting Standards Board (IASB) que compreendem as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), as Normas Internacionais de Contabilidade (IAS) e as Interpretações emitidas pelo Internacional Financial Reporting Interpretation Committee (IFRIC) ou pelo anterior Standard Interpretation Committee (SIC).

Estas demonstrações financeiras foram aprovadas para emissão pelo Conselho de Administração em 18 de Fevereiro de 2008.

2.2 - Uso de estimativas nas demonstrações financeiras

A preparação das demonstrações financeiras requer que a gestão do Banco adopte pressupostos e efectue estimativas que afectam activos, passivos, réditos e custos, nomeadamente nas áreas de:

Provisões para crédito concedido

O Banco apreciou a sua carteira de crédito no sentido de apurar sobre a necessidade de provisões para crédito adicionais aos limites mínimos definidos pelo Banco de Portugal, utilizando para o efeito estimativas sobre os fluxos de caixa recuperáveis incluindo os originados pelas eventuais recuperações e realizações de colaterais.

Impostos sobre lucros

O Banco reconheceu impostos diferidos activos no pressuposto da existência de matéria colectável futura e tendo por base legislação fiscal em vigor ou já publicada para aplicação futura. Eventuais alterações futuras na legislação fiscal podem influenciar as quantias expressas nas demonstrações financeiras relativas a impostos diferidos.

Justo valor de derivados e activos financeiros não cotados

O justo valor de instrumentos financeiros derivados e activos financeiros não cotados foi estimado com base em métodos de avaliação e teorias financeiras, utilizando pressupostos de mercado. Os resultados alcançados com estes modelos dependem dos pressupostos utilizados.

Pensões de reforma e outros

As responsabilidades por pensões de reforma e sobrevivência são estimadas com base em tábuas actuariais e pressupostos de crescimento das pensões e dos salários (ver Nota 29). Estes pressupostos são baseados nas expectativas do BAIE à data de balanço, para o período durante o qual irão ser liquidadas as responsabilidades.

2.3 - Conversão de saldos e transacções em moeda estrangeira (IAS 21)

As demonstrações financeiras são expressas na moeda funcional, Euros, em virtude de ser a moeda utilizada no ambiente económico principal em que o Banco opera.

Os activos e passivos financeiros em moeda estrangeira são registados nas respectivas moedas de denominação.

A conversão para euros dos activos e passivos expressos em moeda estrangeira é efectuada da seguinte forma:

i) Os activos e passivos monetários são convertidos para moeda funcional à taxa de câmbio em vigor à data de balanço;

ii) Os activos e passivos não monetários valorizados ao custo histórico são convertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio em vigor à data da transacção; e

iii) Os activos e passivos não monetários valorizados ao justo valor são convertidos para a moeda funcional à taxa de câmbio em vigor à data em que o justo valor foi determinado.

As diferenças de câmbio apuradas na conversão cambial das posições líquidas são reflectidas em resultados do exercício.

A posição líquida cambial à vista numa moeda resulta do saldo líquido dos activos e passivos nessa moeda, acrescido dos montantes das operações à vista a aguardar liquidação e das operações a prazo que se vençam nos dois dias úteis subsequentes.

A posição líquida cambial a prazo numa moeda é dada pelo saldo líquido das operações a prazo a aguardar liquidação, com exclusão das que se vençam nos dois dias úteis subsequentes.

A conversão dos réditos e dos custos em moedas estrangeiras é efectuada numa base mensal ao câmbio do final do mês.

As taxas de câmbio utilizadas no processo de conversão para a moeda funcional dos activos, passivos, réditos e custo expressos em moeda estrangeira, são as taxas divulgadas a título indicativo pelo Banco Central Europeu, designadas por taxas fixing.

De forma a mitigar a sua exposição ao risco cambial, o BAIE utiliza instrumentos financeiros derivados como forwards cambiais e swaps cambiais. As políticas contabilísticas utilizadas no registo destas operações são descritas nas notas 2.4.2 e 2.4.6.

2.4 - Instrumentos financeiros

2.4.1 - Crédito a clientes e outros valores a receber

2.4.1.1 - Valorimetria, reconhecimento inicial e subsequente (Aviso 1/2005 do Banco de Portugal)

O crédito e outros valores a receber compreende todos os activos financeiros correspondentes ao fornecimento de dinheiro, bens ou serviços a um devedor. Este conceito abrange a actividade típica da concessão de crédito a clientes, bem como as posições credoras resultantes de operações com terceiros realizadas no âmbito da actividade da instituição e exclui as operações com instituições de crédito.

Conforme referido na nota 2.1, estes activos financeiros são inicialmente registados pelo valor nominal, que em geral, no momento inicial, coincide com o justo valor. Posteriormente, a componente de juros, comissões e custos externos imputáveis às respectivas operações subjacentes é reconhecida segundo a regra de pro rata temporis, quando se trate de operações que produzam fluxos redituais ao longo de um período superior a um mês.

O rédito referente a comissões por serviços prestados que não sejam directamente associadas a operações de crédito é reconhecido ao longo do período da execução do serviço.

O Banco procede ao abate de créditos ao activo (write-offs) de operações que considere irrecuperáveis e cujas provisões estejam constituídas pelo valor total da operação.

2.4.1.2 - Desreconhecimento (IAS 39)

O crédito a clientes só é desreconhecido do balanço quando expiram os direitos contratuais do Banco à sua recuperação ou forem transferidos substancialmente todos os riscos e benefícios associados à sua detenção.

2.4.1.3 - Provisionamento (aviso 3/95)

A carteira de créditos a clientes (nota 8), de garantias prestadas e compromissos irrevogáveis registados (nota 28) encontra-se sujeito a um quadro mínimo de referência para constituição de provisões específicas, gerais e de risco-país, nos termos definidos no aviso 3/95 do Banco de Portugal, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelos avisos n.º 8/2003 e n.º 3/2005.

a) Provisões para risco específico de crédito. - As provisões para risco específico de crédito são constituídas para crédito, títulos e juros vencidos e para outros créditos de cobrança duvidosa.

As provisões para crédito, títulos e juros vencidos destinam-se a fazer face aos riscos de não cobrança de créditos com prestações de capital ou juros vencidos não regularizados (nota 17), dependendo de eventuais garantias existentes e sendo o seu montante crescente em função do tempo decorrido desde a entrada em incumprimento (escalonamento temporal).

A prorrogação ou renovação dos créditos vencidos relativamente aos quais não foram integralmente pagos os juros ou encargos vencidos não interrompe o escalonamento temporal referido no parágrafo anterior, nem determina a isenção de constituição das respectivas provisões para crédito e juros vencidos.

As provisões para outros créditos de cobrança duvidosa destinam-se a fazer face aos riscos de não cobrança das prestações vincendas, designadamente:

As prestações vincendas de uma mesma operação de crédito em que se verifique, relativamente às respectivas prestações em mora de capital e juros, pelo menos uma das seguintes condições:

i) Excederem 25 % do capital em dívida, acrescido dos juros vencidos;

ii) Estarem em incumprimento há mais de:

Seis meses, nas operações com prazo inferior a cinco anos;

Doze meses, nas operações com prazo igual ou superior a 5 e inferior a 10 anos;

Vinte e quatro meses, nas operações com prazo igual ou superior a 10 anos.

Os créditos vincendos sobre um mesmo cliente se, de acordo com a reclassificação prevista na alínea anterior, o crédito e juros vencidos de todas as operações, relativamente a esse cliente, excederem 25 % do crédito total, acrescido dos juros vencidos.

b) Riscos gerais de crédito. - Estas provisões são constituídas para fazer face a riscos gerais de crédito, nos termos do aviso do Banco de Portugal n.º 3/95, de 30 de Junho. De acordo com o regime disposto neste aviso, estas provisões deverão corresponder a 1,5 % do crédito ao consumo e do crédito a particulares de finalidade não determinada e a um mínimo de 1 % do restante crédito concedido, incluindo o representado por aceites, garantias e outros instrumentos de natureza idêntica (nota 17).

c) Provisões para risco-país. - As provisões para risco-país são constituídas para fazer face ao risco imputado aos activos financeiros e elementos extrapatrimoniais sobre residentes de países considerados de risco (nota 17).

O regime de constituição destas provisões é o que está previsto no aviso do Banco de Portugal n.º 3/95, de 30 de Junho, na Instrução do Banco de Portugal n.º 94/96, publicada no Boletim de Normas e Informações n.º 1, de 17 de Junho de 1996 e em Carta do Banco de Portugal sob a referência 46/07/DSBDR, de 22 de Junho.

d) Anulação de juros (aviso 3/95). - Os juros vencidos e não cobrados são contabilizados como juros vencidos a regularizar na data em que a cobrança se deveria ter efectivado, ficando a aguardar, pelo período máximo de 90 dias, a respectiva regularização.

Decorrido este prazo, é suspensa a contabilização dos juros em contas de proveitos relativamente ao capital registado em crédito vencido e são anulados os juros contados a partir da última prestação de juros paga, com excepção das operações de crédito com garantia das entidades indicadas no Aviso 3/95 que continuarão a ser contabilizados como proveitos, durante todo o tempo em que os créditos se mantenham nesta situação. Igual tratamento será dado aos juros de créditos com garantias reais até que seja atingido o limite de cobertura, prudentemente avaliado.

2.4.2 - Activos financeiros ao justo valor através de resultados (IAS 39)

Nesta categoria encontram-se registados activos financeiros detidos para negociação, que corresponde essencialmente a instrumentos financeiros derivados, excluindo aqueles que cumpram os requisitos de contabilidade de cobertura.

Esta categoria inclui os activos financeiros detidos para negociação e os activos financeiros designados na opção de justo valor. Um activo financeiro é classificado nesta categoria se o principal objectivo associado à sua aquisição for a venda no curto prazo ou se for designado na opção de justo valor pela gestão, respectivamente.

Apenas podem ser designados na opção de justo valor os activos financeiros que cumpram os seguintes requisitos:

Elimina ou reduz significativamente uma inconsistência na mensuração ou no reconhecimento (por vezes, denominada "uma falta de balanceamento contabilística");

Um grupo de activos financeiros, passivos financeiros ou ambos é gerido e o seu desempenho avaliado numa base de justo valor, de acordo com uma estratégia documentada de gestão do risco ou de investimento, e a informação sobre o grupo é fornecida internamente ao pessoal chave da gerência da entidade nessa base; ou

Se um contrato contiver um ou mais derivados embutidos, que segundo a IAS 39 têm de ser bifurcados.

Os instrumentos financeiros derivados com valor positivo, também são classificados nesta categoria como activos financeiros detidos para negociação, excepto quando fazem parte de uma relação de cobertura (Nota 2.4.8).

Os activos financeiros classificados nesta categoria são registados ao justo valor, sendo os ganhos e perdas gerados pela valorização subsequente reflectidos no resultado do exercício nas contas de "Resultados de activos e passivos financeiros ao justo valor através de resultados". O valor de balanço dos instrumentos de dívida que se encontram registados nesta categoria inclui o montante de juros corridos e não cobrados.

Os ganhos e perdas resultantes de variações de justo valor são reconhecidos em resultados.

2.4.3 - Investimentos detidos até à maturidade (IAS 39)

São activos financeiros não derivados com pagamentos fixos ou determináveis e maturidades fixas para os quais o Banco tem intenção e capacidade financeira de deter até aos respectivos vencimentos previstos. Nesta categoria encontra-se registada essencialmente a carteira de títulos de papel comercial.

No reconhecimento inicial estes activos são registados pelo justo valor, deduzido de eventuais comissões incluídas na taxa efectiva, e acrescido de todos os custos incrementais directamente atribuíveis à transacção. Subsequentemente, estes activos financeiros são mensurados ao custo amortizado usando o método do juro efectivo, deduzido de eventuais perdas por imparidade e de provisões para risco-país.

A taxa de juro efectiva é a taxa que desconta exactamente todos os recebimentos ou pagamentos de caixa futuros estimados durante a vida estimada do instrumento financeiro ou, quando apropriado, um período mais curto na quantia escriturada desse instrumento.

A IAS 39 considera as seguintes situações como sendo indícios de imparidade em activos financeiros mensurados ao custo amortizado:

Significativa dificuldade financeira do devedor ou do emissor da dívida;

Incumprimentos contratuais relacionados com pagamentos de juros ou de capital;

Reestruturações dos planos financeiros do crédito para prazos mais dilatados;

Probabilidade significativa de processo de falência ou reestruturação financeira do devedor;

Desaparecimento de um mercado activo para esse activo financeiro em virtude de dificuldades financeiras;

Histórico de incumprimento ou atraso nos pagamentos do plano financeiro do crédito;

Condições económicas adversas que se correlacionam com o efectivo ou potencial incumprimento por parte do devedor.

2.4.4 - Empréstimos concedidos e contas a receber (IAS 39)

São activos financeiros não derivados com pagamentos fixados ou determináveis, não cotados num mercado activo, e não incluídos nas restantes categorias de activos financeiros acima referidas. Esta categoria abrange apenas valores a receber de instituições de crédito.

A mensuração inicial e subsequente destes activos financeiros é em tudo idêntica à dos investimentos detidos até à maturidade (nota 2.4.3).

2.4.5 - Activos financeiros disponíveis para venda (IAS 39)

Activos financeiros disponíveis para venda são aqueles: (i) cuja intenção do Banco é a sua detenção por um período indeterminado de tempo (ii) que são designados como disponíveis para venda no momento do seu reconhecimento inicial ou (iii) que não se enquadrem nas categorias acima referidas.

Os activos financeiros disponíveis para venda são registados ao justo valor, excepto no caso de instrumentos de capital próprio não cotados num mercado activo e cujo justo valor não possa ser determinado com fiabilidade, que permanecem registados ao custo.

Os activos financeiros disponíveis para venda são registados ao justo valor sendo, no entanto, as respectivas variações reconhecidas em reservas de reavaliação em capitais próprios, até que os investimentos sejam desreconhecidos ou seja identificada uma perda por imparidade, momento em que o valor acumulado dos ganhos e perdas potenciais registados em reservas de reavaliação é transferido para resultados. As variações cambiais associadas a estes investimentos são reconhecidas também em reservas, no caso de acções, e em resultados, no caso de instrumentos de dívida. Os juros corridos, diferenças entre o custo de aquisição e o valor nominal (prémio ou desconto) e comissões incrementais, são registados em resultados, de acordo com o método de taxa efectiva. Os dividendos são também reconhecidos na demonstração dos resultados.

Quando existe evidência de imparidade nos activos disponíveis para venda, a perda potencial acumulada em reservas, correspondente à diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual, deduzida de qualquer perda de imparidade no investimento anteriormente reconhecida em resultados, é transferida para resultados. Se num período subsequente o montante da perda de imparidade diminui, a perda de imparidade anteriormente reconhecida é revertida por contrapartida de resultados do exercício até à reposição do custo de aquisição, excepto no que se refere a acções ou outros instrumentos de capital, caso em que a reversão da imparidade é reconhecida em reservas.

A evidência de imparidade resulta de um ou mais eventos que ocorreram após o seu reconhecimento inicial, tais como: (i) para os títulos cotados, uma desvalorização continuada ou de valor significativo na sua cotação, e (ii) para títulos não cotados, quando esse evento (ou eventos) tenha um impacto no valor estimado dos fluxos de caixa futuros do activo financeiro, que possa ser estimado com razoabilidade.

O BAIE regista actualmente nesta categoria instrumentos de capital e instrumentos de dívida (nota 6).

2.4.6 - Passivos financeiros detidos para negociação (IAS 39)

Os passivos financeiros detidos para negociação correspondem a instrumentos financeiros derivados com reavaliação negativa (Nota 2.4.8).

Os passivos financeiros que se encontram classificados nesta categoria são registados ao justo valor, sendo os ganhos e perdas gerados pela valorização subsequente reflectidos no resultado do exercício na rubrica de "Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados".

2.4.7 - Outros passivos financeiros (IAS 39)

Esta categoria inclui os recursos de bancos centrais, de outras instituições de crédito e de clientes, e outros passivos subordinados.

Estes passivos financeiros são mensurados inicialmente ao seu justo valor acrescido de eventuais comissões incluídas na taxa efectiva, e acrescido de todos os custos incrementais directamente atribuíveis à transacção. Subsequentemente, estes activos financeiros são mensurados ao custo amortizado usando o método do juro efectivo.

2.4.8 - Instrumentos financeiros derivados (IAS 39)

Os instrumentos financeiros derivados são registados ao justo valor, na data em que o Banco negoceia os contratos e são subsequentemente mensurados ao justo valor. Os justos valores são obtidos através de preços de mercados cotados em mercado activos, incluindo transacções de mercado recentes, e modelos de avaliação, nomeadamente: modelos de fluxos de caixa descontados e modelos de valorização de opções. Os derivados são considerados como activos quando o seu justo valor é positivo e como passivos quando o seu justo valor é negativo.

Certos derivados embutidos em outros instrumentos financeiros, como seja a indexação da rendibilidade de instrumentos de dívida ao valor das acções ou índices de acções, são bifurcados e tratados como derivados separados, quando o seu risco e características económicas não sejam claramente relacionadas com os do contrato hospedeiro e este não for mensurado ao justo valor com variações reconhecidas em resultados. Estes derivados embutidos são mensurados ao justo valor, com as variações subsequentes reconhecidas na demonstração de resultados.

Os derivados são também registados em contas extrapatrimoniais pelo seu valor teórico (valor nocional).

O Banco só possui derivados de negociação nos termos da IAS 39, os quais são mensurados ao justo valor, sendo as alterações no seu valor reconhecidas imediatamente em resultados.

2.5 - Garantias prestadas e compromissos irrevogáveis (aviso 1/2005, instruções 23/2004 e n.º 4/96)

As responsabilidades por garantias prestadas e compromissos irrevogáveis são registadas em rubricas extrapatrimoniais pelo valor em risco, sendo os fluxos de juros, comissões e outros réditos registados em contas de resultados ao longo da vida das operações (nota 28).

2.6 - Outros activos tangíveis e locações (IAS 16, aviso n.º1/2005 e IAS 17)

Os outros activos tangíveis do Banco encontram-se valorizados ao custo de aquisição, deduzido das respectivas amortizações e perdas por imparidade. As amortizações são calculadas pelo método das quotas constantes, de acordo com o número de anos de vida útil esperada, os quais se situam dentro dos limites permitidos pela legislação fiscal Portuguesa, como a seguir se indica:

(ver documento original)

O custo de aquisição inclui despesas que sejam directamente atribuíveis à aquisição dos bens. As despesas de manutenção e reparação são reconhecidas como custo do exercício, nas contas de "Gastos gerais administrativos".

De acordo com a IAS 16, estes activos encontram-se sujeitos a testes de imparidade sempre que eventos ou circunstâncias que indiciam que o valor de balanço excede o seu valor realizável, sendo a diferença, caso exista, reconhecida em resultados. O valor realizável resulta do maior entre dois valores, o valor de mercado do activo deduzido de custos e o seu valor de uso.

Conforme a IAS 17, o Banco classifica as operações de locação como locações financeiras ou locações operacionais. São classificadas como locações financeiras todas as operações em que os riscos e benefícios inerentes à propriedade de um activo são substancialmente transferidos para o locatário. As restantes operações são classificadas como locações operacionais.

O Banco enquanto locatário, regista os contratos classificados como de locação financeira da seguinte forma:

i) No seu início, o bem em regime de locação financeira é registado no activo em "Outros activos tangíveis" e no passivo em "Outros passivos" pelo seu justo valor que é equivalente ao seu custo de aquisição;

ii) Subsequentemente, aquando da liquidação das rendas, a parte referente ao encargo financeiro (juros) é registada em resultado em "Juros e encargos similares". A parte respeitante à amortização financeira do capital é deduzida à divida registada no passivo.

Os contratos classificados como de locação operacional são registados em resultados em "Gastos gerais administrativos" no período a que respeitam.

O Banco actualmente não realiza operações de locação como locador.

2.7 - Activos intangíveis (IAS 38)

Esta rubrica compreende essencialmente custos de aquisição, desenvolvimento e implementação de software para ser utilizado na actividade do Banco.

Os activos intangíveis são registados ao custo de aquisição deduzido de perdas por imparidade e amortizações pelo método das quotas constantes, ao longo do período de vida útil esperada, que em geral corresponde a um período de 3 anos.

As despesas com manutenção de software são registadas como custo no exercício em que são incorridas.

O Banco não reconhece activos intangíveis gerados internamente.

2.8 - Investimentos em associadas (IAS 28)

Esta rubrica inclui a participação de 17 % do capital e direito de voto numa empresa em que o BAIE exerce influência significativa. Este activo é registado ao custo histórico (nota 12).

A participação financeira é expressa em moeda estrangeira tendo sido convertida para a moeda funcional à taxa de câmbio em vigor à data da respectiva aquisição (nota 2.3).

2.9 - Impostos sobre lucros (IAS 12)

O BAIE está sujeito ao regime fiscal consignado no Código sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC) e do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Os impostos sobre lucros compreendem os impostos correntes e os impostos diferidos. Os impostos sobre lucros são reconhecidos em resultados, excepto quando estão relacionados com itens que são reconhecidos directamente nos capitais próprios, caso em que são também registados por contrapartida dos capitais próprios. O imposto corrente é calculado com base no lucro tributável do exercício às taxas de imposto legalmente em vigor em Portugal para o período em que reportam os resultados, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos à matéria colectável resultantes de custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos contabilísticos.

Os impostos diferidos correspondem ao montante do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço dos activos e passivos e a sua base fiscal. Os prejuízos fiscais reportáveis e os créditos fiscais são também registados como activos por imposto diferido.

Os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas as diferenças temporárias tributáveis, enquanto que os impostos diferidos activos só são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou de reporte de prejuízos fiscais.

Os prejuízos fiscais apurados num exercício são dedutíveis aos lucros fiscais nos seis anos seguintes.

Não são registados impostos diferidos relativos a diferenças temporárias originadas no reconhecimento inicial de activos e passivos em transacções que não afectem o resultado contabilístico ou o lucro tributável.

Não são igualmente registados activos por impostos diferidos referentes a participações financeiras em associadas, por não ser provável que a diferença reverta no futuro previsível.

As principais situações que originam diferenças temporárias ao nível do BAIE dizem respeito a prejuízos fiscais reportáveis, provisões temporariamente não dedutíveis, operações derivadas ainda não liquidadas e diferimento de comissões.

Os impostos diferidos são calculados numa base anual utilizando taxas de imposto que se antecipa estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, as quais correspondem às taxas aprovadas ou substancialmente aprovadas na data de balanço.

2.10 - Benefícios dos empregados (IAS 19)

As responsabilidades com benefícios dos empregados são reconhecidas de acordo com a IAS 19. Os principais benefícios de empregados são pensões de reforma e sobrevivência, encargos com saúde pós-emprego, outros e benefícios de longo prazo e benefícios de curto prazo:

2.10.1 - Pensões de reforma e de sobrevivência e encargos com saúde

De acordo com o Plano de Pensões anexo ao contrato de adesão ao Fundo de pensões da PENSÕESGERE - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A., o BAIE assume o compromisso de atribuir aos seus colaboradores que se encontram abrangidos em matéria de segurança social pelo Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o Sector Bancário Português (ACTV) ou às suas famílias prestações pecuniárias a título de reforma por velhice ou invalidez, de reforma antecipada ou de sobrevivência. Presentemente, estas prestações consistem numa percentagem crescente do número de anos de serviço do colaborador na banca, aplicada aos seus salários. Nesta medida, o plano classifica-se como um plano de benefício definido.

O BAIE determina numa base anual o valor total das responsabilidades, através de cálculos efectuados por actuários independentes, utilizando o método "Unit Credit Projected", e pressupostos actuariais considerados adequados (nota 29). O valor das responsabilidades inclui, para além dos benefícios com pensões de reforma e sobrevivência, os benefícios com cuidados médicos pós-emprego (Serviços de Assistência Medico-Social- SAMS).

Os pressupostos actuariais têm por base as expectativas de crescimento dos salários e das pensões e baseiam-se em tábuas de mortalidade utilizada por algumas instituições que operam no mercado financeiro português. A taxa de desconto utilizada na actualização das responsabilidades reflecte as taxas de juro de mercado de obrigações de empresas de elevada qualidade, denominadas na moeda em que são pagas as responsabilidades, e com prazos até ao vencimento similares aos prazos médios de liquidação das responsabilidades.

As responsabilidades são cobertas por um fundo de pensões, sendo reconhecido em balanço na rubrica "Outros passivos" o montante correspondente à diferença entre o valor actual das responsabilidades e o justo valor dos activos dos fundos de pensões à data do balanço, caso aplicável, ajustado pelos ganhos e perdas actuariais diferidos. O valor do fundo de pensões corresponde ao justo valor dos seus activos à data de balanço.

Os ganhos e perdas decorrentes de diferenças entre os pressupostos actuariais e financeiros utilizados e os valores efectivamente verificados no que se refere às responsabilidades e ao rendimento esperado do fundo de pensões, bem como os resultantes de alterações de pressupostos actuariais, são diferidos numa rubrica de activo ou passivo ("corredor"), até ao limite do maior dos seguintes valores apurados à data do balanço:

10 % do valor actual das responsabilidades por serviços passados;

10 % do valor do fundo de pensões, dos dois o maior.

Caso os ganhos e perdas actuariais excedam o valor do corredor, esse excesso deverá ser reconhecido em resultados pelo período de tempo médio remanescente de serviço dos colaboradores no activo abrangidos pelo plano.

Os acréscimos de responsabilidades com serviços passados, nomeadamente os decorrentes da passagem de colaboradores à situação de reforma antecipada são reconhecidos como custos em resultados no período em que ocorrem.

Adicionalmente, o aviso 12/2001 do Banco de Portugal obriga a um financiamento integral das responsabilidades com pensões em pagamento e a um nível de financiamento de 95 % das responsabilidades com serviços passados de colaboradores no activo.

O Banco não adoptou o regime transitório estabelecido pelo aviso 4/2005, do Banco de Portugal, que permitia o diferimento dos impactos decorrentes da adopção da IAS 19 - Benefícios aos empregados, tendo reconhecido os mesmos em resultados transitados, de acordo com o previsto nas IFRS.

Os custos com pessoal do Banco incluem os seguintes custos relativos a responsabilidades por pensões de reforma:

Custo do serviço corrente (custo do ano);

Custo dos juros da totalidade das responsabilidades;

Rendimento esperado dos Fundos de Pensões; e

Amortização de desvios actuariais ou de alterações de pressupostos fora do corredor.

2.10.2 - Outros benefícios de longo prazo

Nos termos da cláusula 150 do ACTV, o Banco assumiu a responsabilidade de atribuir aos seus Colaboradores abrangidos no activo, no ano em que completem 15, 25 e 30 anos de bom e efectivo serviço, um prémio de antiguidade de valor igual, respectivamente a um, dois ou três meses da sua retribuição mensal efectiva.

Por outro lado, na data da passagem à situação de invalidez ou invalidez presumível, o trabalhador tem direito a um prémio de antiguidade de valor proporcional àquele de que beneficiaria se continuasse ao serviço até reunir os pressupostos do escalão seguinte.

O Banco determina anualmente o valor actual das responsabilidades passadas com prémios de antiguidade através de avaliações efectuadas por actuários qualificados e independentes utilizando o método de "Project Unit Credit". Os pressupostos actuariais (financeiros e demográficos) utilizados têm por base expectativas à data de balanço para o crescimento dos salários e uma tábua de mortalidade que se adequa à população do Banco. A taxa de desconto é determinada com base em taxas de mercado de obrigações de empresas com baixo risco, de prazo semelhante ao da liquidação das responsabilidades. Estes pressupostos são iguais aos utilizados no cálculo da responsabilidade por pensões de reforma.

Contabilisticamente, o Banco regista o montante das responsabilidades apuradas como um encargo a pagar (Nota 19) por contrapartida de resultados do exercício. Os pagamentos efectuados ao trabalhador abatem ao valor de provisão constituída.

Os custos com pessoal do Banco incluem os seguintes custos relativos a responsabilidades por prémios de antiguidade:

Custo do serviço corrente (custo do ano);

Custo dos juros; e

Ganhos e perdas resultantes de desvios actuariais (reconhecidos integralmente em resultados no exercício em que são originados).

2.10.3 - Benefícios de curto prazo

Os benefícios de curto prazo (vencimentos e encargos com vencimentos) são registados pelo valor não descontado em "Gastos com pessoal" no período a que respeitam de acordo com o regime contabilístico do acréscimo.

2.11 - Provisões e passivos contingentes (IAS 37)

Uma provisão deve ser reconhecida quando se verifique i) uma obrigação presente (legal ou construtiva) ii) resultante de um acontecimento passado, relativamente à qual se verifique iii) uma forte probabilidade de se efectuar um dispêndio de recursos e que seja iv) quantificável de um modo fiável.

Quando não seja provável a ocorrência de um dispêndio de recursos, ou a estimativa da quantia da obrigação não possa ser apurada de forma fiável, estamos perante um passivo contingente, que apenas deve ser sujeito a divulgação, a menos que seja remota a possibilidade de ocorrência.

3 - Caixa e disponibilidades em bancos centrais

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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A rubrica de Depósitos à ordem no Banco de Portugal inclui os depósitos constituídos para satisfazer as exigências do Sistema de Reservas Mínimas do Sistema Europeu de Bancos Centrais ("SEBC"). Estes depósitos são remunerados à taxa de referência definida pelo Banco Central Europeu ("BCE").

4 - Disponibilidades em outras instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Os cheques a cobrar correspondem a cheques sobre clientes de outros bancos, os quais, em regra, são cobrados nos primeiros dias úteis seguintes.

5 - Activos e passivos financeiros detidos para negociação

Nestas rubricas encontram-se registados o justo valor positivo e negativo de instrumentos derivados negociados com clientes e outras instituições de crédito.

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Nestas rubricas verifica-se o registo de operações com instrumentos financeiros que apesar de se encontrarem classificadas como de negociação nos termos da IAS 39, muitas das operações têm natureza de cobertura de acordo com a política do Banco de gestão de riscos cambiais e de risco de liquidez.

O resultado com estas operações apresenta-se na rubrica "Resultados de activos e passivos ao justo valor através de resultados" (nota 23).

Apresentam-se em seguida os respectivos valores nocionais:

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6 - Activos financeiros disponíveis para venda

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Em 31 de Dezembro de 2007, os títulos classificados como activos financeiros disponíveis para venda apresentam o seguinte detalhe:

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No exercício de 2007 foi registado na rubrica de "Resultados de activos financeiros disponíveis para venda"dividendos recebidos dos instrumentos de capital no montante de Euros 555.

Em 31 de Dezembro de 2006, os títulos classificados como activos financeiros disponíveis para venda apresentam o seguinte detalhe:

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7 - Aplicações em instituições de crédito

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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O montante correspondente a (euro) 2 837 175 (2006 - (euro) 1 902 972) do valor total da rubrica de "Aplicações em instituição de crédito" constitui um conjunto de depósitos caução (nota 28).

Em 31 de Dezembro de 2007 esta rubrica apresenta a seguinte estrutura, de acordo com os prazos residuais de vencimento:

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8 - Crédito a clientes

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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O movimento ocorrido nas provisões durante o exercício de 2007 é apresentado na nota 17.

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, as provisões para crédito de cobrança duvidosa e crédito vencido, apresentam um nível de provisionamento acima do mínimo exigido pelo aviso 3/95 do Banco de Portugal de (euro) 121 474 e de (euro) 5 188, respectivamente.

Em 31 de Dezembro de 2007 esta rubrica apresenta a seguinte estrutura por indústria:

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Em 31 de Dezembro de 2007 esta rubrica apresenta a seguinte estrutura, de acordo com os prazos residuais de vencimento:

(ver documento original)

9 -Investimentos detidos até à maturidade

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Em 31 de Dezembro de 2007, a carteira de títulos classificados como investimentos até à maturidade apresenta o seguinte detalhe:

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Em 31 de Dezembro de 2006, a carteira de títulos classificados como investimentos até à maturidade apresenta o seguinte detalhe:

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Os títulos OT 5,85 05/2010 e OT 4,875 08/2007 encontram-se penhorados a favor do Banco de Portugal e do Fundo de Garantia de Depósitos, respectivamente (nota 28) para efeitos de garantia da participação do BAIE no SPGT - Sistema de Pagamentos de Grandes Transacções e de substituição de parte do pagamento da contribuição anual ao FGD através de prestação de compromisso irrevogável.

Em 31 de Dezembro de 2007 esta rubrica apresenta a seguinte estrutura, de acordo com os prazos residuais de vencimento:

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10 - Outros activos tangíveis

O movimento ocorrido nesta rubrica no decorrer do exercício de 2007 foi a seguinte:

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O movimento ocorrido nesta rubrica no decorrer do exercício de 2006 foi a seguinte:

(ver documento original)

11 - Activos intangíveis

O movimento ocorrido nesta rubrica no decorrer do exercício de 2007 foi a seguinte:

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O movimento ocorrido nesta rubrica no decorrer do exercício de 2006 foi a seguinte:

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12 - Investimentos em filiais e associadas

Nesta rubrica encontra-se registado o valor correspondente à participação financeira numa empresa associada, Founton, Ltd (nota 2.8), o qual se resume como segue:

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Com base numa estimativa para apuramento do justo valor da participação financeira efectuada pelo Conselho de Administração do Banco com referência a 31 de Dezembro de 2007, utilizando para o efeito informação financeira da empresa e o modelo de projecção de cash flows descontados, concluiu-se que o justo valor é superior ao valor de balanço, não existindo portanto qualquer evidência de imparidade ou necessidade de registar qualquer perda para esse efeito em relação ao montante do investimento reconhecido em balanço.

A 31 de Dezembro de 2007 os saldos em aberto nas demonstrações financeiras do Banco com a empresa participada encontram-se apresentados na nota 30.

13 - Activos e passivos por impostos

Estas rubricas têm a seguinte composição (nota 27):

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14 - Outros activos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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15 - Recursos de bancos centrais e outras instituições de crédito

Estas rubricas têm a seguinte composição:

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O montante correspondente a Euros 18 868 304 (2006 - Euros 5 194 951) do valor total da rubrica de "Recursos de instituições de crédito no estrangeiro - A prazo", encontra-se a contra-garantir responsabilidades com operações de garantias e avales, créditos documentários e operações de crédito sobre clientes.

Em 31 de Dezembro de 2007 esta rubrica apresenta a seguinte estrutura, de acordo com os prazos residuais de vencimento:

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16 - Recursos de clientes e outros empréstimos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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O montante correspondente a Euros 433 755 (2006 - Euros 1 376 728) do valor total da rubrica de "Recursos de clientes e outros empréstimos", encontra-se a contra-garantir responsabilidades com operações de crédito sobre clientes.

Em 31 de Dezembro de 2007 esta rubrica apresenta a seguinte estrutura, de acordo com os prazos residuais de vencimento:

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17 - Provisões e imparidade

O movimento ocorrido nestas rubricas no decorrer do exercício de 2007 foi o seguinte:

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O movimento ocorrido nestas rubricas no decorrer do exercício de 2006 foi a seguinte:

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18 - Outros passivos subordinados

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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Em 31 de Dezembro de 2007, o valor correspondente à dívida titulada emitida consiste na emissão de obrigações de caixa subordinadas, apresentando as seguintes características técnicas:

Emitente: Banco BAI Europa, S. A.

Modalidade: Emissão de obrigações de caixa subordinadas.

Data de emissão: 30 de Junho de 2004.

Data de vencimento: 8 anos, a contar da data de emissão.

Subordinação do: Em caso de falência ou liquidação do emitente, o reembolso das obrigações, bem como o pagamento de juros, ficam subordinados ao prévio reembolso de todos os demais créditos não subordinados sobre o emitente, tendo, todavia, os respectivos detentores prioridade sobre os accionistas da sociedade emitente.

Fundos próprios: Considerado para efeitos de fundos próprios complementares ("lower tier 2"), dentro dos limites estabelecidos no Aviso 12/92, de 22 de Dezembro, de acordo com autorização expressa do Banco de Portugal.

19 - Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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20 - Capital próprio

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o capital próprio apresenta a seguinte estrutura:

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O capital, totalmente subscrito e realizado, encontra-se representado por 3.500.000 acções, escriturais e nominativas, com o valor nominal de Euros 5 cada. A 31 de Dezembro de 2007, o BAI - instituição de crédito residente em Angola, detém 99,99 % do capital do Banco. Nos termos definidos no artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/91, de 31 de Dezembro e respectivas alterações subsequentes, o Banco deve dispor uma fracção não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de reserva legal, até ao limite igual ao valor do capital social ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados se superior.

21 - Margem financeira

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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22 - Rendimentos e encargos com serviços e comissões

Estas rubricas têm a seguinte composição:

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23 - Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados

Estas rubricas têm a seguinte composição (nota 5):

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24 - Outros resultados de exploração

Estas rubricas têm a seguinte composição:

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25 - Custos com pessoal

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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O Banco não assume quaisquer compromissos em matéria de pensões de reforma por velhice ou invalidez, de reforma antecipada ou sobrevivência, adiantamentos, créditos ou garantias de qualquer espécie para com os membros dos órgãos de gestão e de fiscalização.

O número de efectivos apresenta a seguinte estrutura:

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26 - Gastos gerais administrativos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

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27 - Impostos sobre lucros

O movimento ocorrido nos impostos diferidos durante o exercício de 2007 foi o seguinte (nota 13):

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O movimento ocorrido nos impostos diferidos durante o exercício de 2006 foi o seguinte (nota 13):

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O Banco reconhece impostos diferidos relativos a prejuízos fiscais reportáveis apenas na extensão de que a sua realização seja provável, tendo sido estimado pelo Banco uma recuperação de 100 % e de 50 %, para os exercícios de 2007 e 2006, respectivamente.

No exercício de 2007 e 2006, o custo com impostos sobre lucros reconhecido em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos e o lucro do exercício antes daquela dotação, são apresentados em seguida:

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A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de imposto verificadas no exercício de 2007 e 2006 é apresentada em seguida:

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A taxa nominal de imposto decompõe-se como segue:

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28 - Rubricas extrapatrimoniais

Os passivos e activos contingentes encontram-se registados em rubricas extrapatrimoniais e apresentam a seguinte composição:

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Os valores registados nas rubricas de "Garantias e avales" e de "Créditos documentários abertos", encontram-se garantidos por depósitos de instituições de crédito no montante de (euro) 1 300 000 e de (euro) 3 260 982, respectivamente (nota 15).

O saldo apresentado na rubrica "Contrato a prazo de depósitos" diz respeito a responsabilidades assumidas com depósitos a prazo a serem constituídos pelo Banco em data posterior.

A rubrica correspondente a "Compromissos perante terceiros - Linhas de crédito irrevogáveis" diz respeito a linhas de crédito concedidas irrevogavelmente a clientes que não se encontram a ser utilizadas.

O valor apresentado na rubrica "Compromissos assumidos por terceiros - Linhas de crédito irrevogáveis" diz respeito a uma linha de crédito intra-day concedida para o Banco efectuar transacções via SPGT - Sistema de Pagamentos de Grandes Transacções.

A rubrica de "Activos recebidos em garantia" apresenta em 31 de Dezembro de 2007 a seguinte decomposição:

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A rubrica de "Activos recebidos em garantia" apresenta em 31 de Dezembro de 2006 a seguinte decomposição:

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Os Depósitos caução dizem respeito a depósitos a prazo constituídos junto do Banco e encontram-se valorizados pelos respectivos montantes apresentados no balanço. As hipotecas de imóveis e terrenos encontram-se registados pelo valor das avaliações efectuadas por técnicos especializados independentes. Os Penhores e as cauções de títulos de capital e de dívida referem-se a garantia recebidas para cobertura do risco de operações de crédito a clientes os quais se encontram valorizados ao valor nominal. Os avales e outras garantias pessoais dizem igualmente respeito a garantias recebidas para cobertura do risco de operações de crédito a clientes encontrando-se valorizados pelo valor da responsabilidade a cobrir que se encontra em aberto à data de referência.

29 - Responsabilidade com pensões de reforma e de sobrevivência e outros benefícios de empregados pós-emprego e de longo prazo

Tal como descrito na nota 2.10, o Banco assume o compromisso de atribuir aos seus colaboradores abrangidos pelo ACTV ou às suas famílias, prestações pecuniárias a título de reforma por velhice ou invalidez, de reforma antecipada ou de sobrevivência, nos termos acordados no âmbito do ACTV anexo ao contrato de adesão ao Fundo de pensões da Pensõesgere - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.

A determinação do montante das responsabilidades por serviços passados de colaboradores do Banco, é efectuada em conformidade com o estabelecido na IAS 19.

A PensõesGere - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. é a entidade a quem compete a responsabilidade de elaborar as avaliações actuariais necessárias ao cálculo das responsabilidades por pensões de reforma e sobrevivência, bem como a de gerir o fundo de pensões.

O método de valorização actuarial utilizado é o Projected unit credit.

Em 31 de Dezembro de 2007 os colaboradores e pensionistas beneficiários de plano de pensões financiados pelo fundo de pensões são em número de:

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Os principais pressupostos actuariais e financeiros utilizados no cálculo das responsabilidades por pensões são:

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Conforme informação acima apresentada, em 31 de Dezembro de 2007, o Banco alterou os pressupostos actuariais referentes às taxas de crescimento salarial, técnica de juro e de crescimento das pensões. Esta alteração de pressupostos deu origem a um agravamento de responsabilidades de Euros 280 937.

Para além do Plano de Pensões do ACTV, o BAIE concedeu aos seus trabalhadores uma pensão complementar até 30 de Junho de 2005, prevista no Plano Complementar ao ACTV. No âmbito deste plano, os trabalhadores vinculados nessa data têm direito a uma pensão complementar de reforma e sobrevivência, calculada em função do tempo de serviço prestado no BAIE e o salário auferido até essa mesma data.

No âmbito do Plano de Pensões do ACTV, o estudo actuarial que serviu de base aos registos a 31 de Dezembro de 2007 contempla o período de serviço total na banca de todos os colaboradores ao serviço do BAIE nessa data. Relativamente à população composta pelos ex-participantes no fundo, o período considerado para efeito de cálculo de responsabilidades foi o tempo de serviço no BAIE.

Adicionalmente, o Banco reconhece as responsabilidades com cuidados médicos pós-emprego (SAMS) e com benefícios de empregados de longo prazo (prémio de antiguidade ACTV). O montante de responsabilidades com o SAMS e com os prémios de antiguidades é a seguinte:

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Em 31 de Dezembro de 2007 o valor actual das responsabilidades por pensões de reforma e sobrevivência é como se segue:

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A cobertura das responsabilidades com invalidez e sobrevivência imediata de todos os colaboradores é efectuada, de forma irrevogável, através de um contrato de seguro de vida risco que apresenta a seguintes condições:

Seguradora - Ocidental - Companhia de Portuguesa de Seguros de Vida, S.A.;

Tomador do seguro - Banco BAI Europa, S.A.;

Duração do Contrato - Contrato anual, sendo automaticamente renovado por períodos sucessivos de um ano no dia 1 de Janeiro de cada ano;

Grupo segurável - Trabalhadores permanentes do tomador do seguro, que tenham idade actuarial inferior a 65 anos, que não se encontrem em baixa clínica à data de aceitação do risco pela seguradora, e que sejam aceites as respectivas propostas de adesão;

Beneficiários - Fundo de Pensões Horizonte Valorização.

A cobertura financeira das responsabilidades por serviços passados é:

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Da análise da informação apresentada no quadro acima, salienta-se que o grau de cobertura de responsabilidades pelo fundo de pensões é inferior ao nível mínimo legalmente exigido a 31 de Dezembro de 2007. No entanto, a 28 de Janeiro de 2008, para efeitos de contribuição para o fundo de pensões, foi transferido o montante de Euros 212 376.

Em 31 de Dezembro de 2007 as demonstrações financeiras registam os seguintes elementos relacionados com a cobertura de responsabilidades por pensões:

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Na composição dos activos do fundo de pensões não se encontra nenhum: i) activo que esteja a ser utilizado pelo Banco; e ii) título emitido pelo Banco.

Os valores reflectidos nos custos com pessoal (nota 25) com responsabilidades com pensões de reforma do Banco no exercício de 2007 e de 2006 são os seguintes:

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O movimento ocorrido durante o exercício de 2007 e 2006, no valor actual das responsabilidades por serviços passados foi como segue:

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Os desvios actuariais que ocorreram nos exercícios de 2007 e 2006 foram registados como segue:

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30 - Partes relacionadas

Nos termos da IAS 24, são consideradas partes relacionadas do BAIE as empresas controladas pelo grupo BAI, os Administradores das empresas do grupo BAI, as empresas associadas e outras entidades com relação de influência significativa.

Em 31 de Dezembro de 2007 o balanço, as rubricas extrapatrimoniais e a demonstração dos resultados do Banco incluem os seguintes saldos com entidades relacionadas:

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Relativamente aos saldos e transacções com outras entidades relacionadas, referem-se essencialmente com empresas do grupo Sonangol, accionista de referência do BAI, SARL.

Em 31 de Dezembro de 2006 o balanço, as rubricas extrapatrimoniais e a demonstração dos resultados do Banco incluem os seguintes saldos com entidades relacionadas:

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31 - Divulgações relativamente a instrumentos financeiros (IFRS 7)

Além de outras divulgações já efectuadas neste âmbito ao longo de algumas das notas anteriores, apresentamos em seguida informação adicional exigida nos termos da IFRS 7.

Risco de crédito e Fundos próprios

Globalmente, o risco de crédito do activo do Banco é representado por dois grandes grupos de operações, crédito no mercado monetário interbancário e crédito a clientes titulado ou não titulado.

A carteira de crédito a clientes é composta quase na sua totalidade por crédito a empresas (nota 8). O actual processo de gestão do risco de crédito a clientes é em função das características específicas do cliente e do produto, e da fase do ciclo de crédito. São efectuadas análises de risco de crédito com base na informação financeira actualizada do cliente e com base em outra informação adicional (capacidade de gestão, expectativas futuras, comportamento e expectativas do mercado específico, capacidade competitiva, cah-flow previsional, etc.). Periodicamente é solicitado aos clientes informação financeira actualizada para efeitos de acompanhamento da qualidade do risco da exposição.

Adicionalmente, são definidos limites máximos de exposição por cliente ou por grupo de clientes ligados entre si e por mercados emergentes em função dos fundos próprios do Banco, conforme se apresenta em seguida.

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Apresenta-se em seguida os fundos próprios e requisitos de fundos próprios do Banco determinados nos termos do Aviso do Banco de Portugal n.º 12/92, de 29 de Dezembro:

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Durante os exercícios de 2007 e de 2006 o Banco cumpriu todos os requisitos de fundos próprios definidos pela entidade de supervisão bancária, o Banco de Portugal, nomeadamente as exigências definidas pelo Aviso n..º 5/2007, de 27 de Abril, o qual define as obrigações das instituições de crédito e empresas de investimento relativamente ao nível dos fundos próprios e aos limites dos riscos de crédito, e pelo Aviso 1/93, de 8 de Junho e Decreto-Lei 104/2007, de 3 de Abril, através dos quais o Banco permaneceu no regime transitório de requisitos de fundos próprios, até 31 de Dezembro de 2007.

Relativamente às operações de crédito no mercado monetário interbancário, são definidos limites de contraparte com base na informação financeira disponível por instituição de crédito, incluindo a respectiva notação de rating definida pelas agências internacionais. Periodicamente, são revistos os limites de contraparte através da obtenção da informação financeira actualizada.

Em 31 de Dezembro de 2007 o crédito e juros vencidos apresentam a seguinte decomposição por classe de incumprimento:

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Risco de mercado

O risco de mercado provém da variação do preço de instrumentos que resulta de alterações em taxas de juro, taxas de câmbio, preço de acções ou preço de commodities.

Na actual estratégia de gestão do balanço do Banco, o activo que se encontra mais sujeito a alterações de mercado é a carteira de crédito titulado que se encontra classificada quer como investimento detido até à maturidade quer como activos disponíveis para venda. A análise de risco destes instrumentos financeiros é efectuada na perspectiva do risco de crédito e não na perspectiva do risco de mercado, considerando que a tomada de posição nestes activos é efectuado numa óptica de investimento e não tem como objectivo a realização de mais valias com venda antecipada.

Paralelamente, existe uma carteira de títulos de capital que representa uma parcela sem expressão relevante do total dos activos do Banco. Consequentemente o seu acompanhamento não necessita de desenvolvimento de um modelo de gestão de risco específico.

Risco de liquidez

Diariamente, semanalmente e mensalmente são produzidos vários mapas com informação sobre os prazos residuais dos activos e passivos financeiros por moeda, calculando-se para cada intervalo de tempo, a diferença, em montante, entre cash inflow e cash outflows e o respectivo gap de liquidez.

Com este conjunto de informação, torna-se possível identificar atempadamente alguns dos gaps de liquidez no sentido de planear a cobertura dinâmica dos mesmos, e por outro lado apurar os recursos financeiros disponíveis para serem aplicados.

Por outro lado, na estratégia de gestão de activos e passivos do balanço, o Banco mantém, actualmente, uma carteira significativa de activos líquidos ou liquidáveis a muito curto prazo, face à natureza e duração dos passivos, que facilita a gestão da liquidez para o período crítico de 1 a 7 dias.

Em 31 de Dezembro de 2007 os prazos residuais contratuais dos instrumentos financeiros são os seguintes:

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Risco cambial

Na actual política de gestão de risco cambial, são definidos limites de posição cambial, pelo que diariamente são acompanhadas as várias posições cambiais por moedas no balanço do Banco e o comportamento das respectivas divisas no mercado.

Considerando os limites de exposição definidos, as necessidades de liquidez por moeda, e o comportamento das várias divisas no mercado, as posições cambias são cobertas, quer através de negociação no mercado cambial à vista, quer através da utilização de instrumentos financeiros derivados.

Em 31 de Dezembro de 2007, a decomposição por moeda dos instrumentos financeiros é a seguinte:

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Risco de taxa de juro

O risco de taxa de juro ocorre sempre que existe um desfasamento entre activos e passivos ou instrumentos financeiros registados fora do balanço sensíveis a variações dos níveis de taxa de juro. Para este efeito foi desenvolvido um modelo para análise do risco de taxa de juro do balanço através do cálculo do repricing gap sobre os activos e passivos sensíveis a variações de taxa de juro. Para cada um dos intervalos deve-se calcular o gap resultante da diferença entre total de fluxos activos e passivos e, caso aplicável, às operações registadas em rubricas extrapatrimoniais. O objectivo é verificar os mismatches existentes entre activos e passivos, e também a natureza destes face às perspectivas de comportamento de taxa de juro.

Como medidas de risco são calculadas por cada moeda, o gap de taxa de juro, a duração de activos e passivos, a duration gap, e a sensibilidade da margem financeira.

Em 31 de Dezembro de 2007 a estrutura dos instrumentos financeiros por sensibilidade à taxa de juro é a seguinte:

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Justo Valor dos activos e passivos financeiros

O Banco não divulga a diferença entre o valor contabilístico e o justo valor dos activos/passivos financeiros mensurados ao custo amortizado, isto porque estes instrumentos financeiro não têm um mercado activo disponível e entendemos que as respectivas condições de preço (taxas de juro aplicadas) não diferem significativamente das taxas de mercado, bem como os instrumentos financeiros de maior maturidade encontram-se sujeitos a taxas de remuneração variável e os instrumentos de taxa de remuneração fixa apresentam maturidade inferior a 6 meses, logo o Valor Actualizado Líquido (técnica de valorização alternativa para apuramento do justos valor) corresponde, de uma forma geral, ao valor apresentado em balanço.

32 - Processos judiciais e outras responsabilidades contingenciais

Em 2004, o Conselho de Administração aprovou um plano de reestruturação do banco com o objectivo de reduzir custos e redireccionar o negócio do Banco, visando o seu crescimento. A sua implementação teve início em Abril de 2004 tendo da mesma resultado a redução de 9 postos de trabalho. O Banco chegou a acordo com 3 dos trabalhadores abrangidos pela reestruturação para a rescisão dos respectivos contratos de trabalho, tendo desencadeado um processo de despedimento colectivo relativamente aos restantes colaboradores.

Tendo os trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo impugnado a decisão do Banco em tribunal, este será obrigado a continuar a suportar custos adicionais com a defesa da sua posição, não se conhecendo a esta data o seu desfecho final e consequentes impactos nas demonstrações financeiras.

Por deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal, de 27 de Fevereiro de 2006, foi aplicada ao Banco BAI Europa, SA uma coima única de (euro) 100.000,00 (cem mil euros), cuja execução, nos termos da mesma deliberação, ficou totalmente suspensa pelo período de três anos. A coima aplicada ao Banco refere-se à prática de quatro contra-ordenações por factos ocorridos no âmbito da gestão corrente em 2002 e 2003 atribuída em especial ao ex-administrador José Manuel Serrão.

33 - Eventos subsequentes

Conforme referido na nota 29, o grau de cobertura de responsabilidades pelo fundo de pensões é inferior ao nível mínimo legalmente exigido a 31 de Dezembro 2007, em virtude do atraso na entrega do respectivo estudo de avaliação por parte da sociedade gestora do fundo. No entanto, em Janeiro de 2008 o Banco procedeu à transferência para o fundo de pensões o montante de Euros 212 375, pelo que a situação de incumprimento se encontra regularizada a essa data.

Relatórios e Pareceres dos Auditores e Fiscal Único

Certificação Legal das Contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras do Banco BAI Europa, SA, as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2007 (que evidencia um total de (euro)405 018 milhares e um total de capital próprio de (euro)16 489 milhares, incluindo um resultado líquido de (euro)1 667 milhares), a Demonstração dos resultados, a Demonstração de alterações no capital próprio e a Demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Estas demonstrações financeiras foram preparadas em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas introduzidas pelo Aviso 1/2005 do Banco de Portugal, as quais têm por base as Normas Internacionais de Relato Financeiro ("IFRS") em vigor, tal como adoptadas pela União Europeia, com as excepções referidas nos Avisos n.º 1/2005 e n.º 4/2005 do Banco de Portugal.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Banco, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras não contêm distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu: (i) a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; (ii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e (iv) a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião, as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do Banco BAI Europa, SA em 31 de Dezembro de 2007, o resultado das suas operações e os fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal.

Lisboa, 29 de Fevereiro de 2008. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por António Alberto Henriques Assis, R.O.C.

Relatório e Parecer do Fiscal Único

Senhores Accionistas,

1 - Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o Relatório de gestão e as Demonstrações financeiras apresentados pelo Conselho de Administração do Banco BAI Europa, SA relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007.

2 - No decurso do exercício e desde a data da nossa nomeação acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada, a actividade do Banco. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respectiva documentação. Vigiámos também pela observância da lei e dos estatutos.

3 - Como consequência do trabalho de revisão legal efectuado, emitimos a respectiva Certificação Legal das Contas, em anexo, bem como o Relatório sobre a Fiscalização endereçado ao Conselho de Administração.

4 - No âmbito das nossas funções verificámos que:

i) O Balanço, a Demonstração dos resultados, a Demonstração de alterações no capital próprio, a Demonstração dos fluxos de caixa e o correspondente Anexo, complementados com o teor da Certificação Legal das Contas, permitem uma adequada compreensão da situação financeira do Banco e dos seus resultados;

ii) As políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados são adequados;

iii) O Relatório de gestão é suficientemente esclarecedor da evolução dos negócios e da situação do Banco evidenciando os aspectos mais significativos; e

iv) A proposta de aplicação de resultados está em conformidade com as disposições legais e estatutárias.

5 - Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de Administração e dos Serviços e as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas, somos do parecer que:

i) Seja aprovado o Relatório de gestão;

ii) Sejam aprovadas as Demonstrações financeiras;

iii) Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.

Finalmente, desejamos expressar os nossos agradecimentos ao Conselho de Administração e a todos os colaboradores do Banco com quem contactámos, pela valiosa colaboração recebida.

Lisboa, 29 de Fevereiro de 2008. - O Fiscal Único, PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por António Alberto Henriques Assis, R.O.C.

300367435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 298/91 - Ministério da Administração Interna

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DOS ESCALÕES DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA AO ABRIGO DA ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 25 DO DECRETO LEI 58/90, DE 14 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 104/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à nona alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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