Aviso 18366/2008, de 23 de Junho
Nomeação do funcionário João José Brás Raposo Lopes na categoria de especialista de informática, grau 2, nível 1
Aviso 18366/2008
Nomeação
Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Vereador de Pessoal datado de 12 de Junho de 2008, no uso de competências delegadas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi nomeado, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, o único candidato ao concurso interno de acesso geral para um lugar de especialista de informática, grau 2, nível 1 - João José Brás Raposo Lopes, aberto por aviso publicado no Diário da República I2.ª série em 21 de Março de 2003.
O nomeado será remunerado pelo escalão 1, índice 600, conforme mapa I do D.L. 97/2001, de 26/03 e tomará posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso. Isento de visto do Tribunal de Contas (artigo 46.º n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
12 de Junho de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
300431984
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1688172.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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