Despacho (extracto) n.º 16904/2008
Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril de 18 de Setembro de 2007:
Ana Margarida Madeira Minhós da Paixão - celebrado contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, com início em dezoito de Setembro de dois mil e sete e termino no dia trinta e um de Agosto de dois mil e oito, na categoria de equiparada a assistente do 1.º triénio, em regime de tempo parcial (50 %) e com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao índice 100 do escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 373/99, de 18 de Setembro, 212/97, de 16 de Agosto, 76/96, de 18 de Junho e 347/91, de 19 de Setembro, no valor de (euro) 519,33 (quinhentos e dezanove euros e trinta e três cêntimos), actualizável nos termos legais.
António dos Santos Pontes Alvadia - celebrado contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, com início em dezoito de Setembro de dois mil e sete e termino no dia trinta e um de Agosto de dois mil e oito, na categoria de equiparado a assistente do 1.º triénio, em regime de tempo parcial (60 %) e com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao índice 100 do escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 373/99, de 18 de Setembro, 212/97, de 16 de Agosto, 76/96, de 18 de Junho e 347/91, de 19 de Setembro, no valor de (euro) 623,19 (seiscentos e vinte e três euros e dezanove cêntimos), actualizável nos termos legais.
Edite Leite Bouyssiere - celebrado contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, com início em dezoito de Setembro de dois mil e sete e termino no dia trinta e um de Agosto de dois mil e oito, na categoria de equiparada a assistente do 1.º triénio, em regime de tempo integral e com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao índice 100 do escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 373/99, de 18 de Setembro, 212/97, de 16 de Agosto, 76/96, de 18 de Junho e 347/91, de 19 de Setembro, no valor de (euro) 1038,65 (mil e trinta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos), actualizável nos termos legais.
Jorge Oliveira da Costa Neves - celebrado contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, com início em dezoito de Setembro de dois mil e sete e termino no dia trinta e um de Agosto de dois mil e oito, na categoria de equiparado a assististente do 1.º triénio, em regime de tempo integral e com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao índice 100 do escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 373/99, de 18 de Setembro, 212/97, de 16 de Agosto, 76/96, de 18 de Junho e 347/91, de 19 de Setembro, no valor de (euro) 1038,65 (mil e trinta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos), actualizável nos termos legais.
Rita Rodrigues Raposo Cacito Espada - celebrado contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, com início em dezoito de Setembro de dois mil e sete e termino no dia trinta e um de Agosto de dois mil e oito, na categoria de equiparada a assistente do 1.º triénio, em regime de tempo integral e com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao índice 100 do escalão 1 do Estatuto Remuneratório do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 373/99, de 18 de Setembro, 212/97, de 16 de Agosto, 76/96, de 18 de Junho e 347/91, de 19 de Setembro, no valor de (euro) 1038,65 (mil e trinta e oito euros e sessenta e cinco cêntimos), actualizável nos termos legais.
[Não carece de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas - artigo 47.º, n.º 1, alínea a), da Lei 98/97, de 26 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto.]
14 de Junho de 2008. - A Secretária, Cristina Maria Santos.